TJGO - 5126691-71.2024.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:23
Certidão Expedida
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 1º Vara Civel PROTOCOLO: 5126691-71.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa REQUERIDO: Renato Pereira Viana ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da guia de custas referente ao serviço pretendido, observando o número de indagações efetuadas.
Esclareça-se que a referida guia encontra-se disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço", devendo a parte interessada proceder da seguinte forma: Para cada pesquisa Sisbajud (penhora), inclusão Serasajud ou Renajud a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII).
Para cada pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud, Siel, Serasajud, Infoseg, Sniper (pesquisa de endereço) e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II). Senador Canedo, 14 de julho de 2025 DANIELI DIAS FERREIRA Analista Judiciário -
14/07/2025 15:42
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 15:32
Intimação Expedida
-
14/07/2025 15:32
Ato ordinatório
-
14/07/2025 11:14
Juntada -> Petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5126691-71.2024.8.09.0174 DECISÃO Requer a parte exequente, no evento nº 105, que o requerido Silas Renato Pereira Viana seja citado por edital.Todavia esclareço que a modalidade de citação por edital é medida extrema que só deve ser utilizada quando esgotadas todas as diligências possíveis de localização da parte requerida.E no presente caso observo que não foram esgotados todos os meios possíveis de localização do paradeiro do requerido, eis que não foram realizadas pesquisas nos sistemas de consulta do Poder Judiciário Infoseg, Serasajud, Infojud, Renajud e Siel.Logo, indefiro o pedido de citação por edital formulado no evento nº 105.Intimem a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento precoce.Caso haja requerimento de busca de endereço pelos demais sistemas conveniados, autorizo desde logo as consultas.Oportunamente retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 8 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
08/07/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (08/07/2025 20:38:05))
-
08/07/2025 20:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
08/07/2025 20:38
Decisão -> Indeferimento
-
08/07/2025 14:33
P/ DECISÃO
-
08/07/2025 10:47
Petição
-
02/07/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 17:39:28))
-
02/07/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/07/2025 17:39
Intimação do autor para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça
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02/07/2025 11:23
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 5275797 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/04/2024 19:50:53))
-
27/06/2025 15:42
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5275797 / Para: Renato Pereira Viana)
-
24/06/2025 12:34
Petição
-
16/06/2025 21:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/06/2025 16:16:31))
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16/06/2025 16:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/06/2025 16:16
Intimo a parte autora para recolher custas de locomoção.
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16/06/2025 09:56
Petição
-
13/06/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 11:19:33))
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13/06/2025 11:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/06/2025 11:19
Exequente - Dar andamento ao feito
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13/06/2025 11:18
Exequente - Evento Nº 88
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03/06/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/06/2025 12:23:49))
-
03/06/2025 12:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/06/2025 12:23
Intimação do autor para se manifestar sobre o AR devolvido
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02/06/2025 01:48
(Referente à Mov. Juntada de Documento (07/05/2025 20:25:23)) (Polo Passivo)
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23/05/2025 23:36
Para (Polo Passivo) Renato Pereira Viana - Código de Rastreamento Correios: YQ710731321BR idPendenciaCorreios3262314idPendenciaCorreios
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19/05/2025 15:55
Petição
-
09/05/2025 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/05/2025 14:08
requerente - recolher custas de intimação
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07/05/2025 20:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
29/04/2025 15:54
PEDIDO CACE
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16/04/2025 16:04
Petição
-
04/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/04/2025 18:22
Recolher Custas CACE
-
04/04/2025 18:19
pagamento voluntário
-
19/03/2025 11:37
Petição
-
11/03/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
11/03/2025 17:16
Intimação do Autor - Manifestar-se acerca da certidão Oficial de Justiça
-
11/03/2025 10:15
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 4349899 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (04/02/2025 19:51:36))
-
17/02/2025 16:33
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4349899 / Para: Renato Pereira Viana)
-
13/02/2025 11:34
Petição
-
12/02/2025 12:58
Petição
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 1ª Vara Cível PROCESSO: 5126691-71.2024.8.09.0174 REQUERENTE:Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa REQUERIDO: Renato Pereira Viana ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial ATO ORDINATÓRIO Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de conversão da ação.
