TJGO - 5807123-43.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:19
Nova manifestação do Perito
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13/06/2025 17:40
MANIFESTAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
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06/06/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/06/2025 13:23:45))
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06/06/2025 12:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/06/2025 13:23:45)
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05/06/2025 13:23
Manifestação do Perito
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22/05/2025 19:30
capa do email - informação - CPF - solicita habilitação nos autos
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22/05/2025 14:30
Para PEDRO HENRIQUE GARCIA GOMES (Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/05/2025 22:24:19))
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15/05/2025 22:24
Petição
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12/05/2025 16:36
IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
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30/04/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIOML (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (CNJ:14903) - )
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30/04/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (CNJ:1
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30/04/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Determinada/Designada (CNJ:14903)
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22/04/2025 15:10
5807123.43-Intimação do perito-Nomeação
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15/04/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIOML (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/04/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/04/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/04/2025 19:11
Intime-se o perito p/ apresentar proposta de honorários
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08/04/2025 16:23
Término da Suspensão do Processo
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08/04/2025 16:23
P/ DECISÃO
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27/03/2025 18:02
Ofício Comunicatório
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21/03/2025 13:40
(Por 30 dias)
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07/03/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5070224-19.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: SPE INCORPORAÇÃO OPUS MARISTA 2 LTDA.AGRAVADA: OPUS VERTI VERDE VERTICAL RELATOR: DES.
ALEXANDRE KAFURI DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido liminar recursal, interposto por SPE INCORPORAÇÃO OPUS MARISTA 2 LTDA. contra decisão proferida nos autos da “ação indenizatória por danos materiais” (nº 5807123-43.2023.8.09.0051) proposta por OPUS VERTI VERDE VERTICAL. Na manifestação judicial recorrida (mov. 40/autos da ação de origem), o juiz de direito da 23ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Dr.
Cristian Battaglia de Medeiros, saneou o processo nos seguintes termos: Diante de tais considerações, INVERTO o ônus da prova. [...] A questão controvertida na demanda é saber se a troca do motor de tração do elevador decorreu por negligência, imperícia ou imprudência das rés ou do próprio autor.Assim, imperioso se faz o deferimento de prova pericial para que se identifique a razão do problema apresentado.Desse modo, DEFIRO o pedido de prova pericial [...].
Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, e caso haja discordância será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 do CPC.Fixado o valor da perícia ou não havendo impugnação, deverá a parte ré, de forma solidária, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar tal quantia mediante comprovação nos autos, a qual ficará à disposição deste juízo, sendo liberado a metade do valor no início da perícia e a outra metade com a homologação do laudo. A 2ª requerida/agravante, em suas razões recursais, expõe sua irresignação quanto a condenação ao pagamento dos honorários periciais de forma solidária com a 1ª demandada, ao argumento de que houve equívoco por parte do magistrado que fundamentou sua decisão em razão da inversão do ônus da prova. Sustenta que o pedido de produção de prova pericial foi realizado pelo autor e pela primeira requerida, de modo que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários deve ser atribuída a eles, sobretudo em razão de que as regras relativas ao ônus da prova não se confundem com as normas para seu custeio, nos termos do disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil e do entendimento firmado pelos Tribunais superiores. Contesta a afirmação de que teria pleiteado a perícia de forma indireta, afirmando que tão somente anuiu, em razão da pertinência do pedido feito pelas demais partes do processo. Por fim, discorre sobre o preenchimento dos requisitos necessários a atribuição de efeito suspensivo, e pugna pela suspensão do processo até o julgamento na instância recursal. No mérito, requer o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, determinando que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais seja atribuída ao o autor/agravado e sobre a corré/Elevadores Atlas Schindler.
Subsidiariamente pleiteia que o valor seja rateado entre todas as partes. Preparo regular. É o relatório.
Passo a decidir. Inicialmente ressalto que o conteúdo da decisão recorrida amolda-se à hipótese de cabimento do agravo de instrumento descrita no artigo 1.015, XI do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu processamento. Segundo o artigo 1.019, I da codificação processual civil[1], o relator, ao receber o agravo de instrumento, possui a faculdade de conceder efeito suspensivo ou, ainda, deferir, total ou parcialmente, a antecipação da tutela pleiteada. Para a primeira espécie de tutela de urgência recursal mister se faz demonstrar os requisitos descritos no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, quais sejam, probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Já a segunda exige a presença dos requisitos necessários para a concessão das tutelas de urgência em geral (art. 300, caput do Código de Processo Civil[2]), portanto, deve estar presente a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano decorrente da espera do pronunciamento judicial de mérito. Nesse enfoque e através da análise sumária dos autos, vislumbro, a princípio, a presença de elementos suficientes para o deferimento da medida liminar recursal, uma vez que a celeuma afeta ao pagamento dos honorários periciais repercute diretamente na instrução probatória e no deslinde da demanda, motivo pelo qual não se revela adequado o seguimento do processo antes da resolução da controvérsia aqui exposta, notadamente em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Além disso, ficou evidenciada a probabilidade do direito, na medida em que, ao analisar o caderno processual de origem, verifica-se que a prova pericial foi pleiteada pelo requerente e pela primeira requerida (movs. 36 e 37). Outrossim, o perigo da demora está presente em razão da continuidade da tramitação do feito e do iminente prejuízo financeiro/processual a que o agravante poderá ser submetido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ora pleiteado. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Após, intime-se a parte agravada para que, querendo, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil[3], apresente contrarrazões. Cumpra-se. Desembargador A.
