TJGO - 0155051-33.2018.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Criminais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:25
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 01/07/2025 20:42:14)
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01/07/2025 20:42
Para LUCAS DE SOUZA (Mandado nº 5179674 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 07:00:24))
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13/06/2025 13:17
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 5179674 / Para: LUCAS DE SOUZA)
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13/06/2025 07:00
Intimar acusado - inércia advogado
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13/06/2025 06:59
Prazo transcorrido sem manifestação
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08/05/2025 14:36
TERMO DE COMPARECIMENTO MÊS DE ABRIL - LUCAS -MÊS DE MAIO
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07/04/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/07/2024 16:54:06)
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03/04/2025 14:29
TERMO DE COMPARECIMENTO MÊS DE ABRIL - LUCAS
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06/03/2025 17:43
COMPARECIMENTO - LUCAS - CAUTELAR - MARÇO 2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 5ª Vara CriminalEndereço: Av.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis - GO,CEP: 75020010Processo: 0155051-33.2018.8.09.0006 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: LUCAS DE SOUZA DECISÃO O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia em face de Lucas de Souza imputando-lhe as supostas práticas dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 180, caput, do CP (fls. 01/03, pdf. 2 – evento nº 3).A denúncia foi recebida em 06 de março de 2019 (fls. 75/76, pdf. 2 – evento nº 3).Encerrada a audiência de instrução e julgamento, foi determinada a intimação ds partes para o oferecimento das correspondentes alegações finais (fl. 196, pdf. 2 – evento nº 3).Instado, o Ministério Público requereu a remessa do aparelho celular apreendido ao Instituto de Criminalística, para extração dos dados (fls. 203/204, pdf. 2 – evento nº 3).Nesse seguir, diante do cumprimento da diligência requerida pelo órgão ministerial ante a remessa do correspondente laudo (fls. 81/85, pdf. 3 – evento nº 3), foi determinada a intimação das partes para apresentarem as respectivas alegações finais, nos termos do artigo 403, §3º, do CPP (evento n° 13).Instada a manifestar, a representante do Ministério Público requestou a juntada do laudo de identificação de drogas e substâncias correlatas e a mídia contendo os dados extraídos de aparelho celular, que foi desentranhada anteriormente (evento n° 19).Laudo de identificação de drogas e substâncias correlatas juntado em evento n° 29.A escrivania deste juízo certificou nos autos que não foi possível proceder a juntada da mídia contendo os dados extraídos do aparelho celular, vez que o sistema PROJUDI não suporta o tamanho da mídia (evento n° 30).
Desta forma, a escrivania procedeu à remessa de duas mídias à 16ª Promotoria de Justiça, conforme certidão acostada em evento n° 33).Instado a manifestar, o Ministério Público informou que ao abrir o envelope contendo a mídia de audiência, se depararam com o CD quebrado, impossibilitando acessar o conteúdo.
Diante disso, requestou uma nova cópia da mídia de audiência para apresentação das alegações finais.É o relatório.
Decido.Inicialmente, determino à serventia para que proceda à juntada no PROJUDI, de todas as mídias referentes as audiências realizadas neste processo.No tocante à mídia contendo os dados extraídos de aparelho celular que foi desentranhada (mov. 3, arquivo 3, fl. 86), e a certidão expedida pela escrivania deste juízo informando a impossibilidade de realizar a juntada da mídia (evento n° 30), determino que a escrivania converta as mídias óticas para o formato MP4, após promova a compactação dos arquivos.
Feito isto, juntem-se as referidas mídas nos autos.Em caso de dúvidas, deverá solicitar auxílio do Suporte Técnico de Informática do TJGO.Após a juntada das mídias, dê-se vista às partes para que apresentem as respectivas alegações finais, nos termos do artigo 403, §3º, do CPP. .Em seguida, volvam-me os autos conclusos para sentença.Atenda-se.Local e data da assinatura digital. Marcella Caetano da CostaJuíza de DireitoAssinado digitalmenteJV -
12/02/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/07/2024 16:54:06)
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12/02/2025 17:37
Memoriais
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12/02/2025 17:37
Por ELISEU ANTÔNIO DA SILVA BELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/02/2025 13:27:20))
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07/02/2025 09:15
Para LUCAS DE SOUZA (Mandado nº 4247371 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/02/2025 16:14:32))
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05/02/2025 13:32
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/02/2025 13:27:20)
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05/02/2025 13:31
TERMO DE COMPARECIMENTO - ASSINATURA MENSAL - LUCAS DE SOUZA- FEVEREIRO DE 2025
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05/02/2025 13:27
JUSTIFICATIVA LUCAS DE SOUZA DO NÃO COMPARECIMENTO NO MÊS DE OUTUBRO/NOVEMBRO
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03/02/2025 17:37
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4247371 / Para: LUCAS DE SOUZA)
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03/02/2025 16:14
Manifesta sobre o mandado não cumprido.
