TJGO - 5235042-82.2020.8.09.0044
1ª instância - Formosa - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:43
Decisão -> Outras Decisões
-
22/07/2025 16:31
Autos Conclusos
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Formosa UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Whatsapp: (61) 3642-8370 - CEP: 73.814-173 [email protected] Horário de Atendimento: 12 às 18 horas ATO ORDINATÓRIO Inciso VI, do Art. 152 do NCPC c/c Provimento 26/2018 da CGJGO Fica intimada a parte para manifestar sobre o ato promovido pela Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), juntado retro.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Formosa, datado eletronicamente.
Bruno de Campos Lucas Analista Judiciário -
16/07/2025 18:30
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 18:30
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 18:20
Intimação Expedida
-
16/07/2025 18:20
Intimação Expedida
-
16/07/2025 18:20
Ato ordinatório
-
09/07/2025 16:06
Juntada de Documento
-
02/07/2025 13:56
PEDIDO CACE
-
03/06/2025 09:54
petição
-
21/05/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/05/2025 11:21:34)
-
21/05/2025 11:21
Intimação da parte autora - recolher as custas
-
14/04/2025 14:26
petição
-
04/04/2025 12:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
04/04/2025 12:36
Despacho -> Mero Expediente
-
02/04/2025 11:52
P/ DECISÃO
-
02/04/2025 11:51
Honorários
-
06/03/2025 15:45
Juntada -> Petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de FORMOSAFormosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªRUA MÁRIO MIGUEL DA SILVA, , QD. 74, LT 1/15, PARQUE LAGUNA II, FORMOSA-Goiás, 73814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5235042-82.2020.8.09.0044Promovente(s): Prattica Logística Comercial LTDA.Promovido(s): Adatto Móveis e Decorações EIRELI MEDECISÃO Trata-se ação de execução de título executivo extrajudicial.Ao movimento 81, o devedor, por meio de curador especial, opôs “embargos à execução”.
Em síntese, aduziu a invalidade dos títulos exequendos pela existência de suposta rasura na data de pagamento/compensação dos cheques.O exequente manifestou ao movimento 84 juntando documentos, razão pela qual, determinei ao movimento 86 a intimação do devedor para manifestação, tendo ele peticionado ao movimento 88 e reiterado os termos da defesa anteriormente apresentada.Os autos retornaram conclusos nesse ponto.É o relato do necessário.
Decido.De início, recebo os “embargos à execução” opostos ao movimento 81 como exceção de pré-executividade, que a defesa do devedor, de fato cabível, no bojo da ação executiva.A exceção de pré-executividade tem cabimento quando versar sobre matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz, sem que demande maior dilação probatória, sendo este o caso dos autos.A exceção deverá ser rejeitada, conforme exponho sucintamente.Primeiro, porque a suposta rasura ocorreu na pós-datação dos cheques, o que, por si só, não invalida as cártulas, haja vista que a legislação de regência permite o preenchimento posterior pelo portador, caso não comprovada a má-fé (artigo 16, Lei 7.357/85).Segundo, porque nem mesmo a instituição bancária na qual os cheques foram apresentados para compensação contestou a regularidade dos títulos, sendo que foram devolvidos apenas pelos motivos 11 (sem fundo – 1ª apresentação) e 12 (sem fundo – 2ª apresentação).Terceiro, porque as informações supostamente rasuradas não são aquelas substanciais ao título, como o valor da dívida da dívida, por exemplo, o qual não foi contestado pela defesa do devedor.Portanto, na situação posta em análise, os títulos que instruem a inicial, preenchem os requisitos legais.É o quanto basta.Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta ao movimento 81.Intimem-se as partes.Preclusa esta decisão, o exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito de acordo com a atual fase processual, sob pena de suspensão/arquivamento.Sem prejuízo, fixo os honorários do curador especial nomeado ao devedor citado por edital em 05 (cinco) UHDs.
Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. Marcelo Alexander Carvalho BatistaJuiz de Direito -
06/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
-
06/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade (CNJ:788) - )
-
06/02/2025 15:03
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
-
04/02/2025 13:25
P/ DECISÃO
-
28/01/2025 01:34
Manifestação
-
07/01/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/01/2025 15:15
Despacho -> Mero Expediente
-
19/12/2024 18:39
P/ DECISÃO
-
10/12/2024 15:52
petição
-
14/11/2024 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/11/2024 12:49:14)
-
14/11/2024 12:49
Intimação da parte autora - manifestar (evento 81)
-
30/10/2024 19:08
Embargos à Execução
-
07/10/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dr. PEDRO HENRIQUE SANT ANA TEIXEIRA - OAB/GO 72737 - Curador (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/10/2024 13:51:52)
-
07/10/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/10/2024 13:51:52)
-
07/10/2024 13:51
Nomeação curador - Dr. PEDRO HENRIQUE SANT'ANA TEIXEIRA
-
26/08/2024 10:17
Juntada -> Petição -> Renúncia Requerida
-
23/08/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dra. MARILIA AGUSTINHO QUEIROZ DIONISIO - OAB/GO: 40614 - Curador (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/08/2024 17:25
Nomeação - Curador - GPROC -> Dr(a). MARILIA AGUSTINHO QUEIROZ DIONISIO
-
07/08/2024 17:21
para curador nomeado - Dr(a).JOABE RODRIGUES OLIVEIRA FROIS, OAB/GO 58875
-
20/05/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dr. JOABE RODRIGUES OLIVEIRA FROIS - OAB/GO: 58875 - Curador (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/05/2024 16:40
Nomeação - Curador - GPROC -> JOABE RODRIGUES OLIVEIRA FROIS
-
20/05/2024 16:34
Certidão - Desabilitação -> Advogado(a) Danielly de Souza Ferreira
-
29/04/2024 15:56
para curadora nomeada Dr(a). Danielly de Souza Ferreira, OAB/GO 59.291
-
08/02/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/02/2024 14:40:45)
-
08/02/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dra. Danielly de Souza Ferreira (Curadora nomeada) - Curador (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/02/2024 14:40:45)
-
08/02/2024 14:40
Nomeação de nova Curadora - Dra. Daniely de Souza Ferreira
-
08/02/2024 14:35
para curador nomeado - Dr. Marcelo da Silva Souza
-
05/12/2023 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcelo da Silva Souza - Curador (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/12/2023 15:56:59)
-
05/12/2023 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/12/2023 15:56:59)
-
05/12/2023 15:56
Ato ordinatório - NOMEAÇÃO - GPROC
-
01/11/2023 19:11
Renúncia + desabilitação
-
05/10/2023 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DR EDUARDO TEIXEIRA PERES FILHO OAB 64543 -A - Curador (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 05/10/2023 16:32:05)
-
05/10/2023 16:32
Ato ordinatório
-
05/10/2023 16:04
certidão curador nomeado GPROC.
