TJGO - 5085536-56.2024.8.09.0120
1ª instância - Parauna - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:54
Juntada de Documento
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Documento
-
11/07/2025 18:08
Autos Conclusos
-
11/07/2025 17:52
Juntada -> Petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA2ª VARA CÍVELAutos n.: 5085536-56.2024.8.09.0120Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - MeRequerido: Eleuso Francisco CorreaDECISÃO Trata-se AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM TÍTULO EXECUTIVO em que o executado apresentou Exceção de Pré-executividade, arguindo a nulidade de sua citação.
Acolhida a exceção por este juízo, evento n.º 101, a decisão foi mantida em sede de Agravo de Instrumento, conforme comunicado na movimentação 112, com o reconhecimento da nulidade do ato citatório.A nulidade da citação é um vício transrescisório que macula todos os atos processuais subsequentes, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.Deste modo, DETERMINO O RETORNO do processo à fase de conhecimento, sob o rito da Ação Monitória.
Proceda a escrivania às devidas anotações e retifique a fase processual no sistema.Após, nos termos do Art. 701 do Código de Processo Civil, CITE-SE o requerido, ELEUSO FRANCISCO CORREA, no endereço a ser fornecido pelo autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Efetue o pagamento da quantia de R$ 282.467,58 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), ficando isento do pagamento de custas processuais caso o faça dentro do prazo (Art. 701, §1º, CPC); ou 2) Apresente Embargos Monitórios, no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento em primeira instância (Art. 702, §4º, CPC).Fica o requerido advertido de que, na ausência de pagamento e de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença (Art. 701, §2º, CPC).Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado do requerido e recolher as custas para a diligência citatória, se necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Paraúna, documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito -
10/07/2025 15:03
Intimação Efetivada
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10/07/2025 15:03
Intimação Efetivada
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10/07/2025 14:55
Intimação Expedida
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10/07/2025 14:55
Intimação Expedida
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10/07/2025 14:53
Retificação de Classe Processual
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05/07/2025 23:11
Decisão -> Outras Decisões
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02/06/2025 12:19
Autos Conclusos
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29/05/2025 12:51
Ofício Comunicatório
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09/05/2025 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eleuso Francisco Correa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/05/2025 17:16:14)
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08/05/2025 14:56
Ofício Comunicatório
-
05/05/2025 17:16
Despacho -> Mero Expediente
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28/04/2025 15:49
Autos Conclusos
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25/04/2025 12:40
Ofício Comunicatório
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09/04/2025 16:38
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 15:27
Autos Conclusos
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07/04/2025 14:52
Ofício Comunicatório
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02/04/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 15:43
Ato ordinatório intimação da parte autora
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27/03/2025 18:32
Decisão -> Outras Decisões
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25/03/2025 16:35
Autos Conclusos
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25/03/2025 16:35
Documentos Juntados pelo Oficial de Justiça
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25/03/2025 15:48
Despacho -> Mero Expediente
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21/03/2025 14:34
Autos Conclusos
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21/03/2025 14:33
Documentos Juntados pelo Oficial de Justiça
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19/03/2025 16:38
Despacho -> Mero Expediente
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14/03/2025 15:20
Autos Conclusos
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14/03/2025 15:04
procuração
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13/03/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eleuso Francisco Correa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/03/2025 17:47:15)
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11/03/2025 18:53
Para Eleuso Francisco Correa (Mandado nº 4389647 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/02/2025 16:15:37))
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11/03/2025 17:47
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 16:36
Autos Conclusos
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26/02/2025 11:33
IMPUGNAÇÃO À EXCECÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE
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25/02/2025 17:20
Embargos de Terceiro
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21/02/2025 15:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/02/2025 16:15:37)
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21/02/2025 15:11
Certidão - Mandado Expedido.
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21/02/2025 15:04
Para Paraúna - Central de Mandados (Mandado nº 4389647 / Para: Eleuso Francisco Correa)
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20/02/2025 16:15
Decisão com força de mandado - nos termos dos artigos 136 a 139 do Cod. Normas
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20/02/2025 15:55
Autos Conclusos
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20/02/2025 15:50
Decisão COM FORÇA DE MANDADO
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20/02/2025 14:03
preexecutividade
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19/02/2025 18:53
Expedição de Mandado de Arresto - Assinatura Juíza
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17/02/2025 18:44
Arresto de grãos - pedido evento n.º 75.
