TJGO - 5536551-75.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 15:34
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:25
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:25
Certidão Expedida
-
29/07/2025 09:35
Citação Efetivada
-
28/07/2025 18:41
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 18:40
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 18:36
Citação Expedida
-
28/07/2025 18:33
Intimação Expedida
-
28/07/2025 18:33
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
28/07/2025 18:32
Citação Expedida
-
28/07/2025 18:32
Intimação Expedida
-
28/07/2025 18:32
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
28/07/2025 18:32
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
28/07/2025 09:24
Autos Conclusos
-
23/07/2025 11:21
Juntada -> Petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 5536551-75.2025.8.09.0051Requerente: Elisangela Penha de OliveiraRequerido(a): Twin Investimentos E Servicos Ltda Scp Cassuli Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias:i) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, devendo juntar documentos capazes de corroborar a alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, os três últimos contracheques, extrato bancário recente, cópia da CTPS, comprovantes de gastos mensais, entre outros), conforme art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, ou; ii) recolher às custas do processo, ou ainda; iii) requerer o parcelamento das custas iniciais.Advirto que o não atendimento do comando jurisdicional ensejará o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e o cancelamento da distribuição.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
09/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Penha De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 12:11:46))
-
09/07/2025 12:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elisangela Penha De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
09/07/2025 12:11
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av.
Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5536551-75.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Elisangela Penha De Oliveira Requerido(a): Twin Investimentos E Servicos Ltda Scp Cassuli Certifico que, em conformidade com o art. 130, III do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, consultei o sistema PROJUDI, de processos em tramitação e arquivados, verifiquei a não existência de outras ações envolvendo as mesmas partes.
Certifico, ainda, que quem assinou digitalmente figura como signatário da petição inicial, e que foi juntado o instrumento procuratório.
Certifico, também, que as custas iniciais não foram recolhidas, porquanto foi requerida assistência judiciária gratuita.
Intimo a parte autora para, em 15 (quinze) dias, complementar a documentação para a análise da concessão da assistência judiciária, acostando extrato bancário completo do mês corrido anterior à propositura da ação, cópia do comprovante da última declaração do Imposto de Renda, e da carteira de trabalho, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5ª, LXXIV, da CF/88 e do art. 99, § 2º do CPC.
Goiânia - GO, 8 de julho de 2025. ANA CLARA COELHO ROBERTO Técnico Judiciário -
08/07/2025 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elisangela Penha De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 15:37:50))
-
08/07/2025 15:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
08/07/2025 15:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elisangela Penha De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
08/07/2025 15:37
Verificação inicial - gratuidade pessoa física 3UPJ
-
08/07/2025 11:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 11:44
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: Eduardo Alvares de Oliveira
-
08/07/2025 11:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5187401-27.2025.8.09.0011
Divena Mobility Locacao e Servicos S/A
Israel da Silva Freitas
Advogado: Luis Carlos Gomes da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/06/2025 10:11
Processo nº 5479387-25.2025.8.09.0158
Mega Servicos de Comunicacao LTDA
Fernanda Goncalves de Souza
Advogado: Priscila Rodrigues de Matos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/06/2025 21:41
Processo nº 6081367-40.2024.8.09.0142
Joao Batista de Oliveira Filho
Bromildes Maria de Melo Oliveira (Espoli...
Advogado: Marco Aurelio Dias Filho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 00:00
Processo nº 5833106-77.2023.8.09.0137
Banco do Brasil SA
Amarildo Martins Borges
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2023 00:00
Processo nº 5535739-33.2025.8.09.0051
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Ronie Von Alves da Silva
Advogado: Rafael Martins Balduino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/07/2025 00:00