TJGO - 5029866-50.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 09:32:21))
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26/06/2025 09:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 09:32
Recolher custas para consulta sistêmica- endereço
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25/06/2025 13:05
Juntada -> Petição
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23/06/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (23/06/2025 12:04:41))
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23/06/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (18/06/2025 20:29:31))
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23/06/2025 12:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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23/06/2025 12:04
Desmarcada - 22/07/2025 17:00
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23/06/2025 12:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 18/06/2025 20:29:31)
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18/06/2025 20:29
Para David Da Costa Queiroz (Mandado nº 4875607 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/03/2025 08:18:06))
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09/06/2025 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 16:30:56))
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09/06/2025 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 16:30:19))
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09/06/2025 16:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/06/2025 16:30
Link de acesso do Zoom para a realização de audiência - 4º CEJUSC
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09/06/2025 16:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/06/2025 16:30
Certidão de orientação quanto ao pagamento do conciliador/mediador
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06/05/2025 16:21
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4875607 / Para: David Da Costa Queiroz)
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06/05/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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06/05/2025 16:18
(Agendada para 22/07/2025 17:00:00)
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31/03/2025 17:11
Juntada -> Petição
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14/03/2025 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/03/2025 14:37
AUTOR RECOLHER CUSTAS PARA A CITAÇÃO DO RÉU
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12/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS 6ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5029866-50.2025.8.09.0006Autor(a): Fernando Henrique Felis SilvaRé(u): David Da Costa QueirozDESPACHORecebo a petição inicial.As audiências de conciliação e as sessões de mediação a serem realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs desta Comarca, serão realizadas, em regra, por meio de videoconferência, e na forma da Portaria nº 02/2021, através do link: https://tjgo.zoom.us/j/8409866504?omn=*82.***.*28-24.Para tanto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de seu telefone celular, bem como de seus procuradores, caso não informado na exordial, mantendo-os atualizados nos autos.Saliento que o telefone informado deverá preferencialmente ter acesso à internet e possuir o aplicativo gratuito WhatsApp para as devidas comunicações.CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação e INTIME-A para realizar a mesma providência em igual prazo, devendo constituir advogado nos autos para realizar tal ato.A citação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico se a parte requerida for cadastrada perante à Corregedoria Geral de Justiça, cujo cadastro poderá ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJDOCS > Corregedoria > Atos Constitutivos, Citação Centralizada e Citação Eletrônica).
Apenas se a parte requerida não for cadastrada deverá ser citada pelas demais formas legais.Considerando a disposição do art. 8º da Resolução 354 do CNJ e o Provimento nº26/2020 da CGJGO e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade processual, conste a informação de possibilidade de cumprimento por meio do aplicativo WhatsApp, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça verificar se estão presentes os requisitos necessários para realizar a citação dessa forma, conforme estabelecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que previu a necessidade de observação de "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual".Na hipótese de não localização da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação da ré, tendo em vista que naquele fornecido na inicial a parte não foi encontrada.
A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência.Caso a parte autora não disponha do endereço atualizado da ré e opte por pesquisa pelos sistemas conveniados, deverá, no mesmo prazo, indicar em quais esta será feita e recolher as custas pertinentes.Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado.Feito o pedido e pagas as custas das diligências, remetam-se os autos à CACE para a realização de pesquisa por novos logradouros da parte ré, nos sistemas indicados pela parte autora (Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel).Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi feita a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o pagamento das despesas pertinentes e, juntado o comprovante de recolhimento destas, expeça-se o mandado.Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e, não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou, restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para manifestar se tem interesse na citação por edital.Citada a parte ré, caso haja a informação pelo desinteresse na autocomposição informado pela parte requerida, esta deverá ater-se ao prazo para contestar a ação estipulado no art. 335, II do CPC.Cumpridas as formalidades legais, designo sessão virtual de tentativa de conciliação, devendo os autos serem encaminhados ao 4° Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca para marcar a data da audiência e promover as intimações pertinentes e realização do ato.Intime-se parte a autora para efetuar o pagamento da remuneração do conciliador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de ato próprio a ser emitido pelo 4º Cejusc, através de depósito na conta bancária do conciliador/mediador designado pelo Cejusc, nos termos dos artigos 14 e 17 da Instrução de Serviço nº 002/2016, observando-se o valor fixado no Anexo III, da referida instrução, que pode ser encontrada na Escrivania desta Vara ou no 4º CEJUSC, salvo se for beneficiária da assistência judiciária.
Advirto que o não comparecimento injustificado na sessão virtual importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/15) ao ausente.
As partes poderão constituir procurador, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, mediante procuração específica para o ato, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC/15), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior.
Conciliando as partes, volvam-me conclusos para a devida homologação.Inexistindo acordo, o prazo de defesa de 15 (quinze) dias se iniciará no dia útil imediatamente seguinte ao da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC.Contestada a ação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento.
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intime-se.
Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.Laryssa de Moraes CamargosJuíza de Direito -
11/03/2025 08:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/03/2025 08:18
Despacho -> Mero Expediente
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10/03/2025 13:42
P/ DECISÃO
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10/03/2025 13:37
Comprovante 1 parcela de custas - devidamente paga
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18/02/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 17:02
certidão de parcelamento de guia inicial
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16/02/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/02/2025 10:46
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/02/2025 10:46
Indeferimento de Gratuidade de Justiça
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11/02/2025 15:14
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/02/2025 14:33
Juntada -> Petição
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22/01/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Henrique Felis Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/01/2025 18:52
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 13:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/01/2025 13:38
Não há litispendência/conexão.
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16/01/2025 17:08
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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16/01/2025 17:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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