TJGO - 6018227-34.2024.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:42
Processo Arquivado
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15/04/2025 15:42
Em 17/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> abandono da causa (CNJ:458)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 6018227-34.2024.8.09.0012Requerente(s): Darzone Rodrigues NobreRequerido(s): Banco Santander (brasil) S.a.SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Como se verifica, determinou-se a intimação da parte autora para que promovesse o impulso processual necessário ao regular deslinde do feito, contudo, optou por quedar-se inerte, como bem certificado na movimentação n. 13. Efetivamente a parte autora não providenciou os atos e diligências que lhe competia; com efeito, constatado o desinteresse quanto ao rumo da presente demanda, ao dirigente processual só resta extinguir a ação, porquanto o processo não poderá ter os seus atos paralisados ad eternum, ainda mais se tratando de ações sob o rito da Lei n. 9.099/1995. É certo que, com tal desinteresse, houve a perda superveniente de uma da das condições da ação. Neste caso, dispõe o 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] E, ainda, preleciona a Lei n. 9.099/1995: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...]§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Com efeito, tendo em vista que a desídia da parte autora em promover o que lhe compete de forma adequada e em prazo hábil, configura-se causa de julgamento do processo, sem resolução de mérito, e que o caso em apreço se amolda à referida norma; é, portanto, a medida que se impõe. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento nos motivos acima expostos e normas regentes à espécie, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, CPC c/c artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 25 de fevereiro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
25/02/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darzone Rodrigues Nobre (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 13:45
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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24/02/2025 18:38
P/ SENTENÇA
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24/02/2025 18:38
para a requerente juntar comprovante
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24/02/2025 18:35
Habilitação advogado promovido
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22/01/2025 09:46
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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15/01/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darzone Rodrigues Nobre (Referente à Mov. - )
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15/01/2025 17:37
Decisão
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15/01/2025 16:44
P/ DECISÃO
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16/12/2024 11:38
Juntada -> Petição
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19/11/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darzone Rodrigues Nobre (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/11/2024 14:51
Análise prévia da inicial.
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06/11/2024 11:32
Despacho -> Mero Expediente
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04/11/2024 17:38
Autos Conclusos
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04/11/2024 17:38
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Dependente) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
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04/11/2024 17:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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