KafuriRelatorDatado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução 59/20169 [1] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:I – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;[2] Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.[3] Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:[...]II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; -
05/02/2025 16:51
(Por 30 dias)
-
05/02/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIOML (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 12:02:38)
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05/02/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 12:02:38)
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05/02/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Juntada de Documento - 04/02/2025 12:02:38)
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04/02/2025 12:02
Ofício Comunicatório
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06/12/2024 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIOML (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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06/12/2024 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
06/12/2024 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
07/10/2024 16:59
P/ DECISÃO
-
24/09/2024 16:48
MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 23:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda (Referente à Mov. - )
-
16/09/2024 23:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. - )
-
16/09/2024 23:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. - )
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16/09/2024 23:22
Intime-se autora p/ manifestar acerca do evento 44
-
22/08/2024 14:58
P/ DECISÃO
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19/08/2024 19:52
Indicação de assistente e quesitos
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16/08/2024 16:47
INFORMAR DADOS DO ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DA PERICIA
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16/08/2024 16:30
MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/08/2024 17:08
Juntada -> Petição
-
15/08/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 05/08/2024 11:29:56)
-
08/08/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 05/08/2024 11:29:56)
-
05/08/2024 11:29
E.D contradição
-
31/07/2024 14:24
ajustes sanaeador
-
25/07/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
25/07/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
25/07/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
20/05/2024 09:53
P/ DECISÃO
-
15/05/2024 18:26
Manifestação - provas
-
15/05/2024 16:26
REQUER PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
-
13/05/2024 14:06
Juntada -> Petição
-
06/05/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2024 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/05/2024 14:47
Ato ordinatório - Intime-se p/ Especificarem Provas
-
26/04/2024 16:37
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO MOVIMENTAÇÃO 27
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26/04/2024 16:37
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO 26
-
05/04/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/04/2024 17:29
Ato ordinatório INTIMAR PARA IMPUGNAR
-
05/04/2024 15:23
Contestação SPE
-
27/03/2024 19:45
Juntada -> Petição -> Contestação
-
15/03/2024 15:37
Realizada sem Acordo - 14/03/2024 16:30
-
15/03/2024 15:37
Realizada sem Acordo - 14/03/2024 16:30
-
15/03/2024 15:37
Realizada sem Acordo - 14/03/2024 16:30
-
15/03/2024 15:37
Realizada sem Acordo - 14/03/2024 16:30
-
14/03/2024 16:49
ATA DE ASSEMBLEIA
-
14/03/2024 13:20
Juntada -> Petição
-
14/03/2024 00:51
Para Elevadores Atlas Schindler Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (10/01/2024 18:58:03))
-
12/03/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/03/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/03/2024 15:39
Certidão de Ratificação Aud. Virtual - Novo Endereço Cejusc
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06/03/2024 10:33
COMPROVANTE HONORARIOS DO CONCILIADOR
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06/03/2024 08:37
Habilitação Advogado Parte Requerida
-
28/02/2024 17:49
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/02/2024 11:58
NOTIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS| Conciliador
-
21/01/2024 02:00
Para Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (10/01/2024 18:58:03))
-
12/01/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Elevadores Atlas Schindler Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ147624001BR idPendenciaCorreios1862179idPendenciaCorreios
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12/01/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Spe Incorporacao Opus Marista 2 Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ147623995BR idPendenciaCorreios1862180idPendenciaCorreios
-
12/01/2024 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/01/2024 09:26
Link sessão videoconferência
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10/01/2024 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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10/01/2024 18:58
(Agendada para 14/03/2024 16:30:00)
-
24/12/2023 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Opus Verti Verde Vertical - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/12/2023 11:02
Recebe inicial - Citar - Marcar Audiência
-
01/12/2023 15:30
P/ DECISÃO
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01/12/2023 15:30
NÃO EXISTEM AÇÕES
-
01/12/2023 12:06
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Normal) - Distribuído para: Cristian Battaglia de Medeiros
-
01/12/2023 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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