TJES - 0037563-36.2014.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0037563-36.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURIVAL SILVA, LEILA COSTA SANTOS REQUERIDO: ZULEICA RIZZI, BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MIRANDA RAMOS - ES22523, FRANCEILA BETINI GIACOMIN - ES14739 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por ZULEICA RIZZI, tendo em vista suposto vício na sentença proferida em ID 52272701.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Analisando os Embargos Declaratórios opostos em ID 52642746, vê-se que o que realmente pretende o Embargante é alterar a Decisão, instaurando-se nova discussão sobre controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
A luz desses fundamentos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, no mérito nego-lhes provimento.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1010, §1º do CPC/15.
Nada mais havendo, remetam-se os presentes aos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art.1010, §3º do CPC/15.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, 22 de maio de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/05/2025 19:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LEILA COSTA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LOURIVAL SILVA em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:49
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:17
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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21/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ZULEICA RIZZI em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido de LOURIVAL SILVA (REQUERENTE) e ZULEICA RIZZI (REQUERIDO).
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16/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de razões finais
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25/04/2024 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 22:20
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:17
Publicado Intimação eletrônica em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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