TJGO - 5640177-75.2024.8.09.0074
1ª instância - Ipameri - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Fazendas Pub., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:00
Intimação Efetivada
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23/07/2025 20:00
Intimação Efetivada
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23/07/2025 20:00
Intimação Efetivada
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23/07/2025 20:00
Intimação Efetivada
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Intimação Expedida
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23/07/2025 19:59
Certidão Expedida
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21/07/2025 03:12
Intimação Lida
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21/07/2025 03:12
Intimação Lida
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18/07/2025 15:54
Juntada -> Petição -> Memoriais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI2ª Vara Criminal Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5640177-75.2024.8.09.0074Promovente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPromovido(s): JOÃO VIRGILIO BORGES DESPACHO Deixo de conhecer do pedido formulado na movimentação 276, uma vez que foi formulado apenas 3 (três) dias após o Eg.
Tribunal de Justiça ter julgado o habeas corpus impetrado em favor da peticionante, reconhecendo a inexistência de excesso de prazo e a regularidade da prisão (mov. 273), não havendo nenhuma alteração fática capaz de modificar as decisões anteriores.Aguarde-se a apresentação dos memoriais pelas defesas.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDOJuiz de Direito(em substituição automática) -
17/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
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17/07/2025 18:31
Intimação Expedida
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17/07/2025 14:16
Despacho -> Mero Expediente
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16/07/2025 12:31
Autos Conclusos
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15/07/2025 19:05
Juntada de Documento
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11/07/2025 14:03
Intimação Efetivada
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11/07/2025 14:03
Intimação Efetivada
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11/07/2025 14:03
Intimação Efetivada
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11/07/2025 14:03
Intimação Efetivada
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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11/07/2025 13:57
Intimação Expedida
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09/07/2025 19:31
Intimação Lida
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09/07/2025 19:29
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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07/07/2025 03:16
Intimação Lida
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30/06/2025 14:55
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/06/2025 14:41:57)
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27/06/2025 14:41
LAUDO DEFINITIVO DE DROGAS LUCAS E TELMA
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26/06/2025 17:46
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/06/2025 17:34:21)
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26/06/2025 17:34
MANIFESTAÇÃO
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26/06/2025 15:21
Despacho -> Mero Expediente
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25/06/2025 12:43
P/ DESPACHO
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25/06/2025 11:58
Ofício Comunicatório
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24/06/2025 10:07
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/06/2025 19:02:09))
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24/06/2025 09:56
Ofício(s) Expedido(s)
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10/06/2025 18:05
REMIÇÃO SAMARA NUNES
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03/06/2025 19:02
Presta informação em HC
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03/06/2025 18:53
COMPROVANTE ENVIO INFORMAÇÕES EM HC 3ª CÂMARA CRIMINAL
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03/06/2025 18:41
Juntada de Documento
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03/06/2025 15:19
P/ DECISÃO
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03/06/2025 12:25
Ofício Comunicatório
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16/05/2025 13:09
REMIÇÃO SAMARA NUNES
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15/05/2025 15:05
LAUDO DEFINITIVO DE DROGAS JOÃO VIRGÍLIO BORGES
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13/05/2025 13:50
(Referente à Mov. Juntada de Documento (13/05/2025 13:40:18))
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13/05/2025 13:49
(Referente à Mov. Juntada de Documento (13/05/2025 13:40:18))
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13/05/2025 13:44
Ofício(s) Expedido(s)
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13/05/2025 13:42
Ofício(s) Expedido(s)
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13/05/2025 13:40
INFORMAÇÃO - -Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues
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13/05/2025 13:38
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO -Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues
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28/04/2025 13:45
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/04/2025 19:35:14))
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28/04/2025 13:37
Ofício(s) Expedido(s)
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24/04/2025 19:35
Juntada -> Petição
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24/04/2025 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/04/2025 12:22:18))
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15/04/2025 13:24
REMIÇÃO SAMARA NUNES
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14/04/2025 12:27
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/04/2025 12:22:18)
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14/04/2025 12:22
Juntada de Documento
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11/04/2025 12:59
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO -Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues
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09/04/2025 14:47
(Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (08/04/2025 18:18:36))
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09/04/2025 14:42
Ofício(s) Expedido(s)
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09/04/2025 14:27
