TJES - 5000652-33.2025.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:59
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000652-33.2025.8.08.0041 DESPEJO (92) AUTOR: ENIR GOMES CORREA INTERESSADO: AMANDA ERNESTINA CORREA MOTTA Advogado do(a) AUTOR: MICAELI LIMA TAVARES ABREU - ES39812 DESPACHO Compulsando detidamente os autos verifico que embora conste a declaração de hipossuficiência, não há documentos que corroboram a necessidade de assistência jurídica gratuita.
Embora a Lei 1.060/50 e o NCPC, art. 99, §3º, estabeleçam presunção relativa à mera declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural, é certo que aquele que pleiteia tal benefício deve, como dito, comprovar tal situação fática (hipossuficiência / estado de necessitado), o que não foi feito no presente caso.
Feitos tais esclarecimentos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, sob pena de indeferimento, na forma do NCPC, arts. 319/320/321 e 99, § 2º, JUNTANDO aos autos, documentos que comprovem a hipossuficiência, caso pretenda o benefício legal, para que possa ser adequadamente analisado o pedido de assistência jurídica gratuita requerido na inicial, ou EFETUANDO o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, sem resolução de seu mérito, na forma do NCPC, art. 290, c/c art. 485, inciso IV.
Superado tal prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos imediatamente CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
PRESIDENTE KENNEDY-ES, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:05
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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