TJGO - 0425455-98.2009.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/07/2025 08:54:54))
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02/07/2025 08:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/07/2025 08:54
Despacho -> Mero Expediente
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02/04/2025 12:45
P/ DESPACHO
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02/04/2025 10:19
Juntada de EXCEÇÃO
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02/04/2025 08:53
EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
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01/04/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Dias de Sousa Morais e esposo Luismar da Silva - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 19:08:16)
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01/04/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Dias Carneiro e esposa Hélida Maria de Camargo Dias - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2025 19:08:16)
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27/03/2025 23:40
Juntada de PROCURAÇÃO
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 0425455-98.2009.8.09.0117 Requerente: ORLEI SANTANA BRAGA Requerido(a): DANIEL LEMES DE SOUZA DECISÃO
Vistos. Na mov. 50, o Exequente (Orlei Santana) suscitou incidente de fraude à execução ao argumento de ter o Executado (Daniel Lemes) doado dois imóveis de sua propriedade, no curso da execução, a terceiros (João Dias Carneiro de Carla Dias de Sousa Morais).
Intimado apenas o Doador, que nada arguiu.
Reconhecida a fraude (mov. 66).
Instado à recolher as custas de ingresso para intimação dos terceiros adquirentes (mov. 112), o A. deixou de atender ao comando judicial, como certificado na mov. 125.
Comparece o Devedor pugnando pela nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação dos Donatários, tanto antes, quanto depois do acolhimento da fraude à execução, a teor do artigo 792, §4º, do CPC.
Intimado a manifestar-se sobre o pedido de reconhecimento de nulidade, o Credor requereu o levantamento dos valores constritos no curso da demanda.
Eis o relatório, passo à DECISÃO.
Com efeito, verifica-se que não restou oportunizado exercício do contraditório dos terceiros atingidos pelo reconhecimento da fraude, por isto que inconteste a existência de nulidade.
Ora, o reconhecimento viola não só o art. 9º, do CPC - "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida" - como também redação expressa do art. 792, §4º, do mesmo dogma, verbis: Art. 792.
A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: (...) § 4º Antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
A respeito o entendimento do TJGO e TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL.
NULIDADE.
Havendo a possibilidade de se reconhecer a ocorrência de alienação de imóvel em fraude à execução, não subsiste a decisão que analisou desde logo a pretensão, sem antes intimar o adquirente para apresentar embargos de terceiro, conforme preconiza o art. 792, § 4º, do CPC.
DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5116362-81.2017.8.09.0000, Rel.
LEOBINO VALENTE CHAVES, 3ª Câmara Cível, julgado em 10/11/2017, DJe de 10/11/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A FRAUDE À EXECUÇÃO E DECLAROU NULA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL A DESCENDENTE NO CURSO DA DEMANDA .
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1.
Decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução, declarando a ineficácia da doação de bem imóvel realizada após o ajuizamento da demanda, sem intimação do adquirente/donatário.
Aplicação do art . 792, § 4º, do CPC. 2.
Decisão anulada, de ofício, com determinação do retorno dos autos à origem para que o adquirente/donatário seja intimado sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução, na forma do art. 792, § 4º, do CPC, restando prejudicado o recurso. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00785474920238190000 2023002109920, Relator.: Des(a).
JOÃO BATISTA DAMASCENO, Data de Julgamento: 07/12/2023, DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 12/12/2023) Logo, indispensável que seja oportunizado o contraditório, com a efetiva intimação dos terceiros donatários, nos termos dos artigos 9º e 792, §4º, ambos do CPC, para que se manifestem acerca do pedido de reconhecimento de fraude à execução que atingirá o imóvel objeto da doação, sem prejuízo da manutenção da constrição sobre o bem até a solução final da controvérsia.
Portanto, o reconhecimento de fraude à execução de fato ocorreu sumariamente, sem qualquer oportunidade para que as partes atingidas pudessem se manifestar. A natureza de ordem pública da fraude, porém, não permite a sua declaração em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante do exposto, ACOLHO o requerimento feito pelo Executado na mov. 123, isto para CASSAR e DECLARAR NULA, por ausência de intimação dos terceiros donatários e em ofensa aos arts. 9º e 792, §4º, ambos do CPC, a decisão da mov. 66 que reconheceu a fraude à execução.