Senador Canedo, 5 de fevereiro de 2025. Breno Vaz Rosa Analista Judiciário -
05/02/2025 19:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/02/2025 19:25
recolher custas locomoções atualizadas
-
05/02/2025 19:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/02/2025 19:24
recolher custas de conversão da ação
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04/02/2025 19:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12185) - )
-
31/01/2025 15:38
P/ DECISÃO
-
31/01/2025 10:25
Petição
-
23/01/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/01/2025 13:34
Intimação do autor - manifestar-se sobre certidão do Sr. oficial de justiça
-
23/01/2025 08:22
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 3912458 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/04/2024 19:50:53))
-
26/11/2024 18:36
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3912458 / Para: Renato Pereira Viana)
-
21/11/2024 14:36
Petição
-
12/11/2024 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
12/11/2024 09:28
Intimação - Parte autora - Recolher custas de LOCOMOÇÃO
-
11/11/2024 11:44
Petição
-
30/10/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/10/2024 16:28
Intimação do autor - indicar novo endereço ou converter custas
-
30/10/2024 16:25
Custas de locomoção recolhidas divergem do endereço indicado no ev. 46
-
30/10/2024 13:19
Petição
-
25/10/2024 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
25/10/2024 10:58
Intimação - Parte autora - Recolher custas de LOCOMOÇÃO
-
24/10/2024 09:43
Petição
-
15/10/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/10/2024 16:47
Intimo a parte autora para se manifestar
-
15/10/2024 16:24
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 3626949 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/04/2024 19:50:53))
-
09/10/2024 18:47
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3626949 / Para: Renato Pereira Viana)
-
09/10/2024 13:48
Petição
-
02/10/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/10/2024 13:59
Intimação do autor - recolher custas de locomoção
-
02/10/2024 11:22
Manifestação
-
23/09/2024 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/09/2024 08:40
Intimação Parte Autora - Retorno mandado
-
22/09/2024 19:58
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 3189817 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/04/2024 19:50:53))
-
27/08/2024 11:28
Manifestação
-
08/08/2024 19:23
Manifestação
-
08/08/2024 17:55
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 3189817 / Para: Renato Pereira Viana)
-
02/08/2024 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/08/2024 12:02
Intimação - Parte autora - Recolher custas de Locomação
-
02/08/2024 08:30
manifestação
-
31/07/2024 13:24
PEDIDO CACE
-
31/07/2024 11:24
Manifestação
-
23/07/2024 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/07/2024 12:43
Intimação autora - requerer o que entender de direito
-
23/07/2024 12:42
Parte autora - evento nº22
-
26/06/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/06/2024 15:21
Intimação do autor - Dilação de prazo - 15 dias
-
26/06/2024 13:20
Manifestação
-
10/06/2024 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/06/2024 14:18
Decisão -> deferimento
-
07/06/2024 12:49
P/ DESPACHO
-
07/06/2024 12:36
Manifestação
-
27/05/2024 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/05/2024 14:31
Intimo a parte autora para se manifestar
-
24/05/2024 14:01
Para Renato Pereira Viana (Mandado nº 2264224 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (06/04/2024 19:50:53))
-
08/04/2024 18:49
Para Senador Canedo - Central de Mandados (Mandado nº 2264224 / Para: Renato Pereira Viana)
-
06/04/2024 19:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
06/04/2024 19:50
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
04/04/2024 18:05
P/ DECISÃO
-
20/03/2024 18:10
Despacho -> Mero Expediente
-
19/03/2024 14:29
P/ DECISÃO
-
29/02/2024 22:16
Manifestação
-
27/02/2024 22:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/02/2024 22:35
Despacho -> Mero Expediente
-
27/02/2024 09:28
P/ DECISÃO
-
27/02/2024 09:28
Certidão de Conexão
-
26/02/2024 20:00
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDREY MÁXIMO FORMIGA
-
26/02/2024 20:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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