TJES - 0001612-34.2021.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:38
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
-
05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0001612-34.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FELIPE GREGORIO CAVALCANTE REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: INGRID ASCHAUER VARGAS - ES24115 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, a teor do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A Exequente iniciou fase de cumprimento de sentença, id: 49255496, adequando e apresentando o valor de R$22.189,04 e honorários de sucumbências de R$4.782,45, id: 51752712.
Devidamente intimado, o executado peticionou discordando do valor apresentado e indicando o valor devido, id: 53525483.
Petição do exequente concordando com os valores apresentados pelo executado, id: 54862476.
Decisão do juízo, id: 56224047, homologando os cálculos apresentados pelo executado e concordado pelo exequente, R$22.189,04 (vinte e dois cento e oitenta e nove reais e quatro centavos), devido à parte autora; bem como o valor de R$ 4.363,28 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, com ordem de expedição do RPV.
Petição do exequente, id: 56440964, abrindo mão do excedente para liberação do RPV tendo em vista que R$22.189,04 seria pago por precatório, ou seja, a parte autora irá receber R$20.851,35 (vinte mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos).
No id: 70086067 e 70931900, o executado junta comprovante de depósito.
Assim, expeça-se, Alvará/transferência em favor do exequente FELIPE GREGORIO CAVALCANTE, CPF: *09.***.*54-40, a quantia de R$20.851,35 (vinte mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) e em favor de INGRID ASCHAUER VARGAS (CPF: *31.***.*90-76); (OAB 24.115 ES) a quantia de R$4.363,28 (quatro mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) Neste diapasão, nada sendo requerido e satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e nada mais faltando, ao ARQUIVO, com as cautelas da lei e feitas as anotações devidas.
Submeto a apreciação do Juiz Togado para homologação do Projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha(ES), 14 de junho de 2025.
ELIVALDO DE OLIVEIRA Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela juíza -
27/08/2025 13:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 22:47
Juntada de Petição de habilitações
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
28/06/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2025 15:15
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Informações
-
05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 21:30
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 21:30
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
07/01/2025 17:32
Conta Atualizada
-
12/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
10/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FELIPE GREGORIO CAVALCANTE em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000362-92.2022.8.08.0018
Celeste Aparecida Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Clemilson Rodrigues Peixoto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2022 10:07
Processo nº 0003727-09.2022.8.08.0030
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Rafael Viguini
Advogado: Guilherme Paulo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 00:00
Processo nº 5000591-79.2023.8.08.0030
George Ramos Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricia Maria Cabral Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2023 14:47
Processo nº 0003873-35.2019.8.08.0069
Banco do Estado do Espirito Santo
Jair Gomes Lima
Advogado: Julia Teixeira de Melo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2019 00:00
Processo nº 5010953-72.2025.8.08.0030
Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltd...
Samella da Roza Silva
Advogado: Fabricio Augusto Baggio Guersoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/08/2025 14:21