TJES - 5013489-47.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ANA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*04-34 (INTERESSADO) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0002-94 (INTERESSADO).
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:16
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 20/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:23
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013489-47.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS INTERESSADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogados do(a) INTERESSADO: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511, PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR - SP221160, TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 SENTENÇA Vistos e etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Ana Lucia Ribeiro dos Santos em desfavor de Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Forca Sindical, haja vista a sentença proferida no ID 51770449. 2.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. 3.
Devidamente intimado, o executado cumpriu com a obrigação de pagar, através do depósito judicial apresentado no ID 61937118, no valor de R$ 6.250,06, no entanto, o fez no Banco do Brasil.
A exequente requereu o levantamento deste depósito, conforme manifestação de ID 61938092. 4.
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra a ser cumprida. 5.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC. 6.
Expeça-se ofício, a ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], (constando no campo “assunto” a tag “[BB] Transferência 2º Juizado Especial Cível de Cariacica”), solicitando ao Banco do Brasil a transferência do depósito para a conta judicial do Banestes vinculada a este processo, a ser previamente aberta pela serventia, indicando o e-mail deste juízo para o recebimento da resposta de efetivação da transferência, que deverá ocorrer em 03 dias úteis. 7.
Efetivada a transferência, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do depósito, podendo fazê-lo em nome de sua advogada, haja vista possuir poderes para isso, conforme procuração de ID 46465851. 8.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 9.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
21/02/2025 18:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/02/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:03
Transitado em Julgado em 22/11/2024 para ANA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*04-34 (AUTOR) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0002-94 (REU).
-
25/11/2024 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido de ANA LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*04-34 (AUTOR).
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:02
Audiência Una realizada para 11/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/09/2024 12:43
Expedição de Termo de Audiência.
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11/09/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
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15/07/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:42
Audiência Una designada para 11/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/07/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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