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03/02/2025 16:14
Por ELISEU ANTÔNIO DA SILVA BELO (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (26/01/2025 18:58:38))
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27/01/2025 17:27
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 26/01/2025 18:58:38)
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26/01/2025 18:58
Para LUCAS DE SOUZA (Mandado nº 3980667 / Referente à Mov. Certidão Expedida (03/09/2024 15:43:17))
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21/01/2025 04:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/12/2024 16:25:39))
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07/01/2025 15:14
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/12/2024 16:25:39)
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19/12/2024 16:25
DEVOLUÇÃO RECESSO
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10/12/2024 17:04
TERMO DE COMPARECIMENTO - ASSINATURA MENSAL - LUCAS DE SOUZA
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06/12/2024 15:51
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3980667 / Para: LUCAS DE SOUZA)
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03/09/2024 15:43
TERMO COMPARECIMENTO MENSAL - MÊS DE SETEMBRO 2024
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12/08/2024 03:19
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/07/2024 16:54:06))
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07/08/2024 13:42
COMPARECIMENTO MENSAL - LUCAS - CAUTELAR - AGOSTO 2024
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01/08/2024 16:18
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/07/2024 16:54:06)
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01/08/2024 16:17
Juntada de mídia
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01/08/2024 16:04
Juntada de mídia
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10/07/2024 13:57
COMPARECIMENTO MENSAL - LUCAS - CAUTELAR + ASSINATURAS
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09/07/2024 13:24
Certidão de entrega de Mídias - Indiciado Lucas De Souza
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06/07/2024 16:54
Juntar mídias + intimas partes apresentarem alegações finais
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21/06/2024 15:22
MANIFESTAÇÃO DIVERSA
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13/06/2024 14:05
P/ DECISÃO
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12/06/2024 18:49
INFORMA CD QUEBRADO
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03/06/2024 03:17
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/03/2024 15:19:10))
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21/05/2024 13:23
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2024 15:19:10)
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22/03/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/03/2024 15:19:10))
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12/03/2024 15:19
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2024 15:19:10)
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12/03/2024 15:19
Certidão Comprovando Remessa/Entrega Mída - Ofícial da Promotoria
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12/03/2024 14:45
Certidão Remessa Mídia Original - Representante Ministerial
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22/01/2024 03:35
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/01/2024 16:27:12))
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08/01/2024 16:27
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/01/2024 16:27
Impossibilidade de juntada da mídia
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08/01/2024 13:49
LAUDO DE PERICIA CRIMINAL
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11/12/2023 17:00
Recibo oficio enviado via email ao IC
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11/12/2023 16:57
Ofício(s) Expedido(s)
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11/12/2023 13:19
Juntada -> Petição
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30/11/2023 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/11/2023 13:55:43))
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20/11/2023 13:55
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/11/2023 13:55
Prazo Transcorrido
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30/05/2023 16:43
Para 02 DDP DE ANAPOLIS GO
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10/05/2023 12:35
Certidão Atualização Endereço
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19/01/2023 14:01
Para 02 DDP DE ANAPOLIS GO
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13/01/2023 11:10
Juntada -> Petição
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13/01/2023 11:10
Por Taís Caroline Pinto Teixeira Antunes (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/12/2022 18:19:29))
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10/01/2023 18:58
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/12/2022 18:19:29)
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16/12/2022 18:19
Cota - devolve durante recesso
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16/12/2022 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2022 14:18:01))
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06/12/2022 11:49
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2022 14:18:01)
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31/10/2022 14:18
Intimar alegações finais
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06/06/2022 12:40
Por ELISEU ANTÔNIO DA SILVA BELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/03/2022 15:37:09))
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03/06/2022 15:13
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: ELISEU ANTÔNIO DA SILVA BELO
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03/06/2022 14:12
P/ DESPACHO
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03/06/2022 14:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCAS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2022 15:37:09)
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03/06/2022 14:12
On-line para Anápolis - Promotoria da 5ª Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2022 15:37:09)
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05/03/2022 15:37
Certidão de Digitalização dos autos
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12/07/2021 11:50
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0155051.33.2018.8.09.0006&DataAudiencia=20.***.***/1315-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 15/08/2019 - 13:15
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12/07/2021 11:50
Anápolis - 5ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/07/2021 11:50
Histórico Processo Físico
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12/07/2021 11:50
Anápolis - 5ª Vara Criminal (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/07/2021 11:50
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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