TJGO - 5248075-31.2025.8.09.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Olinda esq. c/ Av.
PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, lc, CEP: 74.884-120, Goiânia, Goiás E-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 28 de julho de 2025 às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 58 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6577 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@1aturmarecursaltjgo436/featured), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Luís Flávio Cunha Navarro Juiz de Direito Relator -
08/07/2025 15:10
(Sessão do dia 28/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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08/07/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 14:56:33))
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08/07/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (08/07/2025 14:56:33))
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08/07/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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08/07/2025 14:56
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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07/07/2025 09:26
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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04/07/2025 06:27
P/ O RELATOR
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04/07/2025 06:27
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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03/07/2025 17:33
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Luís Flávio Cunha Navarro
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03/07/2025 17:33
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Luís Flávio Cunha Navarro
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03/07/2025 16:34
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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17/06/2025 19:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (17/06/2025 13:33:52))
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17/06/2025 15:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 17/06/2025 13:33:52)
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17/06/2025 13:33
Defere Gratuidade da Justiça
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17/06/2025 12:48
Certidão Expedida
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17/06/2025 12:44
P/ DECISÃO
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16/06/2025 19:01
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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06/06/2025 18:11
Despacho -> Mero Expediente
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06/06/2025 17:50
Autos Conclusos
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06/06/2025 16:50
Juntada -> Petição
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02/06/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (02/06/2025 14:59:02))
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02/06/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (02/06/2025 14:59:02))
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02/06/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/06/2025 14:59:02)
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02/06/2025 16:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 02/06/2025 14:59:02)
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02/06/2025 14:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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29/05/2025 16:35
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 15:39
Impugnação a Contestação
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27/05/2025 17:42
Para Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/05/2025 17:42
Para Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/05/2025 17:42
Para Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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27/05/2025 17:42
Realizada sem Sentença - 27/05/2025 17:40
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27/05/2025 08:38
CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - BANCO BMG
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30/04/2025 12:01
CONTESTAÇÃO
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12/04/2025 04:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Bmg S.a
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11/04/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/04/2025 15:31:01))
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09/04/2025 12:42
Habilitação nos autos
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01/04/2025 15:40
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Banco Bmg S.a (comunicação: 109287695432563873730745891)
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01/04/2025 15:31
On-line para Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/04/2025 15:31:01)
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01/04/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Severino Ramos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/04/2025 15:31
Audiência por videoconferência - Zoom
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01/04/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Severino Ramos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 01/04/2025 14:06:25)
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01/04/2025 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 01/04/2025 14:06:25)
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01/04/2025 14:06
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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01/04/2025 13:46
P/ DECISÃO
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01/04/2025 11:36
Juntada -> Petição
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31/03/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Severino Ramos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 31/03/2025 17:23:55)
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31/03/2025 17:23
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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31/03/2025 17:17
Autos Conclusos
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31/03/2025 17:17
On-line para GILMAR SANDRE REZENDE JUNIOR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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31/03/2025 17:17
(Agendada para 27/05/2025 17:40:00)
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31/03/2025 17:17
Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal (Normal) - Distribuído para: Márcio Antônio Neves
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31/03/2025 17:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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