TJGO - 5851162-17.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da ação coletiva n° 5286332-07.2021.8.09.0011, partes qualificadas nos autos.
Tem-se que nos autos de n.º 5286332-07, houve a interposição de Recurso Especial.
O Superior Tribunal de Justiça, afetou a matéria discutida nos autos, no Tema Repetitivo n.º 1.302, com a seguinte questão jurídica: “Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.” O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e estejam em tramitação no STJ ou tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância.
De acordo com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos enseja a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, evitando decisões contraditórias e assegurando a uniformização da interpretação do direito.
Neste sentido, o STJ, ao afetar o Tema 1.302, determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria controvertida, o que abrange a presente lide.
A decisão de suspensão é medida que se impõe, considerando a importância da tese em discussão para a solução do caso em análise.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.302 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento do tema, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
06/03/2025 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Mendes Correa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro
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06/03/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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17/02/2025 19:04
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2025 14:16
P/ DECISÃO
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03/02/2025 14:16
Certidão - Conclusão
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09/12/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/11/2024 18:43:30))
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06/12/2024 14:59
Manifestação - Litispendência
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29/11/2024 16:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 18:43:30)
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29/11/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Mendes Correa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 18:43:30)
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27/11/2024 18:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 18:43
Decisão -> Outras Decisões
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31/10/2024 15:37
Manifestação - Emendar a inicial
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28/10/2024 18:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/10/2024 18:26
Autos Conclusos
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08/10/2024 16:51
Manifestação - hipossuficiencia
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05/09/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Mendes Correa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/09/2024 16:29
Intimação - parte autora
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05/09/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Mendes Correa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/09/2024 16:27
Relatório de possível litispendência
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05/09/2024 05:40
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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05/09/2024 05:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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