TJGO - 5052230-31.2020.8.09.0090
1ª instância - 6C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/06/2025 11:53:02))
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14/07/2025 17:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Bueno Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/06/2025 11:53:02)
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18/06/2025 11:53
PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA
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16/06/2025 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 13:45:52))
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16/06/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 16/06/2025 13:45:52)
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16/06/2025 13:45
ato - intimar parte autora para manifestar
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30/05/2025 15:21
Resposta Caixa Alvará Cumprido
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22/05/2025 16:30
Alvará enviado por email ao banco
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22/05/2025 15:53
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
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21/05/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/05/2025 13:26
Intimação autor para juntar CPF vinculado ao CNPJ beneficiário do alvará ev. 183
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20/05/2025 17:25
Alvará Expedido
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13/05/2025 14:46
Alvará expedido aguardando a assinatura do MM
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13/05/2025 10:06
certidão - comprovante de envio de ofício 175
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13/05/2025 10:02
Ofício(s) Expedido(s)
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13/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA
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12/05/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/05/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/05/2025 14:24
Decisão -> Outras Decisões
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29/04/2025 18:59
P/ DECISÃO
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08/04/2025 17:56
PAGAMENTO / REQUERIMENTO
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28/03/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 16:06:23)
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24/03/2025 16:06
Pedido de Fixação de Multa e Custas do SISBAJUD
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07/03/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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07/03/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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07/03/2025 15:53
Decisão -> deferimento
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 14:47
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/12/2024 12:49:09))
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28/02/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 17/01/2025 09:50:50)
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28/02/2025 14:44
P/ DECISÃO
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25/02/2025 10:19
Ofício Comunicatório
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20/02/2025 11:34
Acordo ainda não cumprido
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03/02/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail [email protected]ão virtual (62) 3216-2090 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5064275-91.2025.8.09.0090COMARCA JANDAIA AGRAVANTE SIMONE BUENO SILVAAGRAVADO BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.ARELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo SIMONE BUENO SILVA contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da comarca de Jandaia, Fernando Marney Oliveira de Carvalho, nos autos da ação anulatória em fase de cumprimento de sentença aforada em desfavor de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. Por meio do ato judicial recorrido, o magistrado a quo assim deliberou: Tendo em vista que se passaram mais de 100 (cem) dias de atraso, forçoso é convir que é exigível a multa fixada, no entanto, limitando-a até a presente data, a fim de evitar enriquecimento ilícito à parte credora.
Nesse sentido, a fim de solucionar satisfatoriamente a celeuma debatida nos autos, defiro o requerimento formulado pela executada, e determino a expedição de ofício ao CRI de Indiara, para proceder ao cancelamento da averbação existente sobre o imóvel de matrícula n. 614, consoante acordo celebrado entre as partes, devidamente homologado.
Saliento que eventuais custas e emolumentos deverão ser suportados pela executada.
Sobre a multa em face do descumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para anexar aos autos a planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender de direito, sob as cominações legais.
Dou força de ofício à presente decisão, bem como autorizo a encarregada de escrivania a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento.(mov. 152 dos autos de origem). Nas razões recursais, a parte agravante faz breve escorço fático para, em seguida, aduzir que foram várias as exigências do CRI para realização o Registro da escritura, todavia, a ultima exigência é a necessidade da baixa da averbação Av. 12 da M. 614, para a possibilidade de transferência do imóvel. Diz que a força maior decorre de situações alheias ao controle das partes, como o próprio juiz ponderou em sua sentença, pois o C.R.I. de Indiara/GO se nega a realizar o registro do imóvel, exigindo a baixa da averbação, ao passo que essa baixa só pode ser realizada através de ordem judicial. Frisa que a multa por descumprimento não pode ultrapassar o limite de 10% do valor da obrigação principal, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações contratuais. Subsidiariamente, requer a minoração da multa de R$ 41.122,75 (quarenta e um mil cento e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista que a agravada não comprovou qualquer prejuízo em razão do atraso do registro do imóvel.Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso para reformar a decisão recorrida. Não há preparo (gratuidade da justiça). É o relatório.
Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, bem como a possibilidade de seu recebimento na modalidade de instrumento, passo à análise do pedido de concessão da liminar postulada nesta via recursal. Nos moldes do que prevê o ordenamento processual civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que evidenciada a probabilidade do direito invocado e demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, entendo que tais requisitos estão devidamente evidenciados. Isso porque, em princípio, pode o juiz reduzir a penalidade sempre que esta se revelar excessiva ou desproporcional em comparação à obrigação principal ou ao dano efetivamente causado. Essa medida busca assegurar um equilíbrio justo entre a punição e a gravidade do descumprimento, evitando que a parte penalizada sofra consequências desproporcionais. Dessa forma, ao avaliar a razoabilidade da penalidade, o magistrado deve levar em conta fatores como a extensão do prejuízo e a natureza da obrigação descumprida.