Para DP DE IPAMERI GO
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08/04/2025 18:18
Realizada sem Sentença - 08/04/2025 14:00
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08/04/2025 18:17
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:16
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:15
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:14
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:12
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:11
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 18:09
Envio de Mídia Gravada em 08/04/2025 - 14:00 - AIJ
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08/04/2025 13:43
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
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04/04/2025 01:28
Para ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA (Mandado nº 4518769 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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03/04/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. Mandado Cumprido (24/03/2025 10:22:38))
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28/03/2025 17:30
INFORMACAO CURSO REALIZADO - SAMARA NUNES
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24/03/2025 13:37
Resposta ao OFÍCIO 224, mov. 205
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24/03/2025 12:27
On-line para Adv(s). de LUCAS FRANCISCO FRANÇA - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 24/03/2025 10:22:38)
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24/03/2025 10:22
Para LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Mandado nº 4431337 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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19/03/2025 16:37
Para RITIELE BARBOSA DA SILVA (Mandado nº 4518667 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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14/03/2025 13:00
Envio via malote digital Oficio nº 224-2025 a PMGO
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13/03/2025 14:29
Para Catalão - Central de Mandados (Mandado nº 4518769 / Para: ANDRESSA FERREIRA DE OLIVEIRA)
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13/03/2025 14:21
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4518667 / Para: RITIELE BARBOSA DA SILVA)
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11/03/2025 13:04
Juntada de Documentos
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10/03/2025 18:00
Juntada de Documento
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10/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/02/2025 15:45:16))
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10/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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09/03/2025 08:23
Por (Polo Passivo) JHONATAS DE SOUZA SILVA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/02/2025 15:45:16))
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09/03/2025 08:23
Por (Polo Passivo) JHONATAS DE SOUZA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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09/03/2025 08:22
DEFESA PREVIA
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07/03/2025 11:50
Para SAMARA NUNES (Mandado nº 4429720 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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03/03/2025 15:58
Para TELMA MARIA DE CARVALHO (Mandado nº 4430614 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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28/02/2025 16:50
Para CLEBER PINTO RABELO - PMGO APOSENTADO (Mandado nº 4433726 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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28/02/2025 13:38
CIENCIA DO CISI/ORIZONA DA AUDIENCIA DA RÉ SAMARA NUNES
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28/02/2025 11:06
Requerimento de Habilitação
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27/02/2025 18:54
Para LUCAS RESENDE DIAS (Mandado nº 4429874 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 17:51
Para JOÃO VIRGILIO BORGES (Mandado nº 4428799 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 17:29
Para SIBELLY CAMPOS DE BRITO (Mandado nº 4430712 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 16:15
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 16:11
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 16:07
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 16:02
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 15:52
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4433726 / Para: CLEBER PINTO RABELO - PMGO APOSENTADO)
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27/02/2025 14:57
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 14:51
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 14:33
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4430712 / Para: SIBELLY CAMPOS DE BRITO)
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27/02/2025 14:26
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4430614 / Para: TELMA MARIA DE CARVALHO)
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27/02/2025 14:20
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4431337 / Para: LUCAS FRANCISCO FRANÇA)
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27/02/2025 13:49
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4429874 / Para: LUCAS RESENDE DIAS)
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27/02/2025 13:40
Para Orizona - Central de Mandados (Mandado nº 4429720 / Para: SAMARA NUNES)
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27/02/2025 13:26
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4428799 / Para: JOÃO VIRGILIO BORGES)
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27/02/2025 09:55
Por Kleber Gomes Vecchione (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (26/02/2025 15:45:16))
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27/02/2025 09:55
Por Kleber Gomes Vecchione (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (25/02/2025 20:14:47))
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPAMERI2ª Vara Criminal Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5640177-75.2024.8.09.0074Promovente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPromovido(s): JOÃO VIRGILIO BORGES DECISÃO 1.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de Lucas Resende Dias, Samara Nunes, Lucas Francisco França, Telma Maria de Carvalho, João Virgílio Borges e Sibelly Campos de Brito, já qualificados nos autos, eis que presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, ao passo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses descritas no art. 395 do Código de Processo Penal.2.
