TJES - 5002356-17.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002356-17.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIARA RIBEIRO PASSOS REQUERIDO: VISOLUTIONS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO - ES36873 Advogado do(a) REQUERIDO: OSEIAS HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - MG158456 PROJETO DE SENTENÇA “Vistos em inspeção - 2025.” Transigindo as partes, manifestando sua vontade, dentro dos termos legais, a homologação se impõe.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, conforme os termos descritos no documento de ID. 69676312, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinta a presente relação jurídica, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/15.
HOMOLOGO A RENÚNCIA das partes ao prazo recursal; certifique-se, desde já; após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Submeto à apreciação do Juiz Togado para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo SENTENÇA Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito -
11/06/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 13:07
Homologada a Transação
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30/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 14:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:38
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002356-17.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIARA RIBEIRO PASSOS Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA RIBEIRO - ES36873 REQUERIDO: VISOLUTIONS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 64688526, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 27/05/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 11 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
11/03/2025 10:32
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/03/2025 10:31
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/03/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 08:01
Processo Inspecionado
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11/03/2025 08:01
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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