TJES - 5027686-69.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027686-69.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DANIEL PIASSI COELHO, STEPHANIE SOUSA PONTES, THIAGO KROEBEL MENDES RODRIGUES, RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI, MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: STEPHANIE SOUSA PONTES - ES32660 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DECISÃO Inicialmente, intime-se as partes Requerentes para apresentarem cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Isto feito, considerando os termos da petição de ID nº 56858117, DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte requerida HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., inscrita no CNPJ sob o n° 12.***.***/0001-24, através do sistema SISBAJUD, no importe a ser oportunamente informado.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se as partes Requerentes para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se os exequentes para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Requerente(s): Nome: DANIEL PIASSI COELHO Endereço: Rua Goiás, 71, apto 103, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-580 Nome: STEPHANIE SOUSA PONTES Endereço: Rua Goiás, 71, apto 103, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-580 Nome: THIAGO KROEBEL MENDES RODRIGUES Endereço: Rua São Paulo, 2150, apto 1003, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-315 Nome: RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI Endereço: JAIME DUARTE NASCIMENTO, 450, CASA, ITAPOA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-620 Nome: MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO Endereço: HUMBERTO SERRANO, 754, CASA, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-462 -
03/09/2025 12:00
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 21/02/2025 23:59.
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08/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 15:48
Processo Reativado
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19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 13/12/2024 para DANIEL PIASSI COELHO - CPF: *29.***.*71-66 (REQUERENTE), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO), MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO - CPF: *43.***.*86-02 (REQUERENTE), RAPHAEL GRI
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de THIAGO KROEBEL MENDES RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUSA PONTES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de DANIEL PIASSI COELHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:25
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 20:34
Julgado procedente em parte do pedido de DANIEL PIASSI COELHO - CPF: *29.***.*71-66 (REQUERENTE), MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO - CPF: *43.***.*86-02 (REQUERENTE), RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI - CPF: *47.***.*56-02 (REQUERENTE), STEPHANIE SOUSA PONTES -
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27/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 21:32
Expedição de carta postal - citação.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUSA PONTES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL PIASSI COELHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de THIAGO KROEBEL MENDES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 12:57
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 05:40
Decorrido prazo de MARIANA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:39
Decorrido prazo de RAPHAEL GRIPP COTTA PERINI em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:39
Decorrido prazo de THIAGO KROEBEL MENDES RODRIGUES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:36
Decorrido prazo de DANIEL PIASSI COELHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:36
Decorrido prazo de STEPHANIE SOUSA PONTES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/11/2023 21:02
Juntada de
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16/11/2023 20:54
Expedição de carta postal - citação.
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16/11/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 19:41
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:10
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 16:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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