TJGO - 6141987-19.2024.8.09.0174
1ª instância - Ipameri - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Pub., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERIJuizado das Fazendas Públicas Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 6141987-19.2024.8.09.0174Promovente(s): Stephanne Rodrigues Da SilvaPromovido(s): Municipio De Campo Alegre De Goias SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação (evento 70), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas isentas (art. 55, da Lei 9.099/95).EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados no evento 65.
Oportunamente, ao arquivo.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDOJuiz de Direito(em substituição automática) -
16/07/2025 16:37
Processo Arquivado
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16/07/2025 16:33
Intimação Efetivada
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16/07/2025 16:27
Intimação Expedida
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16/07/2025 16:26
Certidão Expedida
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16/07/2025 12:10
Intimação Efetivada
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16/07/2025 12:01
Intimação Expedida
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16/07/2025 12:01
Intimação Expedida
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15/07/2025 22:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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15/07/2025 14:29
Autos Conclusos
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15/07/2025 14:26
Juntada -> Petição
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14/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
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14/07/2025 18:42
Intimação Expedida
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14/07/2025 18:33
Despacho -> Mero Expediente
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14/07/2025 12:13
Autos Conclusos
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14/07/2025 11:13
Juntada -> Petição
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03/07/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (23/06/2025 10:57:47))
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30/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 16:56:18))
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23/06/2025 11:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (23/06/2025 10:57:47))
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23/06/2025 10:58
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 23/06/2025 10:57:47)
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23/06/2025 10:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 23/06/2025 10:57:47)
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23/06/2025 10:57
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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19/06/2025 00:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 16:56:18))
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18/06/2025 17:03
Remessa nova CCARPV
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18/06/2025 17:02
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2025 16:56:18)
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18/06/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/06/2025 16:56:18)
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18/06/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
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16/06/2025 13:51
Autos Conclusos
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16/06/2025 13:22
CCARPV - Devolução - Suscitação de dúvida - Polo passivo
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30/05/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 14:30:21))
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30/05/2025 14:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/05/2025 14:30:21)
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30/05/2025 14:30
Remessa CCARPV
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30/05/2025 14:13
Manifestação - Concordância Cálculos Contadoria
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26/05/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (25/05/2025 11:22:33))
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26/05/2025 12:25
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 25/05/2025 11:22:33)
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26/05/2025 12:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 25/05/2025 11:22:33)
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26/05/2025 12:18
Concordância com o cálculo de evento n°43
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25/05/2025 11:22
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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16/05/2025 17:15
Certidão - Contadoria.
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16/05/2025 15:03
Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2025 17:33
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/04/2025 14:47:15))
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30/04/2025 14:55
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 14:47:15)
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30/04/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 14:47:15)
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30/04/2025 14:47
Recebimento cumprimento de sentença - evento 34
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28/04/2025 17:58
Autos Conclusos
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28/04/2025 17:55
Cumprimento de sentença
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25/04/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/04/2025 15:39:31)
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25/04/2025 15:39
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 11:46
Autos Conclusos
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10/04/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/04/2025 17:53:43)
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10/04/2025 17:53
Transito em Julgado 09/04/2025
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26/03/2025 11:17
Requerimento
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24/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (14/03/2025 16:16:58))
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14/03/2025 16:32
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 14/03/2025 16:16:58)
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14/03/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu - 14/03
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12/03/2025 14:52
Autos Conclusos
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12/03/2025 14:48
Manifestação - Atende Evento 19
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10/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/02/2025 20:59:20))
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26/02/2025 12:14
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/02/2025 20:59:20)
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25/02/2025 20:59
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2025 15:24
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 18:05:35)
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20/02/2025 12:06
Autos Conclusos
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19/02/2025 23:02
Manifestação
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19/02/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 19/02/2025 16:42:29)
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19/02/2025 16:42
Contestação - Concordância Pedidos Iniciais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder JudiciárioComarca de Ipameri2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 6141987-19.2024.8.09.0174Promovente: Stephanne Rodrigues Da SilvaPromovido: Municipio De Campo Alegre De Goias Vistos,Processe-se a presente demanda pelo rito da Lei nº 12.153/09.Cumpra-se o determinado no art. 130, III, a da Consolidação de Atos Normativos do TJGO, especialmente certificando-se sobre a existência de outras ações envolvendo as mesmas partes, ainda que arquivadas, anotando desde logo as informações acessíveis e necessárias à aferição de conexão, litispendência, coisa julgada ou eventual prevenção.Havendo processos com pedidos similares, intime-se a parte autora para manifestação sobre possível coisa julgada ou litispendência (art. 10, CPC) em quinze dias úteis.Caso contrário, por não se admitir autocomposição, ante a indisponibilidade dos bens públicos, deixo de designar audiência de conciliação e determino, por conseguinte, a citação da parte promovida, para apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis.Apresentada contestação, intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC) em 15 dias úteis, sob pena de preclusão.Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.Intime-se.Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
12/02/2025 13:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Campo Alegre De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 18:05:35)
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12/02/2025 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/02/2025 18:05:35)
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11/02/2025 18:05
Recebimento da inicial
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10/02/2025 15:22
Autos Conclusos
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10/02/2025 15:12
Ipameri - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: YVAN SANTANA FERREIRA
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10/02/2025 11:53
Manifestação
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07/02/2025 10:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stephanne Rodrigues Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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07/02/2025 10:04
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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18/12/2024 14:40
Autos Conclusos
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18/12/2024 14:40
Inicial/Conexão
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17/12/2024 18:16
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
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17/12/2024 18:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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