TJGO - 5098999-14.2018.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
17/07/2025 16:51
Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes
-
17/07/2025 14:42
Interlocutória
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5098999-14.2018.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Aline Esthefane Ferreira De LimaRequerido: Agora Construtora E Incorporadora LtdaDecisão A parte exequente, no evento 211, apresenta incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários para inclusão de seu único sócio Alex Delano Leite.
Afirma que a empresa Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários possui divulgação ativa em suas redes sociais.
Diz que a chave pix cadastrada pertence a empresa denominada DEL-LANO IMÓVEIS ME., constando como inapta perante a Receita Federal e ainda tem como única sócia a filha de Alex Delano, qual seja, Isadora Rodrigues Tanaka Leite.
Sustenta que resta clara a confusão patrimonial entre as empresas bem como o desvio de finalidade praticados.
Requer seja reconhecido o grupo econômico formado entre as empresas bem como a inclusão da sócia Isadora Rodrigues Tanaka Leite no polo passivo.
Citados, Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários Eirelli, Alex Delano Leite e Isadora Rodrigues Tanaka Leite apresentam contestação no evento 217.
Preliminarmente, alegam a ilegitimidade passiva de Isadora Rodrigues Tanaka Leite pois a pessoa jurídica por ela constituída não faz parte do polo passivo desta demanda.
No mérito, alega que em momento algum o autor demonstrou a existência de dolo, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Sustenta que não restou caracterizado os requisitos de grupo econômico.
Requer o indeferimento dos pedidos.
Em seguida, no evento 219, a parte exequente refuta os argumentos da defesa e pleiteia pelo reconhecimento de grupo econômico.Intimada para regularizar sua representação processual, a parte executada junta substabelecimento no evento 228.É o breve relatório.
Decido.Inicialmente, insta salientar que a revelia é configurada pela ausência de apresentação tempestiva de contestação pela parte demandada ou pela não regularização da representação judicial, o que enseja a presunção relativa de serem verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Intimados, Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários Eirelli, Alex Delano Leite e Isadora Rodrigues Tanaka Leite não regularizaram sua representação processual, uma vez que juntaram apenas substabelecimento desacompanhado de procuração.Nesse contexto, não obstante os executados tenham ofertado contestação no evento 217, restou configurada a revelia quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ante a não regularização da representação processual.Assim, DECRETO a revelia do executado Delano Lançamentos e Empreendimentos Imobiliários e dos sócios, Alex Delano Leite e Isadora Rodrigues Tanaka Leite, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Pois bem.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que pretende a parte exequente o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas indicadas.O reconhecimento e proteção da personalidade jurídica decorre de uma evolução do Direito para se privilegiar e proteger a pessoa jurídica e seus sócios, resguardando a cada um patrimônio e responsabilidade distinta, de forma que eventual insucesso de um não afeta o outro.
Trata-se de um mecanismo de proteção do empresário e da empresa, com o objetivo de se fomentar o empreendedorismo e a iniciativa particular.
Contudo, a partir do momento em que se constata o abuso dessa proteção para se mascarar patrimônio e assim se furtar ao pagamento de dívidas, surge a teoria da desconsideração da personalidade jurídica como forma de se afastar, episodicamente, a personalidade jurídica e, assim, se atingir o patrimônio dos próprios sócios para satisfazer dívidas da empresa.Cumpre salientar que, segundo a inteligência do artigo 134, §4º, do Código de Processo Civil, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.Os aludidos pressupostos legais necessários para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica estão esculpidos no artigo 50, caput e §§ 1° e 2°, do Código Civil, in vebis:“Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; eIII - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.”Destarte, configurar-se-á a confusão patrimonial quando não for possível distinguir entre os bens do sócio e os da empresa ou, ainda, forem criados grupos econômicos ou familiares, procedendo-se operações com fito de obstar a identificação do acervo patrimonial e dificultar a satisfação dos credores.No presente caso, o exequente requer a aplicação do instituto pois não foram localizados bens para penhora.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inexistência de bens passíveis de penhora, o fato de a empresa não estar funcionando no endereço cadastrado na Junta Comercial, o encerramento irregular, a falta de integralização do capital social e outras situações análogas, por si só, não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica.
Vejamos:“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 50 DO CÓDIGO CÍVEL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA. (…).