Deixo de absolvê-los sumariamente, pois embora apresentada defesa prévia pelos réus (movs. 78, 122, 150, 151, 164 e 172), não restou demonstrada cabalmente a ocorrência de nenhuma das hipóteses dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.3.
Defiro todos os requerimentos eventualmente formulados pelo Ministério Público na cota que acompanha a denúncia, devendo a Escrivania expedir o necessário.4.
Outras diligências a serem adotadas pela Escrivania:a) juntar antecedentes criminais e circunstanciada atualizadas;b) proceder a inclusão da presente ação no Sistema Nacional de Identificação Criminal – SINIC;c) alterar a natureza para “Ação Penal”;d) arquivar os autos da comunicação da prisão em flagrante delito, trasladando-se cópia dos atos praticados, se for o caso;e) atualizar junto ao Sistema Projudi os dados processuais (natureza: ação penal, data do fato e do recebimento da denúncia, etc.) e data de prescrição, passando a constar a data de 25/02/2045, nos termos dos incisos do artigo 109 do Código Penal; ef) proceder com a retificação das partes do processo, fazendo-se constar o Ministério Público no polo ativo, caso ainda não tenha sido providenciado.5.
Na oportunidade, DESIGNO audiência telepresencial de instrução e julgamento para o dia 08 de abril de 2025, às 14:00 horas.Testemunha(s) a ser(em) inquirida(s):Acusação (mov. 65):1 – Marco Antônio Silva Pedroso;2 – Bruno Pereira da Silva;3 – Abrahan Daniel Vieira dos Santos;4 – Cleber Pinto Rabelo;5 – Matheus do Carmo Leite;6 – Lucas Gonçalves Ferreira;7 – Yuri Moreno Cavalcante;8 – Fernanda Vicelli Fernandes;9 – Hebert Milad Hanna Georges;10 – Geraldo Murilo Silva de Almeida; e 11 – Bruno Costa da Silva.Defesa de Lucas Resende Dias (mov. 78):Mesmas da acusação.Defesa de Samara Nunes (mov. 122):1 – Ritiele Barbosa da Silva;2 – Andressa Ferreira de Oliveira.Defesa de Lucas Francisco França (mov. 164):Mesmas da acusação.Defesa de Telma Maria de Carvalho (mov. 172):Mesmas da acusação.*Os réus João Virgílio Borges e Sibelly Campos de Brito não arrolaram testemunhas.Réu(s) a ser(em) interrogado(s):1 – Lucas Resende Dias;2 – Samara Nunes;3 – Lucas Francisco França;4 – Telma Maria de Carvalho;5 – João Virgílio Borges; e 6 – Sibelly Campos de Brito.Do acessoNos termos do Provimento n. 19/2020 da CGJ, a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência, permitido o uso da sala passiva àqueles que não possuem meios eletrônicos suficientes a participarem diretamente pela plataforma digital utilizada por este juízo.O ato ocorrerá através da plataforma ZOOM.Link: https://tjgo.zoom.us/j/82168058827ID da reunião: 821 6805 8827 Todos que participarão virtualmente deverão acessar a plataforma ZOOM através do link ou ID supracitados.Se o(a) interessado(a) quiser utilizar do seu aparelho celular para participação do ato, deverá baixar anteriormente o aplicativo ZOOM, que é gratuito.
Já no computador, basta acessar o link acima fornecido.Ao ingressar, o usuário será direcionado à sala de espera, ficando sua entrada condicionada a aceite pelo magistrado ou secretário de audiências, devendo aguardar até que haja o aceite.Assim que adentrar à reunião, deverá ativar o áudio do dispositivo eletrônico.
No canto inferior esquerdo do aplicativo, haverá o ícone de um fone de ouvido cuja descrição constará como “conectar áudio”.
Deverá o ingressante selecionar a seguinte opção: “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”.
Feito, o áudio estará habilitado.Em seguida, deverá acionar o vídeo, cuja opção estará alocada ao lado do áudio, representada pelo ícone de uma câmera.
Basta pressionar a figura.Da participação da(s) testemunha(s)Desde já, consigno que o não comparecimento injustificado da(s) testemunha(s) arrolada(s) ensejará sua condução coercitiva conforme previsão expressa do artigo 218 do CPP, inclusive mediante reforço policial, em sendo o caso, devendo o Sr.
