TJGO - 0457814-87.2014.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:18
Petição intercorrente pelo Portal de Serviços CNJ - Protocolo: 20254000000009964
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02/06/2025 08:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 08:34:30))
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02/06/2025 08:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/06/2025 08:34
Intimação do autor para andamentar o feito em 5 dias
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02/06/2025 08:32
Decurso de prazo para o autor
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15/04/2025 11:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 15/04/2025 11:13:21)
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15/04/2025 11:13
Certidão - Decurso de Prazo para requerido(a)
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31/03/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (04/02/2025 15:31:35))
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21/03/2025 15:34
On-line para Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/02/2025 15:31:35)
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21/03/2025 11:22
Planilha de débito atualizada + custas complementares iniciais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaProcesso nº: 0457814-87.2014.8.09.0162Valor da Causa: R$ 45.271,92Requerente: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDARequerido: WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUEJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de ação de busca e apreensão, pelo Decreto-Lei n. 911/69, que tem por objeto o bem descrito na inicial alienado fiduciariamente. Deferida liminarmente a sua busca e apreensão, o veículo objeto da lide não foi localizado. Em petição a parte autora requereu a conversão do feito em ação de execução. É o relatório.
Decido. O art. 5º do DL 911/69 estabelece que o credor poderá preferir recorrer à ação executiva, situação em que serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. No caso, preenchidos os requisitos do art. 4º do DL 911/69, eis que o bem não foi localizado, impõe-se o deferimento do pedido. Nesse sentido, destaco a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
REQUERIMENTO PARA A CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
Embora a conversão da ação de busca e apreensão em execução possa ocorrer antes de citada a parte devedora, necessária a frustração da busca e apreensão do bem, para que se materialize a hipótese prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 e reste autorizada a conversão do rito.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) 5063704-12.2019.8.09.0000, Rel.
CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 18/03/2019, DJe de 18/03/2019) Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei 911/69. Recolhidas as custas complementares eventualmente devidas e a apresentada a planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias, providencie a escrivania a alteração da natureza do procedimento para execução.
Deverá, ainda, a Escrivania, retirar o marcador de urgência. Ato contínuo, cite-se a parte executada, via postal, para pagar a dívida e seus acréscimos legais no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil c/c art. 231, I, do CPC). Sendo infrutífera a tentativa de localização da parte executada, atento ao princípio da celeridade processual, defiro desde já a consulta aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), com o fito de se obter o endereço atualizado da parte devedor.Localizado novo endereço, proceda-se a nova tentativa de citação.
Caso a parte executada não seja encontrada ou a busca do endereço pelos sistemas conveniados não seja efetiva, deverá a Escrivania certificar e promover a sua citação por meio de edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil. Não comprovado o pagamento no prazo assinalado (art. 829 do Código de Processo Civil c/c art. 231, I, do CPC), determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), via SISBAJUD, limitada ao valor indicado na execução, inclusive com utilização da repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias (ferramenta nominada pelo SISBAJUD de “teimosinha”). Atente-se para o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do CPC. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 854, §3º, do CPC. Havendo peticionamento, intime-se a parte exequente, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada a este juízo. Não sendo frutífera a diligência ou sendo insuficiente para adimplir a dívida, determino à Escrivania que promova a consulta detalhada da existência de veículo(s) em nome da parte executada via RENAJUD, em razão da ordem preferencial inserta no art. 835 do CPC. Resultando positiva a consulta, intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, manifeste-se acerca da pesquisa realizada, e, havendo mais de um veículo registrado no nome da parte executada, indique os bens sobre os quais deverá recair o bloqueio/penhora. No mesmo prazo, informe: i) se aceita o encargo de depositário do veículo, ii) local onde se encontra, e iii) a sua cotação de mercado (art. 871, IV, do CPC). Ressalto que os veículos com restrição de alienação fiduciária não poderão ser bloqueados e penhorados, haja vista não integrarem o patrimônio do devedor. Havendo interesse na constrição, proceda-se à penhora do(s) veículo(s) por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
Insira-se a restrição de sua transferência, via RENAJUD. Expeça-se mandado de remoção, devendo o veículo ficar sob responsabilidade da parte exequente, na qualidade de depositária, caso aceite o encargo, diante da inexistência de depositário público na Comarca. Intime-se a parte executada tanto da penhora quanto da cotação do veículo.
