TJGO - 5118259-52.2025.8.09.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Gilberto Marques Filho APELAÇÃO CÍVEL – AUTOS Nº 5118259-52.2025.8.09.0134 Comarca : QUIRINÓPOLISApelante : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASApelada : VILMA APARECIDA DO PRADORelator : Des.
Gilberto Marques Filho D E S P A C H O Analisando os autos, verifica-se que a parte apelante postula a concessão do benefício da gratuidade da justiça, ao argumento de tratar-se de associação sem fins lucrativos.Contudo, cumpre esclarecer que o fato se tratar de associação sem fins lucrativos não gera por si só o direito à isenção do recolhimento das custas processuais, uma vez que a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica não é presumível, mas comprovável, à luz dos enunciados de súmulas n°s 481/STJ e 25/TJGO.Assim, com supedâneo no artigo 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de ser indeferido o pedido.Registre-se que a apelante deverá acostar aos autos documentos sobre a atual realidade financeira da instituição, bem como declaração de imposto de renda (exercícios dos anos de 2023 e 2024), e ainda, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator 08 -
09/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 11:00:58))
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09/07/2025 12:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CEBAEP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/07/2025 11:00:58)
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09/07/2025 11:00
Despacho
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08/07/2025 16:43
Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
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07/07/2025 15:27
P/ O RELATOR
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07/07/2025 15:26
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/07/2025 14:26
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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07/07/2025 14:26
Remessa em grau de recurso
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07/07/2025 14:26
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
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03/07/2025 15:17
Contrarrazões ao Recurso de Apelação
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06/06/2025 22:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/06/2025 18:14:20))
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06/06/2025 18:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/06/2025 18:14
Apelação - Intimar Promovente para Contrarrazões
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06/06/2025 18:14
Apelação Tempestiva
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28/05/2025 16:59
Juntada -> Petição
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16/05/2025 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEDBDAP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/05/2025 08:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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16/05/2025 08:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/05/2025 16:54
P/ SENTENÇA
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12/05/2025 16:54
Termo de Conclusão
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10/05/2025 11:02
Dispensa de provas a produzir
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28/04/2025 18:29
Juntada -> Petição
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09/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CEDBDAP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/04/2025 18:22
Intimar Partes Sobre Provas a Produzir
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07/04/2025 15:29
Impugnação à contestação da ré
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25/03/2025 10:46
Para CEDBDAP (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (18/02/2025 16:52:38))
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13/03/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (CNJ:85) - )
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13/03/2025 17:07
Contestação apresentada - intimar para impugnação
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07/03/2025 11:58
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/02/2025 22:30
Para (Polo Passivo) CEDBDAP - Código de Rastreamento Correios: YQ596511381BR idPendenciaCorreios3012450idPendenciaCorreios
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18/02/2025 17:29
Citação Expedida
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18/02/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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18/02/2025 16:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 16:52
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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18/02/2025 15:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/02/2025 15:41
Termo de Conclusão
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18/02/2025 08:00
Juntada de procuração
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17/02/2025 21:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilma Aparecida Do Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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17/02/2025 21:47
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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15/02/2025 10:09
Autos Conclusos
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15/02/2025 10:09
Quirinópolis - 1ª Vara Cível - I (Normal) - Distribuído para: Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira
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15/02/2025 10:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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