Caso identifique um descompasso evidente, pode promover a adequação do valor ou da sanção imposta, garantindo que a penalidade cumpra sua função sem representar um ônus indevido. Destarte, diante das peculiaridades deste caso concreto, e atenta à jurisprudência que vem prevalecendo nesta Corte acerca da matéria tratada nos autos,concedo, por ora, a tutela recursal almejada. Diante de tais considerações, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o teor desta decisão ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada, nos moldes do que prevê o art. 1.019, inciso II, do CPC. Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme art. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO -
31/01/2025 17:09
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 10:14
P/ DECISÃO
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31/01/2025 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 18:11:38)
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31/01/2025 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/01/2025 18:11:38)
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30/01/2025 18:11
Ofício Comunicatório
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29/01/2025 12:37
COMUNICAÇÃO- AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ EFEITO SUSPENSIVO
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17/01/2025 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 17/01/2025 09:50:50)
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17/01/2025 09:50
Ofício(s) Expedido(s)
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11/12/2024 14:48
PLANILHA DE DÉBITO
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09/12/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/12/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/12/2024 12:49
Decisão -> Outras Decisões
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23/10/2024 12:42
P/ DECISÃO
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08/10/2024 15:01
*30.***.*71-72
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02/10/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/09/2024 22:31:55)
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30/09/2024 22:31
SUSPENÇÃO DA COBRANÇA MULTA PENAL
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09/09/2024 10:12
Para Simone Bueno Silva (Mandado nº 3170275 / Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (07/08/2024 10:49:14))
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07/08/2024 11:46
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 3170275 / Para: Simone Bueno Silva)
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07/08/2024 10:49
Para Simone Bueno Silva (Mandado nº 3162367 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/08/2024 14:03:27))
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06/08/2024 14:29
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 3162367 / Para: Simone Bueno Silva)
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06/08/2024 14:03
CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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30/07/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Inversão de Pólos - 30/07/2024 13:18:12)
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30/07/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Inversão de Pólos - 30/07/2024 13:18:12)
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30/07/2024 13:18
Inversão dos Polos
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30/07/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/07/2024 13:16
Intimação do autor para recolher as custas de locomoção
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30/07/2024 11:38
Intimação pessoal
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03/07/2024 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/07/2024 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/07/2024 11:40
Decisão -> Outras Decisões
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13/05/2024 16:58
P/ DECISÃO
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13/05/2024 16:58
Processo Desarquivado
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13/05/2024 16:20
Execução de Acordo Judicial
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20/06/2023 12:43
Processo Arquivado
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20/06/2023 12:43
Certidão - Baixa
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20/06/2023 12:35
Cálculo de Custas
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02/06/2023 12:27
certidão - remessa para contadoria para custas finais
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01/06/2023 14:58
certidão - alvará expedido
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09/05/2023 05:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2023 05:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2023 05:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2023 05:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2023 05:55
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2023 10:40
ACORDO
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30/03/2023 13:23
P/ DECISÃO
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14/03/2023 14:49
CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL
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03/03/2023 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/03/2023 13:04:40)
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03/03/2023 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/03/2023 13:04:40)
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03/03/2023 13:04
Ato - Intimar as partes do retorno do TJ
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03/03/2023 12:18
Processo baixado à origem/devolvido
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03/03/2023 12:18
TRÂNSITO EM JULGADO - 03/03/2023
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03/03/2023 12:18
Processo baixado à origem/devolvido
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07/02/2023 07:56
PUBLICOU NO DJE ANO XVI - EDIÇÃO Nº 3649 - SEÇÃO I DIA 07/02/2022, A INTIMAÇÃO EFETIVADA.
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05/02/2023 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2023 17:18:27)
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05/02/2023 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2023 17:18:27)
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05/02/2023 17:18
Decisão -> Outras Decisões
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19/01/2023 17:11
P/ O RELATOR
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19/01/2023 14:42
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2023 14:22
P/ O RELATOR
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09/01/2023 14:22
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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09/01/2023 08:48
6ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5550174-2.2019 - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
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09/01/2023 08:48
6ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5550174-2.2019 - Distribuído para: DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS
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09/01/2023 08:48
certidão - remessa de autos para TJ
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02/12/2022 13:14
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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23/11/2022 09:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/11/2022 09:21:36)
