TJGO - 5526312-34.2025.8.09.0076
1ª instância - Ipora - 2ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de IporáProcesso nº: 5526312-34.2025.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO A exigência do prévio requerimento administrativo está ancorada no entendimento de que, sem ele, a parte carece de interesse processual.
Porquanto, ainda que o requerimento tenha sido protocolizado junto ao INSS, para ser possível a tramitação do processo judicial, com análise das condições da ação, é imprescindível que o pedido tenha sido negado ou que a autarquia não tenha decidido sobre ele em tempo hábil.Ao examinar os autos, verifico que o documento acostado atesta que não houve o comparecimento do autor, o que, em razão da ausência de análise da enfermidade alegada, não tendo, portanto, adentrado o mérito.Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) e sob pena de indeferimento, emendar a inicial, devendo se manifestar sobre a (in)existência de interesse de agir.Intimem-se. Cumpra-se.Iporá, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025 -
29/07/2025 21:20
Intimação Efetivada
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29/07/2025 21:17
Intimação Expedida
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29/07/2025 21:17
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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28/07/2025 15:20
Autos Conclusos
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23/07/2025 17:31
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 10:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Felix Mendonca Cabral (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 10:26:26))
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09/07/2025 10:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paulo Felix Mendonca Cabral - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 10:26
Certidão de ATO ORDINATÓRIO INICIAL E SIEL
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03/07/2025 18:00
Iporá - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Raígor Nascimento Borges
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03/07/2025 18:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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