TJGO - 5104074-53.2025.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 2ª Vara (Civel e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:55
Processo Arquivado
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19/03/2025 16:55
Sentença evento 11
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19/03/2025 16:44
Certificação de prazo decorrido
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19/02/2025 07:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )
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19/02/2025 07:08
Decisão -> Cancelamento da distribuição
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18/02/2025 20:54
P/ SENTENÇA
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18/02/2025 15:13
Petição
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13/02/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. - )
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13/02/2025 13:32
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/02/2025 13:32
Despacho -> Mero Expediente
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Itumbiara 2° Vara Cível e Faz.
Pub.
Estadual Av.
João Paulo II nº 185 – Bairro Ernestina Borges de Andrade, Cep: 75.528-370 - Itumbiara/GO - Fone (64)2103-4344.
ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO) Processo: 5104074-53.2025.8.09.0087 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Requerido : Lindolfo Martins Da Costa Neto De ordem do MM.
Juiz de Direito, conforme disposto no artigo 130, inciso III, alíneas a, b e c e inciso IV, do Provimento nº 48/2021 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás : I) certifico que em consulta ao sistema SPG e/ou PROJUDI, não identifiquei a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes, identidade de pedido e de causa de pedir.
II) certifico ainda que o causídico que assinou digitalmente a petição inserida no evento nº 01, figura como signatário da procuração juntada nos autos; III) Certifico mais que verifiquei que o instrumento procuratório encontra-se devidamente regular e válido.
IV) Certifico que as custas iniciais não foram recolhidas; procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento sob pena de cancelamento da distribuição (baixa e arquivo), nos termos do artigo 290, CPC). Itumbiara-GO, 12 de fevereiro de 2025 (Assinado digitalmente) João Victor Lopes Gomes Analista Judiciário -
12/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/02/2025 12:47
Checagem inicial
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11/02/2025 15:11
Autos Conclusos
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11/02/2025 15:11
Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: GUILHERME SARRI CARREIRA
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11/02/2025 15:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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