TJGO - 5599806-75.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Upj das Varas Criminais dos Crimes Apenados com Detencao, Crimes de Tr Nsito e Crimes Contra Vitimas Hipervulneraveis (Criancas e Adolescentes, Pessoas com Deficiencia, Idosos)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:05
aguarda audiência designada
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis e crimes de trânsito PROCESSO - 5599806-75.2023.8.09.0051 D E C I S Ã O Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no artigo 157 c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e no artigo 306 c/c o artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Exordial acusatória coligida no evento 75.
A denúncia foi recebida no dia 07.01.2025 (evento 92).
Resposta à Acusação (evento 99).
Manifestação do Ministério Público (evento 102). É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
Inicialmente, verifico que o acusado HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES, apesar de ainda não ter sido citado pessoalmente, compareceu aos autos através de advogada constituída (procuração - evento 99), apresentando Resposta à Acusação (evento 99), o que demonstra que tem conhecimento da ação penal instaurada em seu desfavor.
O artigo 570, do Código de Processo Penal, estabelece: "Art. 570.
A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la.
O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte." Nesta toada, embora não haja nos autos informação de que o acusado foi citado pessoalmente, vejo que o comparecimento deste, através de advogada constituída, supriu a falta de citação.
Ao constituir advogada para defendê-lo, juntando instrumento de procuração devidamente assinado, restou evidente que o acusado tomou ciência da imputação que lhe foi feita.
Sendo assim, o objetivo principal da citação foi cumprido, sem que houvesse qualquer prejuízo ao direito de defesa do acusado.
Dessa forma, passo à análise da peça defensiva apresentada pelo denunciado (evento 99).
Analisando os autos, cumpre observar que estão presentes os requisitos de nascimento e de desenvolvimento válido e regular da relação processual, bem como as condições da ação, no que tange à legitimidade dos sujeitos processuais, ao interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido deduzido.
A exordial expõe o fato criminoso com todas as circunstâncias e com adequada indicação da conduta tida por ilícita supostamente perpetrada pelo imputado, bem como não avilta as franquias constitucionais e processuais do acusado.
Vale ressaltar, também, que as narrativas contidas na peça inaugural descrevem ilícito típico e permitem, satisfatoriamente, o exercício pleno do direito de defesa, tanto que apresentada a resposta ora analisada. É imprescindível frisar que há exposição objetiva e nítida, em seus aspectos essenciais, dos fatos alegadamente delitivos e flexionados em face do acusado, com a descrição de todas as circunstâncias, perfazendo, deste modo, todos os aspectos relacionados às elementares objetivas, subjetivas e normativas do tipo.
Além disso, encontram-se individualizadas as condutas imputadas ao denunciado, restando que elas foram regularmente qualificadas, ao lado de estar presente, outrossim, a classificação jurídica das mesmas (JSTF 235/376-7: JTJ 548/382-3).
Não pode ser tida por denúncia vaga, imprecisa e lacônica, merecendo, assim, a realização da instrução probatória para a sua exata dimensão. É certo que a resposta escrita, tal como foi apresentada, neste particular não tem o condão de rechaçar de plano a proposta acusatória, no sentido de evitar a persecução penal em juízo.
Em sede de defesa preliminar, a defensora do réu discorreu sobre matérias meritórias, que serão analisadas em momento oportuno, após finda a instrução.
Por essa razão, não podem ser acolhidas neste momento processual.
Ante o exposto, e ausentes quaisquer das causas elencadas no artigo 397, do CPP, DEIXO de absolver o acusado HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES sumariamente.
Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia (evento 92).
Além disso, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04.02.2026, às 13 horas, que será realizada no Fórum local.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes (eventos 75 e 99).
OFICIE-SE ao Comando da Polícia Militar, requisitando as testemunhas FERNANDO FREITAS e JOSÉ LUCAS DOS SANTOS SILVA PATROCÍNIO (policiais militares).
As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal.
As testemunhas deverão portar documento de identificação oficial com foto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS Juiz de Direito -
04/03/2025 21:31
Por CAMILA FERNANDES MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2025 09:50:02))
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28/02/2025 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/02/2025 12:29
(Agendada para 04/02/2026 13:00)
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28/02/2025 09:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 09:50
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/02/2025 09:50
Designa AIJ
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27/02/2025 12:40
P/ DECISÃO
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27/02/2025 09:12
Juntada -> Petição
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27/02/2025 09:12
Por CAMILA FERNANDES MENDONÇA (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (24/02/2025 16:13:26))
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24/02/2025 19:46
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 24/02/2025 16:13:26)
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24/02/2025 16:13
Para HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES (Mandado nº 4120637 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/01/2025 18:12:01))
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05/02/2025 15:55
Juntada -> Petição
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27/01/2025 03:14
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação (16/01/2025 18:38:24))
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17/01/2025 12:27
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação - 16/01/2025 18:38:24)
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16/01/2025 18:38
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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15/01/2025 14:00
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4120637 / Para: HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES)
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15/01/2025 13:59
Antecedentes criminais TJGO, TJDFT, SEEU e INI
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08/01/2025 14:21
Por CAMILA FERNANDES MENDONÇA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (07/01/2025 18:12:01))
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07/01/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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07/01/2025 18:12
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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07/01/2025 18:12
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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07/01/2025 16:28
P/ DECISÃO
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07/01/2025 14:25
Ratifica denúncia. Prosseguir
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07/01/2025 14:25
Por CAMILA FERNANDES MENDONÇA (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/01/2025 11:54:11))
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07/01/2025 13:18
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: CAMILA FERNANDES MENDONÇA
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07/01/2025 12:14
On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/01/2025 11:54:11)
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07/01/2025 11:54
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: MARLON RODRIGO ALBERTO DOS SANTOS
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07/01/2025 11:54
redistribuição
-
06/01/2025 22:47
remeter autos a uma das varas de crime de trânsito
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23/09/2024 14:50
P/ DECISÃO
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23/09/2024 14:49
Certidão (antecedentes criminais)
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23/09/2024 12:30
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 10ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELY VICENTINI HERRADON
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23/09/2024 12:30
Redistribuição
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20/09/2024 18:43
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
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20/09/2024 18:43
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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20/09/2024 08:17
P/ DECISÃO
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19/09/2024 16:17
denuncia
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09/09/2024 03:18
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/08/2024 20:27:36))
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29/08/2024 20:27
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. - )
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29/08/2024 20:27
Vista ao MP
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29/08/2024 09:23
P/ DECISÃO
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29/08/2024 09:23
Inércia Ministério Público
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28/08/2024 23:28
Alteração do classificador em lote para: com vista ao Ministério Público.