-
05/10/2023 15:58
certidão transcorreu o prazo
-
10/07/2023 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/07/2023 18:07
intimar curador nomeado Dr. João Felipe Feliciano de Jesus OABGO 63606
-
10/07/2023 18:04
nomeação de curador GPROC João Felipe Feliciano de Jesus OABGO 63606
-
10/07/2023 14:26
transcorreu prazo sem manifestação do requerido citado por edital
-
21/03/2023 12:18
Edital - (Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/06/2022 11:13:45))
-
18/01/2023 07:20
DJE informe data de publicação
-
13/01/2023 15:02
Comprovante de envio de edital ao DJE
-
11/11/2022 13:13
Edital para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME
-
10/11/2022 16:14
Certidão- Documento enviado para assinatura do magistrado
-
14/06/2022 11:13
petição
-
31/05/2022 14:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/05/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimar parte autora
-
02/02/2022 10:03
petição
-
25/01/2022 17:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/01/2022 17:17
Decisão - PESQUISA ENDEREÇO SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
-
25/01/2022 16:15
JUNTADA CONSULTAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD
-
14/01/2022 14:35
P/ DESPACHO
-
01/12/2021 15:42
petição
-
26/11/2021 17:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/11/2021 17:05
Recolher custas sistemas conveniados
-
23/11/2021 17:35
P/ DESPACHO
-
03/11/2021 14:07
Formosa - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Alexander Carvalho Batista
-
03/11/2021 14:06
Redistribuição acervo cível - Antiga 2a. Vara Cível (Resolução n. 166/2021).
-
29/10/2021 15:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/10/2021 15:42
Redistribuição de processos
-
29/09/2021 17:55
Certidão - Retificação dos dados das partes
-
19/08/2021 00:53
P/ DESPACHO
-
18/08/2021 10:30
petição
-
12/08/2021 16:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/08/2021 16:25:04)
-
12/08/2021 16:25
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME (Referente à Mov. Diligencia Requerida (13/05/2021 09:37:36))
-
27/07/2021 18:45
Certidão Expedida
-
27/07/2021 18:44
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME
-
13/05/2021 09:37
comprovante
-
11/05/2021 12:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
11/05/2021 12:53
Juntada de Documento
-
10/05/2021 09:16
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
30/04/2021 14:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/04/2021 14:16
Certidão Expedida
-
30/04/2021 14:15
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME (Referente à Mov. Juntada de Petição (17/09/2020 15:03:11))
-
30/09/2020 11:23
Certidão Expedida
-
26/09/2020 20:02
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME
-
26/09/2020 19:59
Juntada de Documento
-
17/09/2020 15:03
Juntada -> Petição
-
11/09/2020 08:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
11/09/2020 08:06
Juntada de Documento
-
10/09/2020 17:27
outros
-
01/09/2020 09:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
01/09/2020 09:24
Certidão Expedida
-
01/09/2020 09:24
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME (Referente à Mov. Decisão (04/06/2020 11:57:30))
-
17/08/2020 12:58
Certidão Expedida
-
13/08/2020 21:43
Para Adatto Móveis e Decorações EIRELI ME
-
04/06/2020 21:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Prattica Logística Comercial LTDA. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 04/06/2020 11:57:30)
-
04/06/2020 11:57
Decisão -> Outras Decisões
-
22/05/2020 14:27
Autos Conclusos
-
22/05/2020 14:27
Formosa - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Alexander Carvalho Batista
-
22/05/2020 14:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077134-30.2018.8.09.0044
Fernando Antonio Sarinho Ramos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/10/2018 11:47
Processo nº 5974944-43.2024.8.09.0114
Lazaro Pacheco Vicente
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Lara Annanda Barreto Mendonaa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/10/2024 00:00
Processo nº 5264044-65.2024.8.09.0074
Gusttavo Henrique de Sousa Nunes
Inss
Advogado: Andressa Vaz Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/04/2024 00:00
Processo nº 5930889-40.2024.8.09.0006
Gilcilene Lima Rosado
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/10/2024 17:52
Processo nº 5221290-48.2023.8.09.0073
Ags Comercio de Moveis LTDA - a Predilet...
Edjane Silva do Nascimento Felix
Advogado: Sandra Paula Correa Simoes Sahium
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/04/2023 00:00