TJGO - 5156128-07.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (04/07/2025 17:02:05))
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04/07/2025 17:02
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/07/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/07/2025 12:57
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 12:57
Decurso de Prazo - contrarrazões - Embargos de declaração
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16/06/2025 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 12:13:00))
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13/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/06/2025 10:05:42))
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06/06/2025 12:13
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 12:13
Certidão - tempestividade - embargos de declaração
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03/06/2025 15:45
Embargos de declaração
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03/06/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (03/06/2025 10:05:42))
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03/06/2025 10:05
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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03/06/2025 10:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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03/06/2025 10:05
Sentença - Improcedente
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29/05/2025 15:47
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 15:47
Certidão - decurso de prazo - contestação
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27/05/2025 18:41
Juntada documentos de ordem pública
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07/04/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/03/2025 13:54:58))
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31/03/2025 17:53
Manifestação - Ausência de litispendência
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26/03/2025 16:24
On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/03/2025 13:54:58)
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25/03/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. - )
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25/03/2025 13:54
Recebimento da inicial
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25/03/2025 09:34
P/ DECISÃO
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25/03/2025 09:34
Certidão - retificação do valor da causa
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22/03/2025 18:44
Emenda à inicial
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06/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5156128-07.2025.8.09.0051Autor(a): Vera Lucia Amara Caldeira Dos SantosRé(u): Goias Previdencia - Goiasprev Vistos etc.Ao analisar os documentos que acompanham a peça inicial, nota-se que a procuração outorgada ao causídico peticionante é datada de outubro de 2022.Nesse ponto, a jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de exigência de instrumento de procuração atualizado, pois tal exigência se insere no âmbito do poder geral de cautela do magistrado, com objetivo de preservar o interesse da própria parte autora.Eis alguns julgados, que defendem, inclusive, a possibilidade de indeferir a petição inicial, caso a determinação não seja atendida:AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA REPRESENTAÇÃO NO FEITO RESCISÓRIO.
INÉRCIA DA PARTE. Se a procuração trazida aos autos da ação rescisória não contém poderes específicos para aquela demanda, além de conter data não contemporânea com o momento de ajuizamento do referido processo, por ter sido outorgada meses antes, a inércia da parte em suprir a falha, trazendo o mandato específico com a necessária emenda da inicial, acarreta a extinção do feito rescisório (art. 485, I e IV, do CPC) (...) (TJGO, 2a Seção Cível, Ação Rescisória nº 5320397-78.2016.8.09.0051, Rel.
Carlos Hipólito Escher, DJe de 16/03/2017, g.)EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I - Hipótese em que intimada a juntar procuração atualizada nos autos, a exequente quedou silente, configurando-se sua inércia no cumprimento da determinação. II – Exigência de instrumento de representação processual atualizado que se insere no poder geral de cautela do julgador. III - Recurso desprovido. (TRF-3 - ApCiv: 50023759220174036103 SP, Relator: Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, Data de Julgamento: 27/07/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 05/08/2021)APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido. (TJ-MS - AC: 08191701420208120001 Campo Grande, Relator: Des.
Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 02/02/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/02/2022)Ante o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos procuração com data atualizada (contemporânea ao momento de ajuizamento do processo), sob pena de extinção do feito.No mesmo prazo, deverá a parte autora, manifestar-se acerca do valor da causa – o qual deve espelhar o benefício econômico que se visa obter com a demanda, considerada a integralidade dos pedidos (art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319, 320 e 321, caput e parágrafo único, do CPC 2015), juntando memorial/planilha respectiva, de que contenha os parâmetros do cálculo, contendo índices, períodos e fundamentação legal, bem como fichas funcionais; observando a prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/32), e tendo em vista a vedação legal de sentença ilíquida no âmbito dos juizados, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ressalto à parte autora que os cálculos podem ser obtidos por meio da ferramenta “Calculadora Judicial” (Ofício Circular n° 245/2022 do Gabinete da Presidência), sistema disponibilizado pelo e.TJGO, a fim de facilitar cálculos jurídicos online, em atendimento a todos os requisitos legais e de jurisprudência, que pode ser acessada por meio do seguinte link: "https://tribunais.soscalculos.com.br/tjgo".Importante ainda destacar que a apresentação de planilha de cálculos fidedigna é essencial não somente em razão da verificação da alçada, mas também para que o réu possa exercer seu direito de defesa quanto ao valor de eventual condenação.Após a manifestação da parte, em caso de alteração do valor da causa, determino à Unidade de Processamento Judicial (UPJ), que proceda a devida retificação no sistema. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024) -
05/03/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/03/2025 15:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vera Lucia Amara Caldeira Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 19:01:05)
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27/02/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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27/02/2025 14:58
Autos Conclusos
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27/02/2025 14:58
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: Rodrigo de Melo Brustolin
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27/02/2025 14:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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