TJGO - 5571905-74.2021.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:02
P/ DESPACHO
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02/07/2025 15:36
Juntada -> Petição
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10/06/2025 15:53
Certidão Expedida
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10/06/2025 15:52
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
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06/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito
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06/06/2025 19:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ
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06/06/2025 19:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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04/06/2025 10:06
P/ SENTENÇA
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04/06/2025 09:47
Juntada - Minuta de Novo Acordo - Pedido de Homologação
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14/05/2025 16:06
Edital - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2025 15:12:40))
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07/04/2025 17:53
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
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07/04/2025 16:17
encaminhamento de edital
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07/04/2025 16:13
Edital para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
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04/04/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedie
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04/04/2025 15:12
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2025 20:52
P/ DESPACHO
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03/04/2025 10:36
Juntada -> Petição
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31/03/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedie
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31/03/2025 17:54
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 12:56
P/ DESPACHO
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27/03/2025 18:26
Juntada -> Petição
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21/03/2025 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 2
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21/03/2025 18:48
Consulta(s) de endereço(s)
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21/03/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/03/2025 14:43
DILAÇÃO DE PRAZO.
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20/03/2025 16:48
Dilação de Prazo - Tratativas de Acordo
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18/03/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:1101
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18/03/2025 14:25
Providência - solicitação de informações cadastrais
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12/03/2025 14:53
P/ DESPACHO
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11/03/2025 18:50
Juntada -> Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - ( ) Dê-se vista dos autos ao ( ) autor / ( ) réu / ( ) Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1 ) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - ( ) Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - ( ) Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte: ( ) autora / ( ) ré, sobre: ( ) petição / ( ) documentos / ( ) ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ( )finais / ( ) locomoção / ( ) iniciais (XV); 11 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora /( ) requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - ( ) Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - ( ) Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: ( ) sentença; ( ) adjudicação; ( )arrematação; ( ) alienação; ( ) remição; no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.
IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - ( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - ( ) Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( ) Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - ( ) Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - ( ) Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( ) Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( ) RENAJUD, ( ) INFOJUD, ( ) SISBAJUD, ( ) SIEL, ( ) SERASAJUD ( ) SNIPER, ( ) PREVJUD, ( ) SERP-JUD ( ) CCSBACEN, ( ) DOI, ( ) CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - ( ) Fica a parte ( )requerente / ( ) requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência.
Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - ( ) Fica a parte ( ) requerente/ ( ) requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - ( ) ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04.
Jataí, 25 de fevereiro de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - ( ) Dê-se vista dos autos ao ( ) autor / ( ) réu / ( ) Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1 ) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - ( ) Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - ( ) Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte: ( ) autora / ( ) ré, sobre: ( ) petição / ( ) documentos / ( ) ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ( )finais / ( ) locomoção / ( ) iniciais (XV); 11 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora /( ) requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - ( ) Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - ( ) Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: ( ) sentença; ( ) adjudicação; ( )arrematação; ( ) alienação; ( ) remição; no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.
IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - ( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - ( ) Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( ) Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - ( ) Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - ( ) Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( ) Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( ) RENAJUD, ( ) INFOJUD, ( ) SISBAJUD, ( ) SIEL, ( ) SERASAJUD ( ) SNIPER, ( ) PREVJUD, ( ) SERP-JUD ( ) CCSBACEN, ( ) DOI, ( ) CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - ( ) Fica a parte ( )requerente / ( ) requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência.
Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - ( ) Fica a parte ( ) requerente/ ( ) requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - ( ) ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04.
Jataí, 25 de fevereiro de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - ( ) Dê-se vista dos autos ao ( ) autor / ( ) réu / ( ) Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - ( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1 ) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - ( ) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - ( ) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - ( ) Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - ( ) Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - ( ) Manifeste(m)-se a(s) parte: ( ) autora / ( ) ré, sobre: ( ) petição / ( ) documentos / ( ) ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - ( ) Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ( )finais / ( ) locomoção / ( ) iniciais (XV); 11 - ( ) Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - ( ) Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - ( ) Manifeste-se a parte ( ) autora /( ) requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - ( ) Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - ( ) Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: ( ) sentença; ( ) adjudicação; ( )arrematação; ( ) alienação; ( ) remição; no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.
IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - ( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - ( ) Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - ( ) Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - ( ) Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - ( ) Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( ) Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( ) RENAJUD, ( ) INFOJUD, ( ) SISBAJUD, ( ) SIEL, ( ) SERASAJUD ( ) SNIPER, ( ) PREVJUD, ( ) SERP-JUD ( ) CCSBACEN, ( ) DOI, ( ) CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- ( ) Recolha a parte ( ) autora / ( ) ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - ( ) Fica a parte ( )requerente / ( ) requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência.
Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - ( ) Fica a parte ( ) requerente/ ( ) requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - ( ) ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04.