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
Precedentes. (…).
Agravo interno não provido.”(STJ, AgInt no AREsp 1852233/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , 3ª Turma, julgado em 13.12.2021, DJe de 16.12.2021).Assim, para o êxito na pretensão, é imprescindível comprovar a existência de prova do abuso de personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou confusão patrimonial.No caso desta demanda, a exequente pretende o reconhecimento de grupo econômico entre as pessoas jurídicas DELANO LANÇAMENTOS e DEL-LANO IMÓVEIS, bem como a inclusão dos respectivos sócios no polo passivo.A caracterização da sucessão empresarial não exige formalização, podendo ser demonstrada por um liame entre as sociedades empresárias, tais como a aquisição do estabelecimento comercial, industrial, profissional ou fundo de comércio, bem como a continuidade da respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social.Como demonstrado pela exequente, por meio dos instrumentos de alteração societária juntados, as empresas atuam na exploração de atividades do mesmo ramo, qual seja o imobiliário, apesar de sedes em locais diferentes.
Ademais, foram constituídas por ALEX DELANO LEITE e ISADORA RODRIGUES TANAKA LEITE, que são pai e filha respectivamente.Em consulta efetivada junto aos cadastros da Receita Federal, verifica-se que IMOVEIS DEL-LANO LTDA. se utiliza do Nome Fantasia DEL-LANO IMOVEIS, ao passo que a DELANO LANÇAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (atualmente LTDA), faz uso do Nome Fantasia DELANO IMOVEIS, circunstância que reforça a ideia de sucessão empresarial.É possível verificar ainda que ambas as empresas se utilizam da mesma identidade visual, logotipo e marca em seus documentos e material de divulgação, objetivando que sejam conhecidas como a mesma empresa e atinjam a mesma clientela.Demonstra-se, portanto, a identidade e a confusão na utilização do nome fantasia pelas empresas.Diante de todos esses elementos, resta efetivamente demonstrada a sucessão empresarial entre as empresas, que pertencem a pai e filha, exploram o mesmo negócio e se utilizam, indistintamente, da mesma identidade visual em seus materiais, deixando claro a confusão patrimonial, a conivência de seus administradores, bem como a manifesta intenção em furtar-se à eventuais obrigações.Destarte, caracterizada a sucessão empresarial, perfeitamente possíveis tanto a desconsideração da personalidade jurídica, quanto a desconsideração indireta, em virtude da confusão patrimonial, com a inclusão da empresa e dos sócios como executados, visando a efetividade da sentença condenatória.Ante o exposto, com fundamento no art. 134 do Código de Processo Civil c/c com o art. 50 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino o prosseguimento da execução em desfavor de DEL-LANO IMÓVEIS ME., ISADORA RODRIGUES TANAKA LEITE e ALEX DELANO LEITE.Promova a Escrivania a inclusão no polo passivo de DEL-LANO IMÓVEIS ME., ISADORA RODRIGUES TANAKA LEITE e ALEX DELANO LEITE.Como se trata de mero incidente (arts. 133 e 136, ambos do CPC), deixo de condenar os devedores ao pagamento das verbas sucumbenciais.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Cumpra-se.
Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 00 -
08/07/2025 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:37:31))
-
08/07/2025 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:37:31))
-
08/07/2025 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 22:37:31))
-
08/07/2025 22:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2025 22:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2025 22:37
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/07/2025 22:37
Decisão -> Outras Decisões
-
19/06/2025 15:37
Substabelecimento - Exclusão
-
11/06/2025 09:05
P/ DECISÃO
-
10/06/2025 15:50
Interlocutória
-
02/06/2025 22:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/06/2025 20:10:47))
-
02/06/2025 20:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/06/2025 20:10
parte autora manifestar interesse no prosseguimento do feito
-
21/05/2025 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/05/2025 19:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/05/2025 19:14
Intime-se a parte executada.