Oficial de Justiça cientificá-la(s) expressamente de tal possibilidade no momento da intimação, a fim de que não haja a frustração da referida audiência.No mesmo sentido, também deverá constar no referido mandado a possibilidade de arbitramento de multa em caso de não comparecimento injustificado, a responsabilização da referida testemunha pelas custas e despesas processuais e a possibilidade de configuração do crime de desobediência, tudo nos termos do artigo 219 do CPP, também devendo haver certificação expressa nesse sentido quando realizada a intimação.Não sendo localizadas eventuais testemunhas, abra-se vistas imediatamente à parte que as arrolou para que indique seu(s) endereço(s) atualizado(s) e/ou manifeste pela sua dispensa em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Caso alguma das testemunhas seja policial militar, caberá à Escrivania oficiar ao respectivo Comando requisitando o comparecimento dos militares à audiência, encaminhando cópia do presente ato, mediante a confirmação do recebimento do respectivo e-mail e, caso não haja resposta, deverá reiterar o expediente nos seus exatos termos e em tempo hábil, destacando ainda a imprescindibilidade do comparecimento das referidas testemunhas ao ato.Da participação do(s) réu(s)Com fulcro no artigo 185, §2º, inciso II, do Código de Processo Penal, o interrogatório do acusado também será realizado por videoconferência.Desta feita, intime-se pessoalmente o acusado, na forma do artigo 5º do Provimento 12/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.Em sendo o caso, comunique-se a Unidade Prisional em que o(s) réu(s) se encontra(m) custodiado(s), através do seu Diretor, informando que o(s) preso(s) deverá(ão) estar na sala de videoconferência do presídio no dia e hora designados, para que participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s), devendo o mencionado estabelecimento acusar o recebimento do ofício e, em caso de inércia, desde já resta determinada a reiteração do expediente.Antes do início do ato processual e do interrogatório, será oportunizado ao réu entrevistar-se reservadamente com seu defensor via telefone ou meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo Diretor do Estabelecimento Prisional, em observância ao disposto no § 5º do artigo 185 do Código de Processo Penal.Disposições comunsCientifique-se o órgão Ministerial e o(a) defensor(a).Requisite-se o comparecimento de eventuais Policiais Militares arrolados por quaisquer das partes.Intime-se, via mandado, os sujeitos necessários, consignando no expediente as instruções para ingresso e ativações de áudio e vídeo, bem como a possibilidade de condução coercitiva das vítimas e testemunhas faltantes, a configuração de crime de desobediência, arbitramento de multa e pagamento das custas de locomoção pertinentes, no caso de não comparecimento injustificado ao ato.Desde já, autorizo a intimação por WhatsApp, conforme o Provimento n. 26/2020 da CGJ, cuja confirmação de leitura pelo próprio aplicativo basta para constatar a cientificação, consoante o artigo 2º.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. NETO AZEVEDOJuiz de Direito(em substituição automática) -
26/02/2025 18:37
Para DP DE IPAMERI GO
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26/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMARA NUNES - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/02/2025 17:33
Intimação DE ADVOGADO DA RÉ SAMARA
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26/02/2025 15:45
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 26/02/2025 15:45:16)
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26/02/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMARA NUNES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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26/02/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS RESENDE DIAS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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26/02/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIBELLY CAMPOS DE BRITO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/02/2025 15:45
On-line para Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/02/2025 15:45
On-line para Adv(s). de LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/02/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VIRGILIO BORGES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/02/2025 15:45
(Agendada para 08/04/2025 14:00)
-