Jataí, 25 de fevereiro de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário -
25/02/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 14:34
Seguimento ao feito
-
21/01/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/01/2025 13:14
Recolher custas para pesquisa de endereço
-
21/01/2025 12:46
Juntada -> Petição
-
10/01/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:113
-
10/01/2025 15:41
AUTOR APRESENTAR NOVO ENDEREÇO
-
09/01/2025 15:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/12/2024 11:56:22))
-
09/12/2024 13:47
ENCAMINHAMENTO DE AR P/ POSTAGEM
-
09/12/2024 13:46
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
04/12/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:113
-
04/12/2024 13:59
AUTOR RECOLHER NOVO ENDEREÇO P/ CITAÇÃO
-
03/12/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:6
-
03/12/2024 16:59
ENDEREÇO REQUERIDO
-
03/12/2024 11:56
Juntada - Despesas Postais
-
22/11/2024 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/11/2024 18:02
Recolher custas de locomoção.
-
22/11/2024 09:07
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
13/11/2024 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 1
-
13/11/2024 11:34
Consulta(s) de endereço(s)
-
10/11/2024 09:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:1101
-
10/11/2024 09:48
Despacho -> Mero Expediente
-
08/11/2024 17:02
P/ DESPACHO
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Custas
-
29/10/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/10/
-
29/10/2024 12:46
Recolher custas - pesquisa
-
24/10/2024 09:02
Juntada -> Petição
-
12/10/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada
-
11/10/2024 14:04
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (24/09/2024 17:56:31)) (Polo Passivo)
-
25/09/2024 13:12
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO
-
25/09/2024 13:07
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
24/09/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito
-
24/09/2024 17:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
24/09/2024 12:46
P/ DESPACHO
-
23/09/2024 11:01
Manifestação - Acordo
-
13/09/2024 16:51
Edital - (Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/08/2024 14:44:16))
-
30/08/2024 13:49
Encaminhamento de Edital
-
30/08/2024 13:30
Edital para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
29/08/2024 14:44
Juntada - Guia de Publicação do Edital
-
21/08/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/08/2024 13:13
RECOLHER CUSTAS PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL
-
20/08/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:1101
-
20/08/2024 15:50
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2024 16:17
P/ DESPACHO
-
19/08/2024 08:37
Juntada -> Petição
-
07/08/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 06/08/2024 15
-
07/08/2024 13:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 06/08/2024 15
-
06/08/2024 15:03
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (12/07/2024 11:02:19))
-
06/08/2024 15:00
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (12/07/2024 11:02:19))
-
15/07/2024 16:35
Encaminhamento para setor de postagem
-
15/07/2024 16:18
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/07/2024 16:14
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
12/07/2024 11:02
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
01/07/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 28/06/2024 12
-
28/06/2024 12:20
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (17/05/2024 14:24:47))
-
12/06/2024 16:55
Certidão de encaminhamento
-
12/06/2024 16:50
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
03/06/2024 10:33
Juntada - Despesas Postais
-
18/05/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/05/
-
18/05/2024 11:26
ato-recolher custas de postagem
-
17/05/2024 14:24
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
08/05/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/05/
-
08/05/2024 14:19
autor dar seguimento ao feito
-
11/04/2024 11:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 1
-
11/04/2024 11:19
Consulta(s) de Endereço(s)
-
05/04/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:1101
-
05/04/2024 13:57
Providência - solicitação de informações cadastrais
-
04/04/2024 20:11
P/ DESPACHO
-
04/04/2024 18:29
Juntada de Custas
-
22/03/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/03/2024 15:37
Recolher custas para pesquisas
-
22/03/2024 14:23
Juntada -> Petição
-
14/03/2024 19:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada -
-
14/03/2024 14:49
(Referente à Mov. Citação Expedida (15/02/2024 16:19:46))
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Custas
-
07/03/2024 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 07/03/2024 17
-
07/03/2024 17:36
(Referente à Mov. Citação Expedida (15/02/2024 16:11:53))
-
04/03/2024 18:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 01/03/2024 17
-
04/03/2024 18:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 04/03/2024 16
-
04/03/2024 16:13
(Referente à Mov. Citação Expedida (15/02/2024 16:21:43))
-
01/03/2024 17:44
(Referente à Mov. Citação Expedida (15/02/2024 16:15:30))
-
29/02/2024 21:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/02/2024 21:14
RECOLHER LOCOMOÇAO
-
29/02/2024 21:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/02/2024 16
-
29/02/2024 16:14
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (15/02/2024 10:23:13))
-
23/02/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 22/02/2024 18
-
22/02/2024 18:02
(Referente à Mov. Citação Expedida (15/02/2024 16:25:19))
-
15/02/2024 16:47
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO
-
15/02/2024 16:29
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 16:25
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 16:21
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 16:19
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 16:15
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 16:11
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
15/02/2024 10:23
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
07/02/2024 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedie
-
07/02/2024 14:45
Despacho -> Mero Expediente
-
01/02/2024 18:29
P/ DESPACHO
-
01/02/2024 17:13
Juntada -> Petição
-
24/01/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/01/
-
24/01/2024 16:53
autor dar seguimento ao feito
-
25/11/2023 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:113
-
25/11/2023 16:22
Ato ordinatóriocustas
-
25/11/2023 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada -
-
24/11/2023 15:29
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/11/2023 09:24:45))
-
09/11/2023 15:41
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
09/11/2023 09:24
Juntada - Despesas Postais
-
08/11/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/11/
-
08/11/2023 15:10
Ato ordinatório
-
07/11/2023 16:08
Juntada -> Petição
-
26/10/2023 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/10/
-
26/10/2023 10:18
Ato ordinatório
-
28/09/2023 10:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/09/
-
28/09/2023 10:19
Ato ordinatório
-
26/09/2023 16:47
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