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12/08/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2024 16:32:33))
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02/08/2024 12:45
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2024 16:32:33)
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15/07/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/07/2024 16:32:33))
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03/07/2024 16:50
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/07/2024 16:32:33)
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03/07/2024 16:32
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2024 15:58
P/ DECISÃO
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23/06/2024 16:41
suscitar conflito negativo
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16/05/2024 15:52
ALTERAÇÃO DE DADOS INCONSISTENTES
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29/04/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2024 11:23:50))
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19/04/2024 13:24
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: VICTOR GONZAGA MARIANO
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19/04/2024 11:53
On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2024 11:23:50)
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26/03/2024 11:24
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: INACIO PEREIRA DE SIQUEIRA
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26/03/2024 11:23
Redistribuição PROAD 202309000447293, Resolução 248
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11/03/2024 17:43
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (06/03/2024 11:45:59))
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06/03/2024 11:45
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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06/03/2024 11:45
declara incompetência e determina remessa dos autos
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01/11/2023 17:25
P/ DECISÃO
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29/09/2023 18:01
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/09/2023 14:32:45))
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29/09/2023 18:01
Juntada -> Petição
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29/09/2023 18:01
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Recebido (22/09/2023 16:51:24))
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29/09/2023 17:16
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/09/2023 14:32:45)
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29/09/2023 16:24
Juntada de Documento
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28/09/2023 14:11
- OFICIO -SUSPENSAO DE CNH
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27/09/2023 14:32
Despacho -> Mero Expediente
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25/09/2023 11:59
P/ DESPACHO
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25/09/2023 11:58
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Recebido - 22/09/2023 16:51:24)
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25/09/2023 11:58
Juntada - antecedentes criminais
-
25/09/2023 09:23
Ofício Comunicatório
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22/09/2023 16:51
Inquérito Policial 2139/2023
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20/09/2023 14:47
Envio de Mídia Gravada em 20/09/2023 - 14:40 - Vídeo IP 2139/2023
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17/09/2023 12:12
Alvará de soltura cumprido
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17/09/2023 12:09
Alvará de soltura cumprido
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13/09/2023 18:18
Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/09/2023 15:52:54))
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13/09/2023 17:26
Ofício Comunicatório
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13/09/2023 11:40
GOIASPEN - SOLTO
-
12/09/2023 18:48
- Ofício Respondido
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12/09/2023 18:41
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR
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12/09/2023 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/09/2023 15:52:54)
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12/09/2023 18:27
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ-Crimes Punidos Reclusão e Detenç (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/09/2023 15:52:54)
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12/09/2023 18:25
Comprovante de Envio Alvará de Soltura
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12/09/2023 18:24
Para Goiânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
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12/09/2023 15:52
Decisão -> Outras Decisões
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12/09/2023 09:39
Juntada -> Petição
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11/09/2023 17:18
P/ DECISÃO
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11/09/2023 17:14
Goiânia - 1ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão e detenção (Normal) - Distribuído para: Denival Francisco da Silva
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11/09/2023 17:14
REDISTRUIÇÃO
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11/09/2023 17:03
Realizada sem Sentença - 11/09/2023 11:15
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11/09/2023 15:44
Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Recebido (10/09/2023 22:59:40))
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11/09/2023 15:44
Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/09/2023 08:04:23))
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11/09/2023 14:20
MANDADO DE PRISÃO - BNMP
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11/09/2023 13:11
Juntada -> Petição -> Parecer
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11/09/2023 13:09
Comprovante de Intimação.
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11/09/2023 13:08
Para Goiânia - DGAP - Central de Demandas Judiciais
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11/09/2023 13:02
Para CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES DE GOIÂNIA
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11/09/2023 09:55
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Laudelina Angelica Campanholo Amisy
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11/09/2023 08:20
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Recebido - 10/09/2023 22:59:40)
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11/09/2023 08:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de HAULLISSON JHEISON DIAS DE AGUIAR LOPES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
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11/09/2023 08:20
(Agendada para 11/09/2023 11:15)
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11/09/2023 08:04
On-line para Goiânia - Promotoria da Vara de Custódia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/09/2023 08:04:23)
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11/09/2023 08:04
Certidão de antecedentes criminais | BNMP | SEEU
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11/09/2023 07:13
P/ DECISÃO
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11/09/2023 06:14
Juntada de APF ASSINADO
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11/09/2023 00:31
Procuração e documentos
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10/09/2023 22:59
Goiânia - Vara de Custódia (Normal) - Distribuído para: ANA CLÁUDIA VELOSO MAGALHÃES
-
10/09/2023 22:59
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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