TJGO - 5113712-62.2025.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:22
Processo Arquivado
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27/03/2025 13:22
TRÂNSITO-27/03/2025
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05/03/2025 12:12
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4146/2025 DO DIA 05/03/2025
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27/02/2025 08:34
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Prudente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 27/02/2025 08:20:32)
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27/02/2025 08:20
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 08:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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26/02/2025 14:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/02/2025 14:57
Prazo Decorrido
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18/02/2025 12:20
PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4137/2025 DO DIA 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5113712-62.2025.8.09.0006 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: MARIA APARECIDA PRUDENTE AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR : DES.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DESPACHO Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA APARECIDA PRUDENTE, em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis (mov. 7), Dr.
Rodrigo de Castro Ferreira, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico c/c declaratória de inexistência de débito c/c restituição de indébito e reparação por danos morais, proposta em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ora agravado. A requerente/agravante pleiteia, em síntese, os benefícios da gratuidade da justiça, para o processamento da demanda originária. Pois bem, em observância aos princípios da não surpresa e da cooperação previstos na norma processual civil (artigos 9º e 10, ambos do CPC/15), intime-se a recorrente para juntar documentos complementares, quanto a atual condição econômica, como as três últimas declarações de imposto de renda - pessoa física, de maneira integral, extratos de movimentação bancária dos últimos 4 (quatro) meses, e, documentação afim, acerca de suas despesas ordinárias mensais, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente). DES.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO Relator -
14/02/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Prudente - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/02/2025 08:00:17)
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14/02/2025 08:00
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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13/02/2025 18:11
Autos Conclusos
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13/02/2025 18:11
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
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13/02/2025 18:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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