18/09/2023 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:113
-
18/09/2023 13:26
Ato ordinatório
-
15/09/2023 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada -
-
14/09/2023 17:28
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/08/2023 10:09:46))
-
24/08/2023 15:00
Encaminhamento para postagem
-
24/08/2023 14:54
Para (Polo Passivo) JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
-
24/08/2023 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedie
-
24/08/2023 10:09
Despacho -> Mero Expediente
-
17/08/2023 17:09
P/ DESPACHO
-
02/08/2023 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/08/2
-
01/08/2023 15:47
Despacho -> Mero Expediente
-
04/07/2023 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:113
-
04/07/2023 18:50
custas
-
04/07/2023 18:45
P/ DESPACHO
-
04/07/2023 17:45
Juntada -> Petição
-
25/06/2023 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/06/
-
25/06/2023 17:20
Ato ordinatório
-
15/05/2023 15:21
Certidão Expedida
-
15/05/2023 12:45
Substituição Processual
-
04/05/2023 13:13
Jataí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
-
04/05/2023 13:12
Certidão de redistribuição PROAD 202208000352546
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13/03/2023 15:22
Carta de Notificação para Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados
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01/03/2023 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ
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01/03/2023 17:25
Complementar endereço
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01/03/2023 17:18
Juntada -> Petição
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06/02/2023 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ
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06/02/2023 14:00
Recolhimento de Custas - despesas postais e complementar endereço
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06/02/2023 09:50
PEDIDO DE CITAÇÃO
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30/01/2023 13:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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30/01/2023 13:28
Prov. 05/2010 do TJGO - Dar andamento ao feito
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07/12/2022 15:35
PETIÇÃO
-
30/11/2022 14:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
30/11/2022 14:01
Prov. 05/2010 do TJGO - Dar andamento ao feito
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09/11/2022 12:50
PETIÇÃO
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28/10/2022 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2022 17:43:43)
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26/10/2022 17:43
Decisão -> Outras Decisões
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19/10/2022 18:07
P/ DESPACHO
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17/10/2022 16:37
Juntada -> Petição
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17/10/2022 12:34
Resposta Alvará para requisição de endereços - CLARO
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14/09/2022 14:26
PETIÇÃO
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31/08/2022 15:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 31/08/2022 15:49:10)
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31/08/2022 15:49
Alvará Expedido
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31/08/2022 15:32
Juntada -> Petição
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08/08/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/08/2022 16:34
Comprovar protocolo de requisição de endereços
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08/08/2022 16:29
Juntada -> Petição
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01/08/2022 15:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/08/2022 15:57:14)
-
01/08/2022 15:57
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/06/2022 16:48:37))
-
05/07/2022 15:55
Juntada -> Petição
-
01/07/2022 16:41
Juntada de GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
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30/06/2022 14:32
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
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24/06/2022 16:48
Juntada de GUIA DE CUSTAS E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
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24/06/2022 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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24/06/2022 15:20
Exequente recolher guia de locomoção para expedição de mandado
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02/06/2022 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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02/06/2022 13:55
Recolher guia de custas complementares - mudança de ação e alteração valor
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01/06/2022 17:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
01/06/2022 17:44
Conversão da Busca e Apreensão em Execução
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06/05/2022 15:20
P/ DESPACHO
-
06/05/2022 14:49
Juntada -> Petição
-
28/04/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/04/2022 15:43:40)
-
28/04/2022 15:43
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/02/2022 16:49:07))
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22/02/2022 16:53
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
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22/02/2022 16:49
Juntada de GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
14/02/2022 16:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
14/02/2022 16:13
Minuta - SISBAJUD - INFOJUD - RENAJUD
-
09/02/2022 14:09
MANIFESTAÇAO
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01/02/2022 18:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 01/02/2022 17:55:02)
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01/02/2022 17:55
Decisão -> deferimento
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24/01/2022 14:34
P/ DESPACHO
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24/01/2022 09:33
Juntada -> Petição
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13/01/2022 13:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/01/2022 13:06:04)
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10/01/2022 13:06
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (04/11/2021 13:56:08))
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16/11/2021 12:56
Para JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO
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12/11/2021 12:30
Juntada -> Petição
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04/11/2021 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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04/11/2021 13:56
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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03/11/2021 14:16
P/ DESPACHO
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03/11/2021 14:15
Provimento 26/2018
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01/11/2021 12:14
Jataí - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
-
01/11/2021 12:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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