TJGO - 5589735-82.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:58
Dilação de prazo
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12/06/2025 03:49
Para (Polo Ativo) Ailson Machado da Silva - Inventariante (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/05/2025 10:09:02))
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26/05/2025 22:28
Para (Polo Ativo) Ailson Machado da Silva - Inventariante - Código de Rastreamento Correios: YQ711512971BR idPendenciaCorreios3263584idPendenciaCorreios
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21/05/2025 10:09
Carta de Intimação para Ailson Machado da Silva.
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09/04/2025 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 14:57
Intimação para apresentar as últimas declarações e plano de adjudicação
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14/03/2025 16:56
Juntada -> Petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/02/2025 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/02/2025 11:35
Intimação do inventariante: imprimir alvará da mov.96
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5589735-82.2021.8.09.0051AUTOR: Ailson Machado da Silva - InventarianteRÉU: Espólio de Iraides Pereira de Arruda Litig DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens do espólio de IRAÍDES PEREIRA DE ARRUDA LITIG.2.
O inventariante requereu o levantamento do valor depositado em nome da falecida para pagamento dos débitos do espólio (mov. 88).É o relatório.
Decido.3.
A alienação de bens e o levantamento de valores pertencentes ao espólio, antes da concretização do procedimento de inventário e de partilha, deve ser deferido de forma excepcional, apenas nos casos em que há necessidade de pagamento de dívidas do espólio ou das custas/tributos imprescindíveis à finalização do processo de inventário.4.
No presente caso, o inventariante herdeiro comprovou a necessidade de pagamento do ITCMD, e de outros débitos do espólio.5.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado.6. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), depositado no Banco Bradesco, em conta de titularidade da falecida IRAIDES PEREIRA DE ARRUDA LITIG (CPF nº *97.***.*15-34), conforme resultado da pesquisa SISBAJUD (mov. 41 - arquivo 02), em favor do inventariante, podendo ser expedido em nome da procura, existindo poderes para tal.7.
Após, INTIME-SE p inventariante para, no prazo de 15 dias após o vencimento do alvará:a) prestar contas, oportunidade em que deverá comprovar o pagamento das dívidasb) apresentar as últimas declarações e o plano de adjudicação. 8.
Após, à conclusão para deliberações.9.
Cumpra-se.Goiânia, 4 de fevereiro de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
11/02/2025 15:38
Alvará Expedido
-
11/02/2025 14:25
alvará expedido e encaminhado para conferencia e assinatura conforme ev.91
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11/02/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIA CAETANO ARRUDA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 10/02/2025 15:41:56)
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11/02/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDNABETE MARIA OLIVEIRA ARRUDA ARAÚJO - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 10/02/2025 15:41:56)
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5589735-82.2021.8.09.0051AUTOR: Ailson Machado da Silva - InventarianteRÉU: Espólio de Iraides Pereira de Arruda Litig DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens do espólio de IRAÍDES PEREIRA DE ARRUDA LITIG.2.
O inventariante requereu o levantamento do valor depositado em nome da falecida para pagamento dos débitos do espólio (mov. 88).É o relatório.
Decido.3.
A alienação de bens e o levantamento de valores pertencentes ao espólio, antes da concretização do procedimento de inventário e de partilha, deve ser deferido de forma excepcional, apenas nos casos em que há necessidade de pagamento de dívidas do espólio ou das custas/tributos imprescindíveis à finalização do processo de inventário.4.
No presente caso, o inventariante herdeiro comprovou a necessidade de pagamento do ITCMD, e de outros débitos do espólio.5.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado.6. EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), depositado no Banco Bradesco, em conta de titularidade da falecida IRAIDES PEREIRA DE ARRUDA LITIG (CPF nº *97.***.*15-34), conforme resultado da pesquisa SISBAJUD (mov. 41 - arquivo 02), em favor do inventariante, podendo ser expedido em nome da procura, existindo poderes para tal.7.
Após, INTIME-SE p inventariante para, no prazo de 15 dias após o vencimento do alvará:a) prestar contas, oportunidade em que deverá comprovar o pagamento das dívidasb) apresentar as últimas declarações e o plano de adjudicação. 8.
Após, à conclusão para deliberações.9.
