TJES - 0005620-39.2011.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0005620-39.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES Advogado do(a) REQUERIDO: CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA - ES7824 DESPACHO 1.
Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta-corrente de titularidade do Executado, pelo que procedi a penhora do valor, equivalente à satisfação TOTAL da tutela pretendida. 2.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), no prazo legal de 05 dias.
Transcorrido o prazo e, não havendo impugnação, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do credor. 3.
Após, não havendo impugnação e com a expedição de alvará, venham-me conclusos para sentença, ante a satisfação da obrigação. 4.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 15:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:06
Processo Inspecionado
-
06/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:10
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SINDIPUBLICOS/ES em 07/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001043-91.2015.8.08.0019
Julio Amario Paralan
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Josimadsonn Magalhaes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 5006530-29.2025.8.08.0011
Elisangela Carvalho Lins
Municipio de Cachoeiro de Itapemirim
Advogado: Diego Gaigher Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 16:24
Processo nº 5011534-33.2025.8.08.0048
Azul Companhia de Seguros Gerais
Norilda Terezinha Barcelos Ribeiro
Advogado: Fabio Cola Correa Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/04/2025 16:39
Processo nº 0007282-10.2008.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gelieton Goncalves Quaresma
Advogado: Paloma Maroto Gasiglia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2008 00:00
Processo nº 0000241-58.2018.8.08.0029
Banco do Brasil S/A
Adauton Salucci
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 03:37