TJES - 5000315-58.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:50
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000315-58.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO JOSE DA ROSA QUEIROZ REU: BANCO BV S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JESSICA SOARES DA SILVA - ES36771 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EVANDRO JOSE DA ROSA QUEIROZ em face de BANCO BV S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Constato que a parte autora pugnou pela concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Todavia, a afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, uma vez que a Constituição Federal da República preceitua que "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Verifica-se que a parte requerente juntou apenas a Declaração de Hipossuficiência, não fazendo prova da sua renda mensal.
Ainda, está acompanhada de advogado particular, não demonstrando, de plano, a hipossuficiência alegada.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerente, na pessoa do seu patrono, para EMENDAR A INICIAL, a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício requerido ou RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em seguida, RETORNEM os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Anchieta/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
02/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE DA ROSA QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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