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23/11/2022 09:21
ato - intimar parte recorrida para contrarrazoar
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03/11/2022 18:20
SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APÓS INTIMAR PARA CONTRAR
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28/10/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/10/2022 13:58:43))
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26/10/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/10/2022 06:35:19))
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18/10/2022 14:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2022 13:58:43)
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18/10/2022 14:01
On-line para Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2022 13:58:43)
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18/10/2022 13:58
Juntada de sentença proferida nos autos em apenso
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15/10/2022 06:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/10/2022 06:35
On-line para Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/10/2022 06:35
Decisão -> Outras Decisões
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03/10/2022 14:47
P/ DECISÃO
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30/09/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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23/09/2022 17:21
RENUNCIA
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18/07/2022 06:53
(Por dias)
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10/07/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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02/05/2022 08:11
(Por dias)
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30/04/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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30/04/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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31/03/2022 09:09
(Por dias)
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31/03/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/12/2021 13:16
(Por dias)
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22/11/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/11/2021 06:43:48))
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11/11/2021 07:31
certidão - juntada de decisão reconhecimento de conexão nos autos 5550174-02
-
11/11/2021 06:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2021 06:43
On-line para Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2021 06:43
Decisão -> Outras Decisões
-
05/08/2021 10:24
Autos Conclusos
-
28/07/2021 10:30
Juntada -> Petição
-
14/07/2021 13:47
Por (Polo Ativo) DIONIZIO GONÇALVES SILVA NETO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/07/2021 04:21:10))
-
13/07/2021 10:35
ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2021 04:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
11/07/2021 04:21
On-line para Adv(s). de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
15/04/2021 12:07
Autos Conclusos
-
15/04/2021 12:06
Certidão - O promovido permaneceu inerte
-
15/02/2021 14:35
MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2021 14:25
Por (Polo Ativo) DIONIZIO GONÇALVES SILVA NETO (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (27/01/2021 21:52:10))
-
28/01/2021 08:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 27/01/2021 21:52:10)
-
28/01/2021 08:01
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações - 27/01/2021 21:52:10)
-
27/01/2021 21:52
Despacho -> Requisição de Informações
-
26/10/2020 17:32
P/ DECISÃO
-
26/10/2020 17:17
IMPUGNAÇÃO À CONSTETAÇÃO
-
26/10/2020 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/10/2020 07:12:38))
-
15/10/2020 07:13
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/10/2020 07:12:38)
-
15/10/2020 07:12
Ato ordinatório
-
14/10/2020 14:32
Juntada -> Petição -> Contestação
-
14/09/2020 15:53
Juntada -> Petição
-
08/09/2020 16:58
MANIFESTAÇÃO - INFORMAR NÚMERO DE TELEFONE PARA AUDIÊNCIA
-
31/08/2020 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão (20/08/2020 17:54:15))
-
31/08/2020 03:09
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (21/08/2020 09:56:57))
-
21/08/2020 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/08/2020 09:56
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/08/2020 09:56
(Agendada para 29/09/2020 11:00)
-
21/08/2020 09:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão - 20/08/2020 17:54:15)
-
21/08/2020 09:53
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão - 20/08/2020 17:54:15)
-
20/08/2020 17:54
Decisão -> Outras Decisões
-
28/07/2020 15:47
P/ DECISÃO
-
27/07/2020 03:10
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2020 15:23:47))
-
21/07/2020 13:53
Petição - Bancorbrás
-
16/07/2020 11:27
certidão
-
15/07/2020 15:36
certidão
-
15/07/2020 15:34
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/07/2020 15:23:47)
-
15/07/2020 15:23
Ato ordinatório
-
03/06/2020 14:09
PURGAÇÃO DA MORA, DEPÓSITO JUDICIAL
-
03/06/2020 08:28
Aviso de Recebimento - AR
-
04/05/2020 04:08
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (22/04/2020 11:47:18))
-
28/04/2020 10:01
Para (Polo Passivo) Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (22/04/2020 11:47:18))
-
22/04/2020 11:51
Para (Polo Passivo) Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda
-
22/04/2020 11:47
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
22/04/2020 11:47
(Agendada para 22/07/2020 09:00)
-
15/04/2020 09:41
Para Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (19/02/2020 09:49:50))
-
02/03/2020 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (19/02/2020 09:49:50))
-
28/02/2020 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão (18/02/2020 13:28:10))
-
27/02/2020 10:48
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão Não Concedida a Medida Liminar (12/02/2020 08:05:16))
-
20/02/2020 15:49
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (19/02/2020 09:49:50))
-
20/02/2020 13:41
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/02/2020 11:15
Para (Polo Passivo) Bancorbras Administradora De Consorcios Ltda
-
19/02/2020 09:49
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
19/02/2020 09:49
(Agendada para 15/04/2020 10:30)
-
18/02/2020 13:28
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão - )
-
18/02/2020 13:28
Decisão -> Outras Decisões
-
17/02/2020 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Despacho (05/02/2020 08:27:13))
-
13/02/2020 09:22
DOCUMENTOS
-
12/02/2020 17:09
Comprovante endereço do imóvel
-
12/02/2020 16:06
MANIFESTAÇÃO URGENTE
-
12/02/2020 12:13
P/ DECISÃO
-
12/02/2020 09:32
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/JUNTADA DE DOCUMENTOS
-
12/02/2020 08:05
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Decisão Não Concedida a Medida Liminar - )
-
12/02/2020 08:05
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
05/02/2020 17:14
P/ DECISÃO
-
05/02/2020 17:12
Cópia carteira de trabalho e saldo bancário atualizado
-
05/02/2020 08:27
On-line para Advgs. de Simone Bueno Silva (Referente à Mov. Despacho - )
-
05/02/2020 08:27
Despacho -> Mero Expediente
-
03/02/2020 12:25
Autos Conclusos
-
03/02/2020 12:25
Jandaia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
-
03/02/2020 12:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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