TJES - 5009221-39.2024.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009221-39.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO.
Em petição id. 61452091, a parte autora requer a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC determina que: “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Desta forma, diante da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida, é possível a desistência do feito.
DISPOSITIVO Frente ao exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais, porém, DEIXO DE CONDENÁ-LA ao pagamento de honorários advocatícios, face à ausência de resistência à pretensão autoral.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES, mediante as cautelas de estilo (art. 117 do CN da CJGES).
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/07/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:53
Extinto o processo por desistência
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08/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5009221-39.2024.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DIEGO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DR.
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 intimado(a/s) para ciência da certidão negativa do oficial de justiça id nº 63887604, bem como para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III do NCPC.
SÃO MATEUS-ES, 27 de fevereiro de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Analista Judiciária -
27/02/2025 17:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 00:53
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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