TJGO - 6145767-80.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iese - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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10/02/2025 09:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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10/02/2025 08:48
P/ DECISÃO
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06/02/2025 17:13
Manifestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iese - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrôni
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04/02/2025 14:54
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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04/02/2025 10:45
Manifestação - acordo
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04/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Autos nº 6145767-80.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: Iese - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao LtdaExecutado: Lorena Pires Souza De PaulaDESPACHO INICIAL Recebo a execução extrajudicial. Cite-se e intime-se a parte executada, via Correios com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na inicial ou, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecida a dívida, optar pela moratória legal (parcelamento), mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do débito para, assim, obter o direito de pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, em aplicação subsidiária ao CPC (art. 916). A citação deverá ser expedida por meio eletrônico, postal ou mandado, conforme requerido pela parte exequente. Na hipótese da carta de citação e intimação do e-cartas retornar com inconsistência ou com a observação de "ausente", "recusado", "não atendido" ou "não procurado", expeça-se mandado, desde logo. Não encontrado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço da parte executada ou requerer o que entender por necessário, sob pena de imediata extinção e arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Citado o executado e não adimplido o débito, encaminhem-se os autos para a Central de Atos de Constrição Eletrônico - CACE e proceda, simultaneamente, (a) à penhora on line recorrente (30 dias) de ativos financeiros (Sisbajud), (b) ao bloqueio veicular total (Renajud), exceto se houver gravame de financiamento, (c) na busca das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda (Infojud) e (d) na pesquisa patrimonial "Sniper". Caso a declaração de imposto de renda e/ou pesquisa patrimonial sejam positivas, disponibilize-se a visibilidade dos documentos no sistema PJD, tão somente, às partes, diante do sigilo fiscal, intimando-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem êxito as providências acima (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), intime-se a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor para a expropriação, sob pena de imediata extinção e arquivamento (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Fica advertido que esse juízo não reiterará medidas expropriatórias que já foram deferidas, realizadas e malogradas. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
03/02/2025 15:45
Via WhatsApp
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03/02/2025 10:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao Ltda (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 10:05
Ordem de Citação e Penhora
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20/01/2025 08:47
P/ DECISÃO
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17/01/2025 10:24
Manifestação
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09/01/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de I - Instituto De Ensino Em Saude E Especializacao Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/01/2025 12:37
Despacho -> Mero Expediente
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08/01/2025 17:11
P/ DECISÃO
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18/12/2024 16:43
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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18/12/2024 16:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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