Por outro lado, caso a busca via RENAJUD seja infrutífera, ou caso a parte exequente não tenha interesse no(s) veículo(s) encontrado(s), proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (último ano) juntando-se o resultado da pesquisa, devendo os autos seguirem em SEGREDO DE JUSTIÇA. Em seguida, deverá a parte exequente ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Sendo o caso de busca de endereço ou busca por bens passíveis de penhora por meio dos sistemas conveniados, ou de renovação de atos processuais não acobertados por recolhimentos já efetuados, INTIME-SE a parte para que promova o recolhimento das custas pertinentes. Realizada a citação por edital, caso não se manifeste, e tenha bens constritos, a parte executada fará jus a curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC, razão pela qual, desde já, nomeio-lhe curador especial o(a) ilustre advogado(a) posicionado(a) na 1ª posição do aplicativo digital de cadastro disponibilizado pela Seção goiana da OAB, cuja individualização ficará cargo da Escrivania Judicial, a qual deverá ainda proceder à sua intimação para apresentar defesa técnica, em favor da parte assistida. Os atos de constrição e/ou busca de bens e endereços poderão ser renovados a pedido da parte exequente, independentemente de novos despachos deste juízo, mediante recolhimento das custas pertinentes. A requerimento da parte exequente, poderá será providenciada a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, CPC, via sistema SERASAJUD, se possível, ou mediante expedição de ofício. Cumpra-se. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Em 20 de janeiro de 2025, às 14:47:18. -
05/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/02/2025 15:31:35)
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05/02/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 04/02/2025 15:31:35)
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04/02/2025 15:31
Decisão -> deferimento
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18/12/2024 15:28
Autos Conclusos
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18/10/2024 11:57
Juntada -> Petição
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15/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/10/2024 14:53:42)
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15/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/10/2024 14:53:42)
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15/10/2024 14:53
Decisão -> Outras Decisões
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14/10/2024 14:49
Autos Conclusos
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09/10/2024 19:17
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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04/10/2024 16:51
Juntada -> Petição
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11/09/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 05/09/2024 15:50:21)
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05/09/2024 15:50
Para WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Mandado nº 3022771 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/06/2024 11:25:25))
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17/07/2024 07:29
Para Valparaíso de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3022771 / Para: WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE)
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27/06/2024 11:25
Juntada -> Petição
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04/06/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2024 15:37
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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29/05/2024 08:08
Petição - juntada de guia - dil. OJ
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14/05/2024 21:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/05/2024 21:50
RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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10/05/2024 13:40
prosseguimento do feito - BA
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29/04/2024 07:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2024 13:09:12)
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29/04/2024 07:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/04/2024 13:09:12)
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19/04/2024 13:09
Valparaíso de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leonardo Lopes dos Santos Bordini
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19/04/2024 13:09
REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO
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10/04/2024 13:56
Processo baixado à origem/devolvido
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10/04/2024 13:56
Processo baixado à origem/devolvido
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10/04/2024 12:31
5ª Câmara Cível (Retornado para: Algomiro Carvalho Neto)
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10/04/2024 12:31
Transitado em Julgado
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14/03/2024 11:47
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 3910/2024 DO DIA 14/03/2024
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12/03/2024 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 12/03/2024 11:26:53)
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12/03/2024 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 12/03/2024 11:26:53)
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12/03/2024 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 12/03/2024 11:26:53)
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12/03/2024 11:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 12/03/2024 11:26:53)
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12/03/2024 11:26
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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08/02/2024 13:42
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. GILMAR LUIZ COELHO
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08/02/2024 13:42
Encaminhado para o gabinete: Gab. de JUIZ AUXILIAR - Dr. GILMAR LUIZ COELHO
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08/02/2024 13:42
Despacho -> Mero Expediente
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25/08/2023 09:12
P/ O RELATOR
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25/08/2023 09:12
Prazo Decorrido
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03/08/2023 08:10
PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 3764/2023 DO DIA 03/08/2023
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01/08/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/08/2023 14:17:57)
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01/08/2023 14:17
Despacho -> Mero Expediente
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27/07/2023 09:43
apelação
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26/07/2023 18:00
P/ O RELATOR
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26/07/2023 18:00
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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26/07/2023 17:57
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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26/07/2023 17:57
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
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26/07/2023 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/07/2023 17:56
APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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17/07/2023 11:41
Juntada -> Petição -> Apelação
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04/07/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contra
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04/07/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pe
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04/07/2023 17:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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13/06/2023 19:20
Certidão Expedida
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30/03/2023 14:50
Autos Conclusos
-
13/03/2023 16:32
DECURSO DO PRAZO - 3 VARA
-
03/02/2023 13:40
Especificação de Provas
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03/02/2023 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/01/2023 17:51:59)
-
03/02/2023 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 26/01/2023 17:51:59)
-
03/02/2023 13:05
alteração do polo ativo
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26/01/2023 17:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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26/01/2023 17:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
26/01/2023 17:51
SUBSTITUIÇÃO. INTIMAR SOBRE PROVAS.
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19/10/2022 18:52
Autos Conclusos
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04/10/2022 15:39
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO - 3 VARA
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18/07/2022 14:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2022 14:55:33)
-
18/07/2022 14:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2022 14:55:33)
-
18/07/2022 14:55
Intimação DE AMBAS AS PARTES ACERCA DO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS
-
18/07/2022 09:52
Juntada -> Petição
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07/07/2022 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de WALLACE VIEIRA DE ALBUQUERQUE - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
07/07/2022 15:48
INDEFERE ABANDONO. INTIMAR RÉU.
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12/04/2022 09:24
P/ DESPACHO
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29/03/2022 13:34
manifestação pedido de extinção
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14/03/2022 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2022 13:41
Ato ordinatório - Manifestar Petição
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23/06/2021 00:27
Digitalização - TJGO
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10/06/2021 12:35
Digitalização TJGO
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18/05/2021 08:58
Certidão - Analisar Processo - Força Tarefa
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18/05/2020 11:52
CERTIDÃO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
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11/02/2020 11:44
Juntada -> Petição
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25/09/2019 15:04
CERTIDÃO SUSPENSÃO DE PRAZO DECRETO 2249/2019
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17/09/2019 09:25
Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
17/09/2019 09:25
Histórico Processo Físico
-
17/09/2019 09:25
Valparaíso de Goiás - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
17/09/2019 09:25
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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