-
11/04/2025 16:05
Resposta à manifestação
-
04/04/2025 14:41
P/ DECISÃO
-
28/03/2025 17:15
Juntada -> Petição -> Contestação
-
12/03/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. - )
-
12/03/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. - )
-
12/03/2025 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. - )
-
12/03/2025 14:58
Despacho -> Mero Expediente
-
07/03/2025 15:20
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 18:50
Interlocutória
-
24/01/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/01/2025 10:50:18)
-
24/01/2025 10:50
OUÇA-SE A PROMOVENTE SOBRE O RESULTADO DAS PESQ. DOS SISTEMAS CONVENIADOS
-
23/01/2025 08:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
04/12/2024 14:21
PEDIDO CACE
-
03/12/2024 19:00
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
-
03/12/2024 16:11
PEDIDO CACE
-
03/12/2024 15:50
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
-
03/12/2024 14:04
PEDIDO CACE
-
29/11/2024 13:33
Interlocutória
-
04/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/11/2024 07:51:52)
-
04/11/2024 07:51
Despacho -> Mero Expediente
-
09/10/2024 14:50
P/ DECISÃO
-
24/09/2024 17:38
INTERLOCUTÓRIA
-
06/09/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/09/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/09/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/09/2024 17:43
Decisão -> deferimento
-
26/08/2024 10:28
P/ DESPACHO
-
26/08/2024 10:27
NÃO MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
-
19/08/2024 18:08
INTERLOCUTÓRIA
-
01/08/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
01/08/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
01/08/2024 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
01/08/2024 11:20
Intimação DAS PARTES (CÁLCULO DA CONTADORIA)
-
01/08/2024 10:00
Cálculo de Custas
-
27/06/2024 18:38
Remessa à contadoria
-
29/05/2024 16:37
INTERLOCUTÓRIA
-
20/05/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2024 18:07:50)
-
20/05/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2024 18:07:50)
-
20/05/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 20/05/2024 18:07:50)
-
20/05/2024 18:07
Ato ordinatório
-
20/05/2024 17:09
Cálculo de Custas
-
25/03/2024 08:35
Despacho Autos ao Contador
-
27/02/2024 14:25
P/ DECISÃO
-
14/02/2024 12:34
PRAZO IN ALBIS
-
09/01/2024 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/01/2024 10:23:20)
-
09/01/2024 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/01/2024 10:23:20)
-
09/01/2024 10:23
OUÇA-SE A(S) EXECUTADA(S) SOBRE A PETIÇÃO E/OU DOC. DO EV.172
-
04/12/2023 16:20
INTERLOCUTÓRIA
-
07/11/2023 17:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 16:00
-
07/11/2023 17:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 16:00
-
07/11/2023 17:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 16:00
-
07/11/2023 17:33
Realizada sem Acordo - 07/11/2023 16:00
-
20/10/2023 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/10/2023 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/10/2023 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
20/10/2023 16:21
Link de audiência - 1° Cejusc
-
20/10/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
20/10/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
20/10/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
20/10/2023 14:11
(Agendada para 07/11/2023 16:00)
-
19/10/2023 17:25
Certidão Expedida
-
19/10/2023 17:25
Desmarcada - 07/11/2023 16:00
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/09/2023 16:37
(Agendada para 07/11/2023 16:00)
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/09/2023 15:10:11)
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/09/2023 15:10:11)
-
21/09/2023 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/09/2023 15:10:11)
-
21/09/2023 15:10
Despacho -> Mero Expediente
-
17/08/2023 15:56
Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis (Direcionada Magistrado) - Distribu�do para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
-
17/08/2023 15:55
Redistribuição PROAD 422557
-
11/07/2023 12:58
P/ DECISÃO
-
29/05/2023 18:09
Petição Interlocutória
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 22:24:52)
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 22:24:52)
-
05/05/2023 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/04/2023 22:24:52)
-
27/04/2023 22:24
Despacho -> Mero Expediente
-
18/04/2023 09:36
P/ DECISÃO
-
18/04/2023 09:36
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
-
14/03/2023 16:53
Resposta a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
13/02/2023 12:54
