TJGO - 5475400-31.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5475400-31.2025.8.09.0012Requerente(s): Du Boi Alimentos LtdaRequerido(s): Lpc Comercio Varejista LtdaDESPACHO No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (Lei n. 9.099/1995, artigo 8º, § 1º, inciso II). INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a exibição do comprovante de optante do Simples Nacional, ou outro que permita comprovar a receita bruta auferida, devidamente registrada, apta a qualificar a empresa como microempresa ou de pequeno porte, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar n. 123/06, além do contrato social, Declaração de Enquadramento de ME ou EPP e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - devidamente atualizados (últimos seis meses) -, sob pena de extinção. Deverá, ainda, no mesmo prazo acima, apresentar os instrumentos de protesto das notas fiscais eletrônicas que embasam a presente ação de execução, ou converter o processo para ação de conhecimento (cobrança), pois as notas promissórias não estão devidamente preenchidas, carecendo de requisitos essenciais para a validá-las como títulos de crédito. Transcorrido o prazo acima, sem a manifestação, CERTIFIQUE-SE; em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença terminativa. I.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 9 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
09/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Du Boi Alimentos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 11:29:17))
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09/07/2025 11:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BAL (Referente à Mov. - )
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09/07/2025 11:29
Despacho - INTIMAÇÃO - COMPROVAR EPP/ME
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08/07/2025 15:33
P/ DECISÃO
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08/07/2025 15:33
análise prévia da inicial
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17/06/2025 15:00
Despacho - AUTOS À UPJ PARA ANÁLISE PRÉVIA INICIAL
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17/06/2025 07:55
Autos Conclusos
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17/06/2025 07:55
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: THIAGO BRANDAO BOGHI
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17/06/2025 07:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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