Cumpra-se.Goiânia, 4 de fevereiro de 2025.Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroJuiz de DireitoOBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
10/02/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/02/2025 15:41
Alvará Judicial
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29/01/2025 18:08
P/ DECISÃO
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30/12/2024 11:46
ITCD Brasília
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30/12/2024 11:27
LEVANTAMENTO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE IMPOSTOS
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDMAR PEREIRA ARRUDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDMAR CAETANO ARRUDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ednair Maria Oliveira Arruda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Goncalves Arruda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDMILSON PEREIRA ARRUDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDNA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 14:22
Ordem de vocação hereditária
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25/11/2024 12:14
P/ SENTENÇA
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22/11/2024 16:25
Juntada -> Petição
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18/10/2024 12:05
Petição Interlocutória
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15/10/2024 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/10/2024 16:08
Intime-se o inventariante - diligência
-
07/10/2024 17:39
P/ SENTENÇA
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20/09/2024 12:39
Juntada de documentos
-
28/08/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/08/2024 15:00
Intimar inventariante para regularizar documentação
-
23/08/2024 13:02
P/ DECISÃO
-
17/08/2024 08:56
Petição Interlocutória
-
29/07/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/07/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/07/2024 11:31
Nomeado novo inventariante (Ailson) | Intime-se para esclarecimentos
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25/06/2024 09:14
P/ DECISÃO
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07/05/2024 13:20
Juntada -> Petição
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02/05/2024 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/05/2024 10:21
Intimar interessado para regularizar documentação
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23/04/2024 10:36
P/ DECISÃO
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16/04/2024 13:54
INTERLOCUTORIA - informacao e requerimento
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09/04/2024 14:43
ACORDO - PARTILHA AMIGAVEL
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28/02/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2024 12:56
Intimação para inventariante.
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28/11/2023 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/11/2023 15:32
Intimação Inventariante dar regular andamento ao feito
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10/11/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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28/09/2023 15:20
(Por 43 dias)
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04/09/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2023 18:17:53)
-
04/09/2023 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/08/2023 18:17:53)
-
14/08/2023 18:17
Decisão -> Outras Decisões
-
28/06/2023 14:28
Autos Conclusos
-
22/06/2023 14:40
ATENDIMENTO AO DESPACHO + PEDIDO DE SUSPENSAO DOS AUTOS
-
17/05/2023 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/05/2023 11:30
Intimação para Inventariante
-
12/04/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailson Machado da Silva - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/04/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/04/2023 18:17
Intimação do(a) inventariante
-
31/03/2023 23:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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27/03/2023 08:25
Remessa Cenopes.
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01/03/2023 20:47
Despacho -> Mero Expediente
-
13/12/2022 08:22
Autos Conclusos
-
10/11/2022 16:17
PETICAO DE JUNTADA + REQUERIMENTO
-
04/11/2022 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/11/2022 14:38
Intimação da inventariante
-
17/10/2022 20:25
Para (Polo Ativo) Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Código de Rastreamento Correios: BH657788578BR idPendenciaCorreios1000929idPendenciaCorreios
-
14/10/2022 15:12
INTERLOCUTORIA - IRONE
-
28/09/2022 09:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/09/2022 09:34
Intimação para inventariante.
-
24/08/2022 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2022 16:54
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2022 15:21
CUMPRIMENTO AO ATO ORDINATORIO
-
15/06/2022 17:02
Autos Conclusos
-
08/06/2022 16:09
PEDE A DILAÇÃO DE PRAZO
-
31/05/2022 09:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/05/2022 09:00
Intimação - Inventariante para Providencias.
-
17/05/2022 15:50
PRIMEIRAS DECLARACOES
-
12/04/2022 14:33
JUNTADA TERMO DE INVENTARIANTE ASSINADO
-
10/04/2022 20:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/04/2022 20:15
Decisão -> Outras Decisões
-
30/03/2022 09:57
Autos Conclusos
-
28/03/2022 15:35
PEDIDO DE NOMEACAO DE INVENTARIANTE
-
24/03/2022 10:08
Juntada -> Petição
-
21/03/2022 08:49
Juntada -> Petição
-
18/03/2022 18:42
Para Ailson Machado da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/02/2022 12:55:07))
-
12/02/2022 19:25
Para Ailson Machado da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH452104130BR idPendenciaCorreios497677idPendenciaCorreios
-
07/02/2022 15:38
JUNTADA COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS DE DE POSTAGEM
-
04/02/2022 12:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/02/2022 12:55:07)
-
04/02/2022 12:55
Intimação da parte autora (custas de postagem)
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21/01/2022 15:15
CUMPRIMENTO AO DESPACHO
-
19/01/2022 09:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Irone Gonçalves Cabral (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/01/2022 09:50
Promova-se a citação.
-
13/01/2022 18:36
Autos Conclusos
-
06/12/2021 09:49
Goiânia - UPJ de Sucessões (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Fernando de Mello Xavier
-
06/12/2021 09:49
Redistribuição
-
06/12/2021 08:32
Decisão
-
10/11/2021 17:16
P/ DECISÃO
-
10/11/2021 17:12
Goiânia - UPJ de Família (Normal) - Distribuído para: LUCIANE CRISTINA DUARTE DA SILVA
-
10/11/2021 17:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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