TJES - 5001315-32.2022.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5001315-32.2022.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO JOSE VIANA MOREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE VIANA MOREIRA - SP134440 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por PEDRO JOSÉ VIANA MOREIRA em face do MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
No ID nº 70951479 se encontra alvará emitido para levantamento/transferência do crédito exequendo. É o relatório, decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor do requerente fora integralmente adimplido, conforme se extrai do ID nº 70951479.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito o crédito da demandante.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Custas e honorários já fixados na fase de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 16:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de liberação de alvará
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04/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:51
Decorrido prazo de PEDRO JOSE VIANA MOREIRA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 19:18
Conclusos para decisão
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22/07/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 25/04/2024 23:59.
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29/02/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:25
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/12/2023 13:14
Transitado em Julgado em 14/09/2023 para PEDRO JOSE VIANA MOREIRA - CPF: *86.***.*44-20 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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15/09/2023 01:22
Decorrido prazo de PEDRO JOSE VIANA MOREIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM em 14/09/2023 23:59.
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19/07/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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