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2023 13:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/01/2023 13:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/01/2023 13:50
Intimação INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2023 10:37
Cumprimento de Sentença
-
09/01/2023 08:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/01/2023 08:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/01/2023 08:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/01/2023 08:36
Ato ordinatório - retorno TJGO
-
19/12/2022 14:06
Processo baixado à origem/devolvido
-
19/12/2022 14:06
Trânsitado em julgado em 08/12/2022
-
19/12/2022 14:06
Processo baixado à origem/devolvido
-
17/11/2022 18:16
ANO XV - EDIÇÃO Nº 3593 - SEÇÃO I - Intimação: sexta-feira, 11/11/2022 - Disponibilização: quarta-feira, 16/11/2022 - Publicação: quinta-feira, 17/11/2022
-
11/11/2022 14:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/11/2022 14:23:24)
-
11/11/2022 14:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 11/11/2022 14:23:24)
-
11/11/2022 14:23
(Sessão do dia 07/11/2022 10:00)
-
11/11/2022 14:23
(Sessão do dia 07/11/2022 10:00)
-
21/10/2022 16:42
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente ? Mov. Incluído em Pauta - 21/10/2022 16:42:27)
-
21/10/2022 16:42
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente ? Mov. Incluído em Pauta - 21/10/2022 16:42:27)
-
21/10/2022 16:42
(Sessão do dia 07/11/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
17/10/2022 16:00
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
03/06/2022 13:03
P/ O RELATOR
-
03/06/2022 13:03
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
03/06/2022 12:08
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO
-
03/06/2022 12:08
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO
-
01/06/2022 18:01
Contrarrazões a Apelação
-
09/05/2022 10:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 03/05/2022 19:51:56)
-
09/05/2022 10:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 03/05/2022 19:51:56)
-
03/05/2022 19:51
Juntada -> Petição -> Apelação
-
08/04/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/04/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/04/2022 13:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
08/04/2022 13:27
Sentença Procedente
-
27/01/2022 14:13
P/ DESPACHO
-
27/01/2022 14:04
prazo in albis da requerida para manifestar sobre evento de 106
-
29/11/2021 18:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/11/2021 17:57:50)
-
29/11/2021 18:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada de Petição - 22/11/2021 17:57:50)
-
22/11/2021 17:57
Petição Interlocutória
-
25/10/2021 10:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
-
25/10/2021 10:17
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
27/09/2021 19:09
P/ SENTENÇA
-
27/09/2021 19:09
Prazo in albis
-
02/09/2021 15:54
Alegações Finais
-
12/08/2021 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 12/08/2021 17:02:55)
-
12/08/2021 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 12/08/2021 17:02:55)
-
12/08/2021 18:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Audiência de Instruçâo e Julgamento - 12/08/2021 17:02:55)
-
12/08/2021 17:02
Realizada sem Acordo - 12/08/2021 16:00
-
12/08/2021 17:01
Envio de Mídia Gravada em 12/08/2021 - 16:00 - Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/08/2021 12:20
NOVO CONTRATO SOCIAL ÁGORA
-
29/07/2021 10:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/07/2021 10:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/07/2021 10:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/07/2021 10:16
Despacho -> Mero Expediente
-
29/07/2021 09:16
P/ DESPACHO
-
29/07/2021 09:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
29/07/2021 09:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
29/07/2021 09:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
-
29/07/2021 09:14
NOVO LINK DA AUDIÊNCIA E ENCAMINHAMENTO DO LINK
-
07/07/2021 17:42
Dados da Testemunha
-
29/06/2021 18:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/06/2021 18:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/06/2021 18:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/06/2021 18:59
(Agendada para 12/08/2021 16:00)
-
29/06/2021 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
29/06/2021 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
29/06/2021 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
29/06/2021 17:38
Designa audiência instrutória por videoconferência - link de acesso.
