TJES - 5015832-43.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5015832-43.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ACCIOLY GOMES VIEIRA INTERESSADO: ARTÊMIO GOMES VIEIRA, GLAUCI GOMES VIEIRA, DINEIA GOMES SCHUMACHER, MARIA FERNANDES VIEIRA, IVONETE VIEIRA FIDELIS, MACCIOLI GOMES VIEIRA, SOLANGE VIEIRA LIMA, LUCILDO VIEIRA GRACIOTTI, LUCINEA GRACIOTTI DE JESUS, NILDA DE SOUZA PINTO, NILTON GOMES DE SOUZA INVENTARIADO: MARIA GOMES VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHAEL LEANDRO SOBREIRA - ES16137 Advogados do(a) INTERESSADO: ROGERIO LUIZ PEREIRA - ES12007, SARA SOARES PEREIRA - ES27735, URIEL PORTO ANDRADE - ES34421 Advogado do(a) INTERESSADO: MICHAEL LEANDRO SOBREIRA - ES16137 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por ACCIOLY GOMES VIEIRA, CPF nº *42.***.*59-68, para a partilha dos bens deixados por MARIA GOMES VIEIRA, CPF nº.*78.***.*00-82, falecida em 26 de abril de 2025, filha de o Sr.
MANOEL GOMES VIEIRA e FLORISBELA HEQUER, que não deixou descendentes, ascendentes nem cônjuge, conforme descrito na certidão de óbito de ID 68075999.
Na petição inicial estão indicados os IRMÃOS da inventariada, abaixo relacionados: 1) ARTEMIO GOMES VIEIRA: CRG SANTANA, 1, ZONA RURAL, PANCAS, ES; - GLAUCI GOMES MACHADO: Rua Inácio Pereira da Silva, nº. 334, Olaria, Vila Velha/ES, CEP:. 29.100-527. 2) DINEIA GOMES SCHUMACHER (IRMÃ BILATERAL): procuração e documentos, ID 68156585; 3) MARIA FERNANDES VIEIRA (IRMÃ UNILATERAL): procuração e documentos, ID 68156586. 4) ANTONIO GOMES VIEIRA*: IRMÃO BILATERAL PRÉ-MORTO, falecido em 20.05.1998, conforme certidão de óbito de ID 68156587.
Deixou os filhos: 4.1) Accioly Gomes Vieira (Requerente): Procuração e documentos, ID's 68075996, 68075997 e 68197918; 4.2) Ivonete Vieira Fedelis: Procuração e documentos, ID 68156588; 4.3) Maccioly Gomes Vieira: Procuração e documentos, ID 68156589; 4.4) Solange Vieira Lima: Procuração e documentos, ID 68156590; 5) ZILÁ GOMES VIEIRA*: Indicada como herdeira falecida, que deixou os filhos: 5.1) Lucildo Vieira Graciotti: Procuração e documentos, ID 68156593; 5.2) Lucinea Graciotti de Jesus: Procuração e documentos, ID 68156594; 5.3) Nilda de Souza Pinto: Procuração e documentos, ID 68156595; 5.4) Nilton Gomes de Souza: Procuração e documentos, ID 68156597.
Na inicial também consta a informação de que a falecida teria deixado um um apartamento localizado no bairro de Jardim Camburi, em Vitória/ES, além de saldos em contas bancárias e VGBL, além de possíveis outros.
Na petição de ID 68156583 estão indicados os herdeiros representados nos autos.
Habilitação pleiteada por GLAUCI GOMES VIEIRA, ID 68277184, instruída com a procuração de ID 68277185.
Na sequência, no ID 68277191, afirmou que também é sobrinha da inventariada e, na realidade, era quem administrava os bens da falecida, razão pela qual sustentou que deverá ser nomeada como inventariante, em detrimento do requerente.
ACCIOLY GOMES VIEIRA peticionou nos ID's 68538544 e 68850894.
Afirmou que "tomou conhecimento, por confissão expressa feita por dois herdeiros em petição nos autos, id nº. 68277191, da existência de um plano de previdência privada do tipo VGBL contratado junto à Caixa Econômica Federal em nome da falecida MARIA GOMES VIEIRA.
Segundo informado, as beneficiárias seriam a Sra.
ISADORA MACHADO DE MOURA, bem como outra pessoa ainda não identificada".
No entanto, ressaltou que essas beneficiárias são sobrinhas-netas da falecida, ou seja, parentes colaterais em quarto grau, ao passo que os demais, inclusive ele, são sobrinhos, parentes colaterais em terceiro grau.
Anexou os documentos juntados do ID 68538545 ao ID 68538548 e do ID 68850896 ao ID 68854762.
São as considerações.
Passo a me manifestar: Primeiramente, RESSALTE-SE que o STF já decidiu, no âmbito do Tema 1214, que a natureza dos planos de previdência privada aberta como VGBL e PGBL é de seguro de vida, não de herança, razão pela qual não devem ser partilhados por meio de processo de inventário e/ou arrolamento.
Nesse sentido, cumpre salientar que o artigo 794, do Código Civil de 2002, expressamente dispõe que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito".
Portanto, a questão referente ao suposto plano de previdência privada deixada pela falecida deve ser discutida por ação própria, distribuída para uma das Varas Cíveis.
No mais, antes de nomear inventariante neste feito, INTIMEM-SE todos para que, em 15 (quinze) dias, APRESENTEM: - As certidões de óbito dos genitores da inventariada; - As certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal), referentes ao CPF da inventariada; - A certidão negativa de testamento deixado pela inventariada, nos termos do Provimento 56, do CNJ; - A certidão de óbito de ZILÁ GOMES VIEIRA, indicada como irmã falecida da inventariada; - Se possível, a certidão de nascimento ou de casamento de ARTEMIO GOMES VIEIRA, indicado no item "1" do rol de herdeiros.
DILIGENCIE-SE. , brasileiro, divorciado, autônomo, RG nº. 637.438-ES, portador do CPF nº *42.***.*59-68 Vitória-ES, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões
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15/05/2025 01:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 23:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vitória - Vara Plantonista 1ª Região
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14/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 21:23
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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05/05/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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