26/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMARA NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS RESENDE DIAS (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIBELLY CAMPOS DE BRITO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
On-line para Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
On-line para Adv(s). de LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VIRGILIO BORGES (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
26/02/2025 15:15
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 25/02/2025 20:14:47)
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 20:14
Não absolve sumariamente; designa AIJ
-
25/02/2025 17:09
P/ DECISÃO
-
25/02/2025 17:05
COMPROVANTE DESMEMBRAMENTO ACUSADO DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO
-
24/02/2025 20:54
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Réu revel citado por edital
-
21/02/2025 17:11
P/ DECISÃO
-
21/02/2025 16:33
DEFESA PREVIA
-
21/02/2025 11:10
Juntada -> Petição -> Parecer
-
21/02/2025 11:10
Por Kleber Gomes Vecchione (Referente à Mov. Certidão Expedida (19/02/2025 14:53:32))
-
19/02/2025 14:58
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/02/2025 14:53:32)
-
19/02/2025 14:53
PRAZO EDITAL ESCOADO
-
10/02/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)TELMA MARIA DE CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/01/2025 17:53:40))
-
07/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)TELMA MARIA DE CARVALHO (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/01/2025 13:14:15))
-
07/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/01/2025 13:14:15))
-
04/02/2025 10:15
Defesa Preliminar
-
31/01/2025 17:53
On-line para Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/01/2025 17:53
INTIMA DEFESOR NOMEADO ACUSADA TELMA
-
30/01/2025 18:50
ACEITE DE NOMEAÇÃO
-
28/01/2025 17:42
Por Kleber Gomes Vecchione (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/01/2025 19:10:13))
-
28/01/2025 13:14
On-line para Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/01/2025 13:14
On-line para Adv(s). de LUCAS FRANCISCO FRANÇA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/01/2025 13:14
INTIMA DEFENSOR NOMEADO
-
27/01/2025 18:47
Nomeia advogados; diligências
-
27/01/2025 12:46
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/01/2025 19:10:13)
-
27/01/2025 12:46
P/ DECISÃO
-
24/01/2025 19:10
EDITAL Deivid - DEFENSORES Samara - SEM DEFENSOR Deivid, Telma e Lucas Francisco
-
24/01/2025 14:03
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 16:47:30))
-
14/01/2025 15:24
Defesa Prévia Sibelly
-
14/01/2025 14:48
Defesa Prévia João Virgílio
-
09/01/2025 15:00
Edital para DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO
-
10/12/2024 18:15
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/12/2024 18:56:26))
-
10/12/2024 15:37
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/12/2024 18:56:26)
-
10/12/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMARA NUNES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/12/2024 18:56:26)
-
10/12/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS RESENDE DIAS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/12/2024 18:56:26)
-
10/12/2024 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/12/2024 18:56:26)
-
09/12/2024 18:56
Indefere relaxamento da prisão preventiva
-
06/12/2024 14:15
- Ofício Respondido
-
05/12/2024 18:44
Juntada -> Petição -> Parecer
-
05/12/2024 18:44
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/12/2024 13:06:39))
-
05/12/2024 18:25
P/ DESPACHO
-
05/12/2024 17:33
Ofício Comunicatório
-
05/12/2024 15:59
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/12/2024 13:06:39)
-
05/12/2024 13:06
Relaxamento de Prisão
-
04/12/2024 19:05
Para SIBELLY CAMPOS DE BRITO (Mandado nº 3933514 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 16:47:30))
-
03/12/2024 18:08
Para JOÃO VIRGILIO BORGES (Mandado nº 3933603 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 16:47:30))
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 14:37
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 16:47:30))
-
29/11/2024 15:47
Para LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Mandado nº 3933651 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/11/2024 16:47:30))
-
29/11/2024 14:51
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3933651 / Para: LUCAS FRANCISCO FRANÇA)
-
29/11/2024 14:47
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3933603 / Para: JOÃO VIRGILIO BORGES)
-
29/11/2024 14:43
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3933514 / Para: SIBELLY CAMPOS DE BRITO)