-
15/06/2021 17:42
Mudança de Assunto Processual
-
15/06/2021 17:41
P/ DESPACHO
-
28/04/2021 10:41
Interlocutória
-
20/04/2021 09:30
Interlocutória_informativa_dados_audiência_virtual
-
01/04/2021 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/04/2021 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/04/2021 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
01/04/2021 15:23
Despacho -> Mero Expediente
-
26/02/2021 09:22
P/ DESPACHO
-
03/09/2020 12:28
Juntada de Procuração
-
28/05/2020 18:46
Interlocutória
-
19/05/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
19/05/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão - )
-
19/05/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Decisão - )
-
19/05/2020 17:26
Decisão -> Outras Decisões
-
07/05/2020 18:27
P/ DESPACHO
-
27/04/2020 08:56
Juntada -> Petição
-
05/02/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
05/02/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho - )
-
05/02/2020 17:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho - )
-
05/02/2020 17:26
Despacho -> Mero Expediente
-
28/01/2020 09:16
P/ DECISÃO
-
19/11/2019 14:13
INTERLOCUTÓRIA
-
21/10/2019 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Agora Construtora E Incorporadora Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
21/10/2019 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
21/10/2019 17:15
Intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
-
16/09/2019 18:10
P/ DESPACHO
-
31/07/2019 14:18
Substabelecimento
-
29/07/2019 15:12
Réplica_Contestação
-
27/05/2019 15:10
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
13/05/2019 14:50
Para Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/04/2019 13:41:58))
-
29/04/2019 11:12
Certidão Expedida
-
29/04/2019 11:08
Para Agora Construtora E Incorporadora Ltda
-
22/04/2019 13:41
Interlocutória
-
25/03/2019 16:40
Replica_contestação
-
25/03/2019 11:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 25/03/2019 11:17:56)
-
25/03/2019 11:17
Para Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada de Petição (21/02/2019 14:34:44))
-
26/02/2019 10:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 25/02/2019 10:41:02)
-
26/02/2019 10:48
Certidão Expedida
-
25/02/2019 13:59
Para Agora Construtora E Incorporadora Ltda
-
25/02/2019 10:41
Juntada -> Petição -> Contestação
-
21/02/2019 14:34
Interlocutória
-
06/02/2019 09:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2019 17:49:02)
-
05/02/2019 17:49
Juntada de Documento
-
31/01/2019 16:19
Juntada -> Petição
-
14/01/2019 11:55
Para (Polo Passivo) Agora Construtora E Incorporadora Ltda
-
10/01/2019 11:34
Informa Novo Endereço
-
08/01/2019 09:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida - 04/12/2018 11:55:52)
-
04/12/2018 11:55
Para (Polo Passivo) Agora Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc Marcada (23/10/2018 11:45:48))
-
07/11/2018 17:11
Para (Polo Passivo) Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc Marcada (23/10/2018 11:45:48))
-
23/10/2018 11:55
Para (Polo Passivo) Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda
-
23/10/2018 11:51
Para (Polo Passivo) Agora Construtora E Incorporadora Ltda
-
23/10/2018 11:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
23/10/2018 11:45
(Agendada para 05/02/2019 08:30:00)
-
19/10/2018 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. Despacho - )
-
19/10/2018 18:23
Despacho -> Mero Expediente
-
27/08/2018 10:05
P/ DESPACHO
-
24/08/2018 13:46
INTERLOCUTÓRIA
-
02/08/2018 15:55
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc Marcada (26/06/2018 14:35:25))
-
02/08/2018 15:21
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc Marcada (26/06/2018 14:35:25))
-
26/06/2018 14:49
Para (Polo Passivo) Delano Lançamentos E Empreendimentos Imobiliários Ltda
-
26/06/2018 14:41
Para (Polo Passivo) Agora Construtora E Incorporadora Ltda
-
26/06/2018 14:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
26/06/2018 14:35
(Agendada para 28/08/2018 10:30:00)
-
25/06/2018 14:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - 23/06/2018 15:20:04)
-
23/06/2018 15:20
Decisão -> Outras Decisões
-
23/04/2018 13:00
P/ DESPACHO
-
19/04/2018 14:52
Juntada -> Petição
-
03/04/2018 09:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Aline Esthefane Ferreira De Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 20/03/2018 14:06:14)
-
20/03/2018 14:06
Despacho -> Mero Expediente
-
12/03/2018 14:49
Autos Conclusos
-
12/03/2018 14:49
Certidão Expedida
-
07/03/2018 14:45
Aparecida de Goiânia - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ROBERTO BUENO OLINTO NETO
-
07/03/2018 14:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5366612-91.2023.8.09.0011
Banco do Brasil SA
Walter Soares do Nascimento
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/06/2023 00:00
Processo nº 5334802-30.2025.8.09.0011
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Daniel Mendonca Lopes
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/04/2025 16:39
Processo nº 0348760-86.2016.8.09.0011
Condominio Residencial Parque das Nacoes...
Cristal Construcoes e Empreendimentos Lt...
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/08/2023 16:04
Processo nº 5758653-04.2023.8.09.0011
Multimoveis Empreendimentos e Participac...
Andreia Borges da Cunha
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/11/2023 08:35
Processo nº 5225922-46.2022.8.09.0011
Carlos Roberto Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/06/2024 11:12