TJGO - 0152446-47.2016.8.09.0051
1ª instância - Santa Terezinha de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 22:32
Para (Polo Passivo) OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME - Código de Rastreamento Correios: YQ673255475BR idPendenciaCorreios3174329idPendenciaCorreios
-
23/04/2025 15:14
Certidão de Informação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás Vara Cível Av.
Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000 Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail [email protected] Processo: 0152446-47.2016.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA, CPF/CNPJ 03.918.382/0001-25Polo Passivo: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME, CPF/CNPJ 13.***.***/0001-80 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, em face de OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECÇÃO E FACÇÃO LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos.A parte exequente, no evento nº 56, informou que o executado realizou o pagamento do débito e requereu a extinção dos autos com resolução do mérito.Despacho proferido no evento n° 60, determinando a intimação da parte exequente para regularizar sua representação processual, considerando que a advogada que apresentou a informação de quitação do débito e requereu a extinção do processo não possuía habilitação regular nos autos.No evento nº 62, a representação processual foi regularizada. É o relatório.
Decido.A parte exequente informou que o executado quitou a integralidade do débito, motivo pelo qual não subsistem razões para prosseguir o feito na esfera judicial, porquanto a execução atingiu seu fim, qual seja, a satisfação da obrigação, devidamente noticiada pelas partes.Sem mais delongas, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente execução, em virtude do cumprimento da obrigação.Proceda-se com a baixa de eventuais constrições existentes nos autos.Custas, se houver, pela parte executada.Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se, com as baixas e anotações de praxe.Intime-se.
Cumpra-se.Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. DECILDO FERREIRA LOPESJuiz de DireitoEm respondência (Decreto Judiciário 161/2024)7 -
05/02/2025 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (C
-
05/02/2025 15:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
28/11/2024 14:01
P/ SENTENÇA
-
28/11/2024 06:24
PROCURAÇÃO ATUALIZADA
-
26/11/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/11/2024 16:28
Despacho -> Mero Expediente
-
16/10/2024 16:53
(Referente à Mov. Mandado Cumprido (19/06/2024 14:30:13)) (Polo Passivo)
-
03/10/2024 13:34
P/ SENTENÇA
-
20/09/2024 17:50
Comprovante de carta de intimação não efetivada
-
18/09/2024 09:30
INFORMA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, REQUER EXTINÇÃO
-
16/09/2024 12:58
REQUER SUSPENSAO DO PROCESSO
-
06/09/2024 22:28
Para (Polo Passivo) OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME - Código de Rastreamento Correios: YQ438331113BR idPendenciaCorreios2661634idPendenciaCorreios
-
04/09/2024 14:06
CERTIDÃO DE CARTA INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA
-
10/07/2024 16:54
Juntada de Guia
-
05/07/2024 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/07/2024 16:05:26)
-
05/07/2024 16:05
Ato ordinatório-Intimar parte autora
-
27/06/2024 16:50
MANIFESTA CONCORDÂNCIA COM AVALIAÇÃO E REQUER DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL
-
19/06/2024 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 19/06/2024 14:30:13)
-
19/06/2024 14:30
Para OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME (Mandado nº 2774852 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/06/2024 16:53:47))
-
17/06/2024 15:53
CUSTAS PAGAS
-
13/06/2024 18:18
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 2774852 / Para: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME)
-
13/06/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
13/06/2024 16:53
Despacho -> Mero Expediente
-
08/03/2024 13:49
P/ DESPACHO
-
08/12/2023 11:18
REQUER A AVALIAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO - QUADRA 04
-
05/12/2023 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/12/2023 18:35:17)
-
01/12/2023 18:35
Para OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME (Mandado nº 1269193 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/07/2022 17:47:24))
-
23/11/2023 19:58
Para OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME (Mandado nº 1269301 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/07/2022 17:47:24))
-
23/11/2023 19:58
Para OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME (Mandado nº 1269139 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/06/2023 16:05:01))
-
23/11/2023 19:33
Para OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME (Mandado nº 1269253 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/07/2022 17:47:24))
-
06/10/2023 12:55
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1269301 / Para: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME)
-
06/10/2023 12:45
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1269253 / Para: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME)
-
06/10/2023 12:38
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1269193 / Para: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME)
-
06/10/2023 12:32
Para Santa Terezinha de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1269139 / Para: OLIVEIRA E PIMENTEL CONFECCAO E FACCAO LTDA ME)
-
20/06/2023 16:05
CUSTAS PAGAS
-
16/06/2023 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/06/2023 15:21:44)
-
16/06/2023 15:21
Ato ordinatório-Intimar parte autora-
-
07/07/2022 11:32
informa guia
-
06/07/2022 12:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/07/2022 12:31
Ato ordinatório-Recolher Custas
-
05/07/2022 17:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/07/2022 17:47
Decisão -> Outras Decisões
-
08/04/2022 16:43
P/ DESPACHO
-
08/04/2022 09:16
Juntada -> Petição
-
17/03/2022 14:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/03/2022 14:54
Ato ordinatório- MANIFESTAR
-
17/03/2022 14:48
Para Janaina Aparecida de Oliveira
-
21/02/2022 18:09
Para executado
-
28/01/2022 12:38
Mandado de Intimação do Executado
-
28/01/2022 12:27
Mandado de Intimação dos Executados
-
04/11/2021 15:13
CUSTAS PAGAS
-
08/10/2021 15:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/10/2021 15:14:00)
-
08/10/2021 15:14
Ato ordinatório-intimar parte autora
-
08/10/2021 15:07
Termo
-
18/03/2021 17:05
Despacho -> Mero Expediente
-
10/02/2021 12:40
P/ DESPACHO
-
30/11/2020 10:03
manifestação honorários
-
26/11/2020 12:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
26/11/2020 12:49
Despacho -> Mero Expediente
-
27/10/2020 14:33
P/ DESPACHO
-
13/04/2020 17:47
INFORMA RESCISÃO E REQUER RESERVA DE HONORÁRIOS
-
05/12/2019 09:05
Juntada -> Petição
-
27/11/2019 10:36
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
27/11/2019 10:36
Histórico Processo Físico
-
27/11/2019 10:36
Santa Terezinha de Goiás - Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
27/11/2019 10:36
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054678-46.2025.8.09.0172
Paulo Machado de Sousa
Claro S.A.
Advogado: Rodrigo Nunes de Mendonca
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/01/2025 00:00
Processo nº 6096275-12.2024.8.09.0172
Divino Luiz Bailona
Associacao Universo Cultural e Assistenc...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/12/2024 00:00
Processo nº 5859817-77.2024.8.09.0172
Jeova Batista Naves
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/09/2024 00:00
Processo nº 5834363-48.2023.8.09.0102
Cpa Comercio de Produtos Agropecuarios L...
Wenis Pereira Martins
Advogado: Aleidiane Alves da Silva Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2023 00:00
Processo nº 5596381-06.2024.8.09.0051
Adao Imoveis Vida Nova LTDA
Eduarda Almeida Knoll
Advogado: Carla Sahium Traboulsi
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/06/2024 09:13