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17/02/2025 14:29
Autos Conclusos
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17/02/2025 11:19
Juntada -> Petição
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31/01/2025 17:42
Para Eleuso Francisco Correa (Mandado nº 4227283 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (25/11/2024 18:49:04))
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30/01/2025 16:58
Para Paraúna - Central de Mandados (Mandado nº 4227283 / Para: Eleuso Francisco Correa)
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30/01/2025 16:42
Trânsito em Julgado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/01/2025 15:10
Juntada -> Petição
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29/01/2025 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2025 13:17:39)
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29/01/2025 13:17
Custas de Locomoções desatualizadas monetariamente
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21/01/2025 20:52
Recebo cumprimento de sentença
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21/01/2025 13:14
Autos Conclusos
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21/01/2025 11:13
Juntada -> Petição
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21/01/2025 11:11
Juntada -> Petição
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26/11/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 25/11/2024 18:4
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25/11/2024 18:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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31/10/2024 16:54
Autos Conclusos
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30/10/2024 09:20
Juntada -> Petição
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28/10/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 23/10/2024 18:18:11)
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23/10/2024 18:18
Cálculo de Custas
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23/10/2024 14:52
Remessa a contadoria
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22/10/2024 19:10
Autor recolher custas iniciais - 15d.
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24/09/2024 14:54
Autos Conclusos
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23/09/2024 12:16
Juntada -> Petição
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17/09/2024 18:53
Cálculo de Custas
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17/09/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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12/09/2024 17:50
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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04/09/2024 15:02
Autos Conclusos
-
04/09/2024 15:01
Certidão - Decurso de prazo e conclusão
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09/08/2024 23:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/08/2024 17:09:33)
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09/08/2024 17:09
Cancela parcelamento/ Autora recolher custas iniciais - 15 dias
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05/08/2024 18:42
Autos Conclusos
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12/07/2024 11:37
Juntada -> Petição
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04/07/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2024 18:11:55)
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01/07/2024 18:11
Indefere pedido ev. 40/ Autor recolher custas ev. 32
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24/06/2024 18:17
Autos Conclusos
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19/06/2024 15:15
Juntada -> Petição
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12/06/2024 15:27
Atualização das guias referentes às custas iniciais (5668879-2 e 5668880-6).
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12/06/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 11/06
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11/06/2024 18:58
Atualizar guias custas iniciais/ Intimar autora recolhimento - 15 dias
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06/06/2024 18:12
Juntada -> Petição
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06/06/2024 18:03
Autos Conclusos
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06/06/2024 17:34
Juntada -> Petição
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04/06/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/06/2024 18:43:17)
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03/06/2024 18:43
Autor recolher custas iniciais - 15 dias. Pena de cancelamento da distribuição
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03/06/2024 12:27
Ofício Comunicatório
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15/05/2024 17:10
Autos Conclusos
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15/05/2024 17:08
Certidão - Decurso de prazo e conclusão
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22/04/2024 15:36
Para Eleuso Francisco Correa (Mandado nº 2317369 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/04/2024 18:26:25))
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15/04/2024 13:38
Para Paraúna - Central de Mandados (Mandado nº 2317369 / Para: Eleuso Francisco Correa)
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08/04/2024 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/04/2024 18:26
Dec. indeferimento de pedido de reconsideração de tutela de urgência - deferimen
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05/04/2024 13:18
Autos Conclusos
-
05/04/2024 11:50
TUTELA DE URGENCIA CAUTELAR
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18/03/2024 18:54
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2024 18:49
Autos Conclusos
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28/02/2024 15:24
Juntada -> Petição
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23/02/2024 10:24
Despacho -> Mero Expediente
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21/02/2024 17:25
Autos Conclusos
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21/02/2024 16:43
Para Eleuso Francisco Correa (Mandado nº 1907160 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (14/02/2024 17:48:56))
-
21/02/2024 14:57
Ofício Comunicatório
-
21/02/2024 13:18
Para Paraúna - Central de Mandados (Mandado nº 1907160 / Para: Eleuso Francisco Correa)
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14/02/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:78
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14/02/2024 17:48
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
09/02/2024 13:55
Autos Conclusos
-
09/02/2024 13:44
parcela 1 de 6
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09/02/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/02/2024 13:43:50)
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09/02/2024 13:43
Ato ordinatório - Parcelamento de Custas Iniciais
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08/02/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ativa Agroservice Comércio E Representação Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/02/2024 18:23
Decisão -> Outras Decisões
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08/02/2024 16:19
Autos Conclusos
-
08/02/2024 16:19
Paraúna - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wanderlina Lima de Morais Tassi
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08/02/2024 16:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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