TJGO - 6108523-18.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:48
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 15:43:43))
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20/05/2025 22:42
Para (Polo Passivo) Wellington Damazio Dias - Código de Rastreamento Correios: YQ706594187BR idPendenciaCorreios3241835idPendenciaCorreios
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14/05/2025 15:25
Carta de citação/intimação expedida via E-cartas
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10/05/2025 03:54
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Wellington Damazio Dias
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06/05/2025 17:30
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Wellington Damazio Dias (comunicação: 109687605432563873771447242)
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06/05/2025 15:43
Carta de citação expedida - via domicílio eletrônico
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29/04/2025 15:22
Petição Simples
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04/04/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Circuit Equipamentos Esportivos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2025 17:52
Intimação acerca do mandado frustrado
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03/04/2025 21:23
Para Wellington Damazio Dias (Mandado nº 4493083 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/02/2025 18:33:46))
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11/03/2025 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Circuit Equipamentos Esportivos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 11/03/2025 11:25:59)
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11/03/2025 11:25
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4493083 / Para: Wellington Damazio Dias)
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12/02/2025 18:33
Juntada -> Petição
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10/02/2025 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Circuit Equipamentos Esportivos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/02/2025 10:58
Exclusão de pendência/ Ausência de saldo de locomoções nos autos/ complementar
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 6108523-18.2024.8.09.0137Requerente: Circuit Equipamentos Esportivos Ltda (CNPJ 54.***.***/0004-30)Requerido: Wellington Damazio Dias (CNPJ 34.***.***/0001-16)DECISÃOA pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido através de petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 (quinze) dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC).Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC).DEMAIS DILIGÊNCIAS:1.
Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços do requerido, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.
Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços do requerido, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.1.1.
Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, para obtenção do endereço do requerido, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço do requerido.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CNPJ do requerido, para que a pesquisa possa ser realizada.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.1.2.
Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão.1.3.
Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
06/02/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Circuit Equipamentos Esportivos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/02/2025 13:14
inicial monitória - expedir mandado de pagamento
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05/02/2025 17:32
P/ DECISÃO
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20/01/2025 18:26
Petição simples
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10/12/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Circuit Equipamentos Esportivos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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10/12/2024 14:03
intimar para emendar inicial
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06/12/2024 14:18
P/ DECISÃO
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06/12/2024 14:17
Análise da inicial
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05/12/2024 19:34
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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05/12/2024 19:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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