TJGO - 5033422-40.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub. e de Reg. Pub.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:48
Para (Polo Ativo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (25/04/2025 14:40:45))
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14/05/2025 22:26
Para (Polo Ativo) Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ697772338BR idPendenciaCorreios3222353idPendenciaCorreios
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09/05/2025 13:15
Processo Desarquivado
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25/04/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (25/04/2025 14:40:45) - Prazo de 15 (quinze) dias para pa
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25/04/2025 14:40
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*73-50
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02/04/2025 16:01
Processo Arquivado
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02/04/2025 16:01
Certidão de Arquivamento e Remessa à Contadoria
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02/04/2025 15:56
Certidão de Trânsito em Julgado em 28/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5033422-40.2025.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(a): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu: Antonio Alberto Da Silva FilhoSENTENÇAAymore Credito, Financiamento E Investimento S.A., qualificado nos autos, ajuizou a presente "ação de busca e apreensão" contra Antonio Alberto Da Silva Filho, igualmente qualificado.Em nova petição, a parte autora apresentou pedido de homologação da desistência da pretensão (ev. 15).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Da análise dos autos, verifica-se que o promovente não mais possui interesse no prosseguimento da ação, manifestando-se pela desistência. Logo, é hipótese de homologação.ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem fixação de honorários ante a inexistência de triangulação da relação processual.Custas na forma da lei.Determino o levantamento de quaisquer restrições advindas destes autos, procedendo a Escrivania ao necessário.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada através do processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
28/02/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistênc
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25/02/2025 07:50
Sentença homologa desistência
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24/02/2025 16:31
P/ DECISÃO
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21/02/2025 12:08
Petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"8","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Adjudica��o","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5033422-40.2025.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutor(a): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu: Antonio Alberto Da Silva FilhoDESPACHOPrimeiramente, considerando a notícia de acordo, retire-se a tarja de urgência, pois prejudicada a análise da tutela.No mais, deve a parte autora juntar termo de acordo para que haja a sua homologação.Prazo: 5 (cinco) dias.Em seguida, tornem conclusos.Intime(m)-se.
Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
12/02/2025 12:48
Certidão de Remoção de Prioridade
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12/02/2025 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 16:37:01)
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11/02/2025 16:37
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2025 15:52
P/ DECISÃO
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10/02/2025 15:04
Petição
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23/01/2025 13:23
Petição
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20/01/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/01/2025 11:26:03)
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20/01/2025 11:11
certidão de inexistência de outras ações com as mesmas partes
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19/01/2025 11:26
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/01/2025 11:26
Despacho -> Mero Expediente
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17/01/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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17/01/2025 17:59
Autos Conclusos
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17/01/2025 17:59
Santa Helena de Goiás - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: THALENE BRANDAO FLAUZINO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 17:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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