-
29/11/2024 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SAMARA NUNES - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/11/2024 16:47:30)
-
29/11/2024 14:12
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/11/2024 16:47:30)
-
29/11/2024 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TELMA MARIA DE CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/11/2024 14:10
INTIMA DEFESA NOMEADA ACUSADA TELMA
-
28/11/2024 16:47
Reanalisa prisão preventiva; manutenção; diligências
-
28/11/2024 15:17
DEFESA PRÉVIA SAMARA NUNES
-
21/11/2024 15:04
Edital - (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/10/2024 18:45:08))
-
12/11/2024 16:47
P/ DECISÃO
-
08/11/2024 16:01
COMPROVANTES ENVIO DE EDITAL
-
17/10/2024 19:02
Despacho -> Mero Expediente
-
17/10/2024 13:09
RESPOSTA OFÍCIO MOV. 89 (2ª VARA CRIMINAL LUZIÂNIA)
-
16/10/2024 14:35
- Ofício Respondido
-
15/10/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCAS RESENDE DIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 15/10/2024 14:48:20)
-
15/10/2024 14:48
Para LUCAS FRANCISCO FRANÇA (Mandado nº 3553555 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
14/10/2024 12:50
Para JOÃO VIRGILIO BORGES (Mandado nº 3554754 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
14/10/2024 12:07
P/ DECISÃO
-
11/10/2024 14:31
CERTIDÃO INFORMAÇÃO
-
11/10/2024 13:58
Edital para DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO
-
10/10/2024 18:45
Defere notificação por edital
-
09/10/2024 16:05
P/ DESPACHO
-
09/10/2024 14:37
Juntada -> Petição
-
09/10/2024 14:37
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Juntada de Documento (08/10/2024 13:02:11))
-
08/10/2024 14:39
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/10/2024 13:02:11)
-
08/10/2024 13:36
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2024 13:02
- Ofício Respondido
-
07/10/2024 16:26
P/ DESPACHO
-
07/10/2024 16:22
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 16:22
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (05/10/2024 13:51:01))
-
07/10/2024 14:42
- Ofício Respondido
-
07/10/2024 11:28
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 05/10/2024 13:51:01)
-
05/10/2024 14:02
Para TELMA MARIA DE CARVALHO (Mandado nº 3553655 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
05/10/2024 13:51
Para DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO (Mandado nº 3555933 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
03/10/2024 14:11
Para SIBELLY CAMPOS DE BRITO (Mandado nº 3555044 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
02/10/2024 15:46
Juntada de Midias
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Documento
-
02/10/2024 15:26
Para SAMARA NUNES (Mandado nº 3556266 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (27/09/2024 16:26:26))
-
02/10/2024 06:03
Para LUCAS RESENDE DIAS (Mandado nº 3554094 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/09/2024 13:44:54))
-
01/10/2024 18:25
- Ofício Respondido
-
01/10/2024 18:07
Para Luziânia - 2ª Vara Criminal
-
01/10/2024 18:02
Para Luziânia - 1ª Vara Criminal
-
01/10/2024 17:56
CERTIDÃO BLOQUEIO
-
01/10/2024 17:38
Para Catalão - 2ª Vara Criminal
-
01/10/2024 17:32
Para Catalão - 1ª Vara Criminal
-
01/10/2024 16:37
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO
-
01/10/2024 15:15
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - JOÃO VIRGÍLIO BORGES
-
01/10/2024 14:26
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - SIBELLY CAMPOS DE BRITO
-
01/10/2024 14:16
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - TELMA MARIA DE CARVALHO
-
01/10/2024 14:13
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - LUCAS FRANCISCO FRANÇA
-
01/10/2024 13:59
Juntada de resposta à acusação
-
01/10/2024 13:36
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - SAMARA NUNES
-
01/10/2024 13:31
CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA - LUCAS RESENDE DIAS
-
30/09/2024 17:13
Para Orizona - Central de Mandados (Mandado nº 3556266 / Para: SAMARA NUNES)
-
30/09/2024 16:36
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3555933 / Para: DEIVID NAVEGA DA PAIXÃO)
-
30/09/2024 16:27
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3555044 / Para: SIBELLY CAMPOS DE BRITO)
-
30/09/2024 16:17
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3554754 / Para: JOÃO VIRGILIO BORGES)
-
30/09/2024 16:06
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3553655 / Para: TELMA MARIA DE CARVALHO)
-
30/09/2024 15:43
