TJGO - 5978615-55.2024.8.09.0088
1ª instância - Itumbiara - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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23/04/2025 16:40
P/ SENTENÇA
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23/04/2025 16:40
Intimação telemática - Ambos os promovidos + manifestação
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22/04/2025 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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22/04/2025 14:52
P/ SENTENÇA
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22/04/2025 14:51
SISBAJUD -> penhora encerrada + desbloqueio de valor
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16/04/2025 10:35
Termo de Acordo Extrajudicial
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07/04/2025 09:11
Sem oposição de embargos.
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18/03/2025 16:04
SISBAJUD - Protocolo de bloqueio de valores (teimosinha). Executados.
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18/03/2025 15:17
Débito atualizado
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18/03/2025 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCVL (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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18/03/2025 13:06
Sem Pagamento do Débito + Aguardar Embargos + Atualizar Débito
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07/03/2025 13:32
Para (Polo Passivo) SAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 14:38:00))
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07/03/2025 13:31
Para (Polo Passivo) Diego Martins Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/02/2025 14:38:00))
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17/02/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Diego Martins Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ592035228BR idPendenciaCorreios2995754idPendenciaCorreios
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17/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) SAL - Código de Rastreamento Correios: YQ592035214BR idPendenciaCorreios2995753idPendenciaCorreios
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13/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] Processo: 5978615-55.2024.8.09.0088 DECISÃO Intimem-se as partes executadas para pagarem o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de, não havendo pagamento, haver incidência da multa de 10% sobre o montante total, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que as partes executadas ofereçam embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil), devendo constar das intimações que, em caso de improcedência dos embargos opostos, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, trazendo demonstrativo discriminado na forma do art. 524 do Código de Processo Civil, com a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, caso não haja cálculo nos autos nesse sentido, ressalvando que muito embora o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil preveja a aplicação de honorários advocatícios de 10%, não se aplica ao procedimento dos Juizados, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e do enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de pagamento parcial, a multa só deverá incidir sobre o valor remanescente (art. 523, § 1º). Findo o prazo de 15 dias sem o pagamento e já atualizada a planilha de cálculos, proceda-se a constrição eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade das partes executadas no sistema SISBAJUD na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 147 do FONAJE), intimando-se as partes do resultado, consignando-se aos executados o prazo de 5 dias para a providência do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo encontrados valores, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 dias, indicar, objetiva e detalhadamente, os bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Intimem-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 15:19
Intimação via e-carta. Executados.
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12/02/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCVL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/02/2025 14:38:00)
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12/02/2025 14:38
Cumprimento de sentença/intimar as executadas/pagamento do débito
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12/02/2025 13:30
P/ DECISÃO
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12/02/2025 13:28
Processo Desarquivado
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12/02/2025 12:28
Cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:22
Processo Arquivado
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12/02/2025 08:22
Transitado em Julgado
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24/01/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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24/01/2025 15:59
Intime-se
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22/01/2025 17:16
P/ SENTENÇA
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22/01/2025 17:10
Manifestação
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19/12/2024 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LCVL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/12/2024 15:31
Intime-se a parte autora
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27/11/2024 07:10
P/ SENTENÇA
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27/11/2024 07:10
Ausência de Oferecimento de Contestação - Diego Martins da Silva
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31/10/2024 18:01
Para Diego Martins Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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31/10/2024 18:01
Realizada sem Acordo - 31/10/2024 17:30
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23/10/2024 16:46
Citação e intimação telemática - Ambos os promovidos
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23/10/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucio Comercio De Veiculos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/10/2024 15:14
(Agendada para 31/10/2024 17:30)
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23/10/2024 15:06
Designo audiência de conciliação para o dia 31 de outubro de 2024, às 17h30min.
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21/10/2024 15:56
P/ DESPACHO
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21/10/2024 15:38
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Alessandro Luiz de Souza
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21/10/2024 15:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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