INDEFIRO o pedido de levantamento de valores penhorados e consequente depósito em conta bancária de terceiros, vez que ausente outorga de poderes para tal, como pretendido na mov. 128.
Promova-se, portanto, a citação dos terceiros atingidos pelo reconhecimento da fraude à execução, cabendo ao devedor indicar precisamente o seu endereço no âmbito dos autos, isto no lapso de 10 dias e sob pena de sequência do processo em condições que tais.
Com a citação dos terceiros, prossiga-se: 1) havendo manifestação de sua obra, ouça-se o credora sobre suas eventuais considerações; 2) não ocorrendo manifestação, nova conclusão.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 19:08
Decisão -> Outras Decisões
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13/12/2024 13:08
P/ DESPACHO
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11/12/2024 13:40
*42.***.*38-70
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09/12/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/12/2024 10:14:03)
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09/12/2024 10:14
Despacho -> Mero Expediente
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06/12/2024 13:27
NÃO FOI EXPEDIDO OS MANDADOS P/ CIENTIFICAÇÃO DO DONATÁRIOS-FALTA DE REC. CUSTAS
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04/12/2024 14:24
P/ DECISÃO
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03/12/2024 00:01
EXCEÇÃO DE NULIDADE
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02/12/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/11/2024 14:38:20)
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02/12/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 28/11/2024 14:38:20)
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02/12/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 28/11/2024 10:34:06)
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02/12/2024 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 28/11/2024 10:34:06)
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28/11/2024 14:38
Para DANIEL LEMES DE SOUZA (Mandado nº 3653800 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/07/2024 18:18:59))
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28/11/2024 10:34
Para DANIEL LEMES DE SOUZA (Mandado nº 3652701 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/01/2023 14:54:35))
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29/10/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 23/10/2024 16:29:05)
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29/10/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 23/10/2024 16:29:05)
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23/10/2024 16:29
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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14/10/2024 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/10/2024 17:14
INTIMAR O PROMOVENTE P/ REC. CUSTAS DE LOCOMOÇÃO PARA CIENTIFICAR OS DONATÁRIOS
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14/10/2024 17:07
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3653800 / Para: DANIEL LEMES DE SOUZA)
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14/10/2024 16:57
Para Palmeiras de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3652701 / Para: DANIEL LEMES DE SOUZA)
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04/10/2024 09:32
*42.***.*38-70
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03/10/2024 14:24
Processo Desarquivado
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20/09/2024 13:33
Processo Arquivado
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20/09/2024 13:33
ARQUIVAMENTO/CUC
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20/09/2024 13:29
Certidão Expedida
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20/09/2024 13:20
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD
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17/09/2024 17:13
REMESSA PARA DESBLOQUEIO DE RESTRIÇÃO - SISBAJUD
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05/08/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/07/2024 18:18:59)
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05/08/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/07/2024 18:18:59)
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31/07/2024 18:18
Decisão -> Outras Decisões
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14/06/2024 14:42
P/ DESPACHO
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14/06/2024 14:24
MANIFESTAÇÃO E PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES
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12/06/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2024 16:07
Despacho -> Mero Expediente
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17/05/2024 15:44
*42.***.*38-70
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06/02/2024 16:17
P/ DESPACHO
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06/02/2024 15:32
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2023 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 07/11/2023 15:00:21)
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07/11/2023 15:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
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26/10/2023 15:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/10/2023 12:32
P/ DESPACHO
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13/09/2023 12:30
Despacho -> Mero Expediente
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30/08/2023 16:44
P/ DESPACHO
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30/08/2023 15:19
Incidente de Nulidade
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25/08/2023 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/08/2023 17:28
intimar autor a recolher locomoções para penhora e avaliação
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25/08/2023 17:23
remessa CACE para penhora on line
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25/08/2023 17:17
Prazo decorrido in albis para Orlei Santana Graga
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07/07/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2023 12:02:56)
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07/07/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2023 12:02:56)
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07/07/2023 16:57
Conforme determinação evento 78
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07/07/2023 12:02
Despacho -> Mero Expediente
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27/03/2023 13:05
P/ DESPACHO
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27/03/2023 13:05
Decurso de prazo sem manifestação mov.66
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23/03/2023 11:08
Juntada -> Petição
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14/03/2023 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2023 16:36
Intimar para informar os endereços dos donatários
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10/03/2023 01:01
Despacho -> Mero Expediente
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27/02/2023 15:26
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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16/02/2023 13:34
P/ DESPACHO
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15/02/2023 17:59
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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11/01/2023 16:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2023 14:54:35)