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3553555 / Para: LUCAS FRANCISCO FRANÇA)
-
30/09/2024 15:17
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 3554094 / Para: LUCAS RESENDE DIAS)
-
30/09/2024 14:40
LAUDO PERICIAL DOS AUTOS APENSO N. 5650557-57.2024.8.09.0075
-
30/09/2024 13:44
Notificar denunciados
-
27/09/2024 16:49
P/ DECISÃO
-
27/09/2024 16:26
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
27/09/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/09/2024 13:16:54))
-
17/09/2024 13:16
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/09/2024 13:16
CERTIDÃO APENSAMENTO
-
16/09/2024 18:25
Despacho -> Mero Expediente
-
16/09/2024 17:05
P/ DESPACHO
-
13/09/2024 16:49
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 17:04
Comprovante envio código de acesso p/ STJ
-
02/09/2024 16:39
Despacho -> Mero Expediente
-
02/09/2024 16:29
P/ DECISÃO
-
02/09/2024 16:28
RECURSO EM HABEAS CORPUS
-
14/08/2024 15:19
Juntada -> Petição
-
14/08/2024 15:19
Por Simone Socrates de Bastos (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/08/2024 17:17:07))
-
14/08/2024 10:17
Juntada de Documento
-
13/08/2024 17:20
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/08/2024 17:17:07)
-
13/08/2024 17:17
CERTIDÃO
-
09/08/2024 16:22
Para SUBDP DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS G
-
09/08/2024 15:29
Defere diligências
-
08/08/2024 14:22
Autos Conclusos
-
08/08/2024 14:19
Juntada -> Petição
-
08/08/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/07/2024 10:26:57))
-
06/08/2024 17:19
Referente ao movimento 43, arquivo 2
-
30/07/2024 16:36
Juntada de Documento
-
29/07/2024 12:16
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/07/2024 10:26:57)
-
29/07/2024 12:15
CACs
-
29/07/2024 12:15
Término da Suspensão do Processo
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Documento
-
10/07/2024 16:33
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
03/07/2024 16:47
Informação - Cumprimento de Mandado de Prisão - Lucas Resende
-
03/07/2024 16:30
Informação - Cumprimento de Mandado de Prisão - Samara
-
03/07/2024 15:21
Inclusão - Samara Nunes
-
03/07/2024 15:18
(Por 30 dias)
-
03/07/2024 15:16
Ipameri - Vara Criminal - II (Retorno) - Distribuído para: NETO AZEVEDO
-
03/07/2024 15:16
REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE
-
03/07/2024 15:14
COMPROVANTE MALOTE
-
03/07/2024 15:09
MANDADO DE PRISÃO
-
03/07/2024 11:58
ARBITRAR E EXPEDIR UHD
-
03/07/2024 10:09
Envio de Mídia Gravada em 03/07/2024 - 08:40 - Custódia
-
03/07/2024 10:08
Realizada sem Sentença - 03/07/2024 08:40
-
03/07/2024 08:56
Por Renner Carvalho Pedroso (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2024 23:43:49))
-
03/07/2024 07:46
Por (Polo Passivo) RICARDO RABELO (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2024 23:43:49))
-
02/07/2024 23:43
On-line para Promotoria da Custódia Ágil 12 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2024 23:43
On-line para Adv(s). de SAMARA NUNES (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2024 23:43
On-line para Adv(s). de LUCAS RESENDE DIAS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/07/2024 23:43
AUDIÊNCIA DESIGNADA - às 08h40m
-
02/07/2024 23:42
(Agendada para 03/07/2024 08:40)
-
02/07/2024 23:41
Consulta BNMP - todos os acusados
-
02/07/2024 18:49
Custódia Ágil 12 (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
-
02/07/2024 18:49
Redistribuição
-
02/07/2024 18:41
Despacho -> Mero Expediente
-
02/07/2024 18:16
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Simone Socrates de Bastos
-
02/07/2024 14:40
Autos Conclusos
-
02/07/2024 14:40
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 02/07/2024 14:36:41)
-
02/07/2024 14:40
Ipameri - Vara Criminal - II (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: NETO AZEVEDO
-
02/07/2024 14:40
Redistribuição
-
02/07/2024 14:36
Remessa 2ª Vara - Prevenção
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02/07/2024 14:18
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: LEANDRO FRANCK DE OLIVEIRA ÁVILA
-
02/07/2024 14:08
Explicativa
-
02/07/2024 13:45
On-line para Ipameri - Promotoria da Vara Criminal - I (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2024 13:45
P/ DECISÃO
-
02/07/2024 13:45
CAC's
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Midias
-
02/07/2024 13:25
Ipameri - Vara Criminal - I (Normal) - Distribuído para: GIULIANO MORAIS ALBERICI
-
02/07/2024 13:25
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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