TJES - 5014491-52.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 06:51
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5014491-52.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: CREMILDA BONE BIANCHI Endereço: Rua das Flores, 12, Cruzeiro do Sul, CARIACICA - ES - CEP: 29144-110 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO MARCOS RIBEIRO - ES27023 EXECUTADO(A) Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1.000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Advogado do(a) INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de agosto de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
13/08/2025 18:06
Expedição de Intimação Diário.
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13/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 21:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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04/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2024 16:39
Julgado procedente o pedido de CREMILDA BONE BIANCHI - CPF: *45.***.*56-04 (REQUERENTE).
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29/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 15:25
Audiência Una realizada para 26/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 15:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:46
Audiência Una designada para 26/08/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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