TJGO - 5903549-25.2024.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5903549-25.2024.8.09.0135 Promovente(s): Joana Batista Fagundes Promovido(s): Luismar Soares Da Silva Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO 1.
Conforme verifica-se, houve bloqueio de valor por meio do sistema SISBAJUD em conta bancária da parte executada no valor de R$ 1.012,99 (mov. 49).
Em mov. 51, a parte executada foi devidamente intimada.
Após, a parte exequente pugnou pelo levantamento do valor e pela penhora de bem móvel (mov. 55) 2.
Diante disso, CONVERTO a indisponibilidade em penhora. 3. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) com poderes expressos para dar e receber quitação (art. 105 do CPC), por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), do valor de R$ 1.012,99 e seus acréscimos, mais rendimentos a cargo da instituição financeira a partir do depósito.
A ordem de liberação se dará mediante uma das modalidades de movimentação disponíveis no SISCONDJ (art. 5º, § 2º): (1) levantamento em espécie (“Comparecer ao Banco”); (2) transferência para conta do sacador no Banco do Brasil (“Crédito em Conta no Banco do Brasil”); ou (3) transferência para conta do sacador em outra instituição financeira (“Crédito em Conta para Outros Bancos”), a critério do beneficiário, que deverá manifestar sua opção nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo já não tenha sido feito.
Se optar pela transferência do “Crédito em Conta no Banco do Brasil” (opção 2) ou “Crédito em Conta para Outros Bancos” (opção 3), o beneficiário deverá informar os dados da respectiva conta bancária nos autos (banco e código, agência, conta, nome completo do titular e CPF/CNPJ), com o que autorizará a transferência, e ainda ciente do desconto de eventual taxa bancária no caso de “Crédito em Conta para Outros Bancos” (opção 3), conforme art. 5º, §4º. 4. CONSTE-SE do ofício que o banco deverá comprovar nos presentes autos a transação acima determinada, no prazo de 10 dias. 5.
Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar aos autos planilha atualizada do débito em questão, abatendo expressamente os valores já levantados em razão de penhora parcial, bem como juntar cópia da certidão atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
Cumpra-se.
Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente -
08/09/2025 18:53
Intimação Efetivada
-
08/09/2025 17:59
Intimação Expedida
-
08/09/2025 17:59
Decisão -> deferimento
-
21/08/2025 14:35
Autos Conclusos
-
19/08/2025 15:21
Juntada -> Petição -> Resposta
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 09:11
Intimação Expedida
-
11/08/2025 09:11
Prazo Decorrido
-
27/07/2025 10:48
Mandado Cumprido
-
24/07/2025 13:18
Mandado Expedido
-
24/07/2025 12:29
Juntada de Documento
-
09/06/2025 14:06
PEDIDO CACE
-
09/06/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (09/06/2025 10:10:02))
-
09/06/2025 10:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joana Batista Fagundes (Referente à Mov. - )
-
09/06/2025 10:10
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 15:03
P/ DECISÃO
-
05/06/2025 10:57
MANIFESTAÇÃO - PENHORA
-
05/06/2025 08:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes (Referente à Mov. Prazo Decorrido (05/06/2025 08:29:37))
-
05/06/2025 08:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
05/06/2025 08:29
DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO(A) EXEXUTADO(A)
-
26/05/2025 14:07
Para Luismar Soares Da Silva (Mandado nº 4875690 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (05/05/2025 09:42:00))
-
06/05/2025 16:25
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4875690 / Para: Luismar Soares Da Silva)
-
05/05/2025 09:42
MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
25/04/2025 14:42
Intimação Efetivada
-
24/04/2025 09:05
Para Luismar Soares Da Silva (Mandado nº 4719856 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (04/04/2025 23:00:59))
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09/04/2025 12:18
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4719856 / Para: Luismar Soares Da Silva)
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04/04/2025 23:00
MANIFESTAÇÃO - ENDEREÇO
-
01/04/2025 16:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/04/2025 11:40:31)
-
01/04/2025 11:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
14/03/2025 14:59
PEDIDO CACE
-
06/03/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"493656"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5903549-25.2024.8.09.0135Promovente(s): Joana Batista FagundesPromovido: Luismar Soares Da SilvaObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO1.
DEFIRO a pesquisa de endereço da parte requerida, por meio dos sistemas conveniados Sisbajud, Renajud e Infojud.2.
Remetam-se os autos ao CACE — Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica, para cumprimento da deliberação. 3.
Juntadas as respostas, intime-se a parte autora para promover o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.I.C.Quirinópolis, data da assinatura.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 09:52
Decisão -> deferimento
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24/02/2025 14:53
P/ DECISÃO
-
24/02/2025 11:29
MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/02/2025 07:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
21/02/2025 07:18
Intimação Efetivada
-
20/02/2025 19:49
Para Luismar Soares Da Silva (Mandado nº 4080579 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (07/01/2025 17:33:59))
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09/01/2025 13:43
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4080579 / Para: Luismar Soares Da Silva)
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07/01/2025 17:33
MANIFESTAÇÃO - ENDEREÇO CITAÇÃO
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07/01/2025 08:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
07/01/2025 08:27
Intimação Efetivada
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06/01/2025 15:32
Para Luismar Soares Da Silva (Mandado nº 3776175 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (29/10/2024 09:10:40))
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04/11/2024 16:10
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3776175 / Para: Luismar Soares Da Silva)
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29/10/2024 09:10
MANIFESTAÇÃO - NOVO ENDEREÇO
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22/10/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/10/2024 12:27
Certidão Expedida
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22/10/2024 11:36
Para Luismar Soares Da Silva (Mandado nº 3550904 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (24/09/2024 21:05:35))
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30/09/2024 12:58
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3550904 / Para: Luismar Soares Da Silva)
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30/09/2024 12:56
DADOS DAS PARTES VERIFICADOS
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24/09/2024 21:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Batista Fagundes (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 21:05
Decisão -> deferimento
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24/09/2024 12:19
P/ DECISÃO
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24/09/2024 12:19
Desmarcada - 17/10/2024 14:30
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24/09/2024 11:30
On-line para PAULO HENRIQUE ASSIS SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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24/09/2024 11:30
(Agendada para 17/10/2024 14:30:00)
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24/09/2024 11:30
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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24/09/2024 11:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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