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11/01/2023 16:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/01/2023 14:54:35)
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09/01/2023 14:54
Decisão -> Outras Decisões
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17/11/2022 14:17
P/ DESPACHO
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10/11/2022 10:41
Despacho -> Mero Expediente
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05/09/2022 12:58
Para DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/03/2021 18:46:20))
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18/08/2022 17:33
P/ DESPACHO
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18/08/2022 17:33
Decurso de prazo sem manifestação
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27/06/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2022 17:40:52)
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27/06/2022 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2022 17:40:52)
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24/06/2022 17:40
Despacho -> Mero Expediente
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04/04/2022 13:18
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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16/03/2022 16:02
P/ DESPACHO
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15/03/2022 12:46
Despacho -> Mero Expediente
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14/02/2022 15:20
P/ DESPACHO
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02/02/2022 12:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/02/2022 12:28
Processos híbridos aguardando digitalização
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02/02/2022 10:48
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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26/08/2021 12:01
Fraude à Execução
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20/08/2021 13:15
Devolvidos os autos
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11/08/2021 17:28
efetivação da averbação junto ao CRI de mov. 33
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11/08/2021 14:10
cumprimento mandado averbação CRI
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27/07/2021 15:07
Para ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/02/2021 13:52:00))
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16/07/2021 14:15
Juntada -> Petição
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29/06/2021 14:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/06/2021 14:13
Intimar a parte promovida para devolver os autos
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29/06/2021 14:05
PROPOSTA
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31/05/2021 14:43
Para DANIEL LEMES DE SOUZA
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18/05/2021 13:59
carga advogado
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23/03/2021 21:37
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/02/2021 11:12:48))
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20/03/2021 18:46
Juntada -> Petição
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20/03/2021 18:29
Atualização do débito
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11/03/2021 16:56
Juntada de comprovante de envio de e-mail à Agrodefesa
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02/03/2021 08:01
Ofício(s) Expedido(s)
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25/02/2021 17:10
Para ORLEI SANTANA BRAGA
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24/02/2021 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/02/2021 11:12:48)
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24/02/2021 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/02/2021 11:12:48)
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24/02/2021 13:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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24/02/2021 13:52
Intimar a parte promovida para apresentar o débito autalizado
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05/02/2021 11:12
Despacho -> Mero Expediente
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26/01/2021 16:35
P/ DESPACHO
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22/01/2021 11:25
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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17/12/2020 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DANIEL LEMES DE SOUZA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/12/2020 15:16:08)
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15/12/2020 15:16
Decisão -> Outras Decisões
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14/12/2020 08:29
Ofício Comunicatório
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01/12/2020 10:33
P/ DESPACHO
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01/12/2020 10:30
Devolvidos os autos
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27/11/2020 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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27/11/2020 14:49
DEVOLVER OS AUTOS FISICOS , RETIRADOS COM CARGA
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15/09/2020 11:40
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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14/09/2020 13:03
Ofício Comunicatório
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25/05/2020 23:41
Ofício Comunicatório
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27/03/2020 14:29
Ofício Comunicatório
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11/03/2020 13:44
Carga advogado
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11/03/2020 13:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ORLEI SANTANA BRAGA (Referente à Mov. Decisão Acolhimento de Exceção - 03/03/2020 16:46:19)
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11/03/2020 13:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - DANIEL LEMES DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão Acolhimento de Exceção - 03/03/2020 16:46:19)
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03/03/2020 16:46
Decisão -> Acolhimento de exceção
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26/11/2019 10:04
P/ DESPACHO
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26/11/2019 09:58
Devolvidos os autos
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26/11/2019 08:46
Juntada -> Petição
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25/11/2019 13:49
Carga
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25/11/2019 10:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ORLEI SANTANA BRAGA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2019 10:57:02)
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25/11/2019 10:57
decurso de prazo
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21/10/2019 10:25
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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21/10/2019 10:25
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0425455.98.2009.8.09.0117&DataAudiencia=20.***.***/1656-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 11/06/2019 - 16:56
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21/10/2019 10:25
Histórico Processo Físico
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21/10/2019 10:25
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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21/10/2019 10:25
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2009
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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