TJES - 5000007-52.2022.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de GLEYDSON GONCALVES MIRANDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CIRCULO S/A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CLERIA MARIA QUARTO MARTINS - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSELI DA COSTA GONCALVES em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000007-52.2022.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRCULO S/A.
EXECUTADO: CLERIA MARIA QUARTO MARTINS - ME, GLEYDSON GONCALVES MIRANDA, ROSELI DA COSTA GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE JOSE DA SILVEIRA - SC25622 DECISÃO Idenilza Lopes de Oliveira, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Cléria Maria Quarto Martins – ME, Glydson Gonçalves Miranda e Roseli da Costa Gonçalves, todos igualmente qualificados nos autos.
Na petição de Id. 63304126 as partes entabularam acordo, requereram sua homologação, bem como a suspensão do processo. É o breve relatório.
Decido.
Em análise aos autos noto que as partes transacionaram extrajudicialmente, razão pela qual o exequente pugna pela homologação deste acordo, bem como que o processo seja suspenso até o adimplemento da parte executada.
Pelos motivos acima delineados, homologo o acordo firmado entre as partes no Id. 63304126 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como determino que o feito permaneça suspenso até 20/09/2027, na forma do art. 922 do CPC, até o adimplemento ou inadimplemento da parte executada.
Os autos devem ficar em escaninho próprio no cartório até o decurso do prazo da suspensão indicada pelo exequente (20/09/2027).
Cumprido o prazo da suspensão, intime-se a autora para informar se o débito foi saldado.
Expeça-se alvará dos valores bloqueados no sistema SisbaJud, cujo espelho segue em anexo, em favor dos executados, conforme previsto na cláusula nona do acordo de Id. 63304126.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 13:41
Juntada de Alvará
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20/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
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20/02/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSELI DA COSTA GONCALVES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GLEYDSON GONCALVES MIRANDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLERIA MARIA QUARTO MARTINS - ME em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 01:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de GLEYDSON GONCALVES MIRANDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:23
Homologada a Transação
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07/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:47
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2024 12:07
Processo Inspecionado
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14/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 17:24
Homologada a Transação
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15/06/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2023 16:46
Expedição de carta postal - intimação.
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13/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2022 18:15
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:44
Expedição de Mandado - citação.
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18/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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