TJGO - 5056816-27.2025.8.09.0029
1ª instância - Catalao - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:30
Cadastro de Conflito negativo de competência
-
27/05/2025 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Paula David Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suscitação de Conflito de Competência (27/05/2025 10:35:12))
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27/05/2025 10:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Paula David Santos (Referente à Mov. Decisão -> Suscitação de Conflito de Competência (CNJ:961) - )
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27/05/2025 10:35
Decisão -> Suscitação de Conflito de Competência
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07/02/2025 13:35
Autos Conclusos
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06/02/2025 15:35
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Nunziata Stefania Valenza Paiva
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06/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Redistribuição
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06/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaProcesso: 5056816-27.2025.8.09.0029Requerente: Ana Paula David SantosRequerido (a): Andre Luiz RosaDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Ana Paula David Santos em face de André Luiz Rosa.A autora requereu o cumprimento da sentença de partilha de bens (evento 83).É o relatório.
Decido.Decisão proferida na movimentação 99 dos autos originais (5293539-66.2022.8.09.0029).Compulsando os autos, verifico que foi proferida sentença decretando o divórcio e determinando a partilha de bens do ex-casal.O que a requerente almeja nesse momento é a execução da sentença prolatada e que seja ultimada a partilha.Assim, observa-se que a pretensão da parte é a extinção de condomínio instaurado entre eles por força de determinação judicial.Nesse contexto, a competência para apreciá-la é da Vara Cível, não possuindo este Juízo competência para o processo e julgamento da lide por não se tratar de matéria afeta à Vara de Família e Sucessões.Nesse sentido, eis o teor da Súmula 29 do TJGO: Súmula n.º 29/TJGO: É competente o Juízo da Vara de Família para a partilha de bens em ações de separação, divórcio e dissolução de união estável.
Para extinguir o condomínio decorrente de tal partilha será competente o Juízo da Vara Cível.Esse é o entendimento uníssono do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
MATÉRIA ESTRANHA AO DIREITO DE FAMÍLIA.
SÚMULA 29 DO TJGO. 1.
O cumprimento de sentença que busca extinguir condomínio decorrente de partilha abarca matéria que afasta a competência da Vara Especializada, conforme enunciado por este Sodalício. 2.
Nos termos da Súmula 29 deste Tribunal: ?29.
Juízo da Vara de Família é competente para partilha de bens em ações de separação, divórcio e dissolução de união estável - Juízo da Vara Cível é competente para extinguir o condomínio da partilha. É competente o Juízo da Vara de Família para a partilha de bens em ações de separação, divórcio e dissolução de união estável.
Para extinguir o condomínio decorrente de tal partilha será competente o Juízo da Vara Cível. (Aprovada em 19/09/2016).? CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível 5392418-98.2022.8.09.0000, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2ª Seção Cível, julgado em 30/01/2023, DJe de 30/01/2023). Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis desta comarca.Intime-se e Cumpra-se. Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luciano Henrique de ToledoJuiz de Direito -
05/02/2025 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Paula David Santos (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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05/02/2025 23:12
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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05/02/2025 17:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/02/2025 17:05
Não há litispendência
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27/01/2025 15:06
Catalão - 1ª Vara de Família (Dependente) - Distribuído para: Luciano Henrique de Toledo
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27/01/2025 15:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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