TJGO - 5362585-68.2024.8.09.0128
1ª instância - Planaltina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira [email protected] S E N T E N Ç A Processo n.º 5362585-68.2024.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPolo Ativo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/APolo Passivo: Marcos Alves Ribeiro Trata-se de ação de busca e apreensão, deduzida em juízo por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Marcos Alves Ribeiro, devidamente qualificados.No evento n.º 54, a parte autora foi devidamente intimada, por meio de seu procurador, para recolher as custas complementares de locomoção a fim de se proceder a citação da parte requerida.
Todavia, embora devidamente intimada, esta manteve-se inerte (evento n.º 57)Por conseguinte, reiterou-se a sua intimação de forma pessoal para cumprimento de referido desiderato (eventos n.º 57 e 58), contudo, apesar de regularmente cientificada (evento n.º 59), a parte autora também deixou transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação (evento n.º 60)Neste ponto, vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Pois bem.
Em análise dos autos, extrai-se que a parte autora, instada para manifestar-se na ação, dando prosseguimento ao feito, permaneceu inerte, razão pela qual a demanda encontra-se paralisada, sem provocação da parte.Tal circunstância, que demonstra o seu total desinteresse no prosseguimento do feito, autoriza a extinção do processo por abandono da causa.Destaco, por oportuno, ser inaplicável a Súmula 240 do STJ ao caso em apreço, visto que o pedido da parte contrária para a extinção do feito sob esta modalidade (abandono) é dispensado quando não angularizada a relação processual.Ao teor do exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação, nos precisos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários, ante a ausência de citação da parte adversa.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. -
08/09/2025 11:31
Intimação Efetivada
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08/09/2025 11:25
Intimação Expedida
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08/09/2025 11:25
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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03/09/2025 09:19
Autos Conclusos
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03/09/2025 09:19
Prazo Decorrido
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24/08/2025 00:48
Intimação Lida
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14/08/2025 00:42
Intimação Expedida
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08/08/2025 18:26
Certidão Expedida
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 5362585-68.2024.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Intime-se o(a) procurador(a) da parte autora, a fim de que providencie o recolhimento de Guia de Custas Processuais de Locomoção em quantidade suficiente e para o endereço a ser diligenciado, CONFORME TABELA ABAIXO, comprovando seu pagamento e vinculando-a a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não cumprimento da diligência requerida. 06 Locomoção(ões) - Bairro Setor Tradicional - Planaltina/GO Planaltina, 9 de julho de 2025. FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO Analista Judiciário - Matrícula TJGO 5241665 Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO -
09/07/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 13:24:14))
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09/07/2025 13:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 13:24
Ato ordinatório
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08/07/2025 11:27
Juntada -> Petição
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30/06/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/06/2025 14:17:25))
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30/06/2025 14:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/06/2025 14:17:25)
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30/06/2025 14:17
Intimação REQUERENTE
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25/06/2025 21:00
Para Marcos Alves Ribeiro (Mandado nº 4979326 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/05/2025 17:00:28))
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19/05/2025 18:51
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4979326 / Para: Marcos Alves Ribeiro)
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15/05/2025 17:00
Juntada -> Petição
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23/04/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/04/2025 10:20
Ato ordinatório
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17/04/2025 10:15
Juntada -> Petição
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03/04/2025 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/04/2025 14:25
Intimação parte autora
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02/04/2025 18:32
P/ DESPACHO
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01/04/2025 14:37
Para Marcos Alves Ribeiro (Mandado nº 4624748 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/02/2025 14:54:14))
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31/03/2025 14:08
PETIÇÃO
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27/03/2025 13:37
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 4624748 / Para: Marcos Alves Ribeiro)
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21/02/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2025 15:03
Ato ordinatório
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12/02/2025 14:54
Juntada -> Petição
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07/02/2025 22:29
Para (Polo Ativo) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ582751625BR idPendenciaCorreios2975986idPendenciaCorreios
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04/02/2025 14:48
Intimação pessoal - Requerente
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11/12/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/12/2024 15:43
Intimação REQUERENTE
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11/12/2024 15:09
Para Marcos Alves Ribeiro (Mandado nº 3743473 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (29/10/2024 10:38:02))
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29/10/2024 12:29
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 3743473 / Para: Marcos Alves Ribeiro)
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29/10/2024 10:38
*25.***.*15-77
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22/10/2024 22:29
Para (Polo Ativo) Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ479475908BR idPendenciaCorreios2768272idPendenciaCorreios
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18/10/2024 12:24
Transcurso de prazo/Intimação pessoal - Requerente
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04/10/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/10/2024 14:23
Intimação - Requerente
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04/10/2024 14:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/09/2024 16:32
Certidão Expedida
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04/09/2024 08:34
Juntada -> Petição
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22/08/2024 11:15
PEDIDO CACE
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22/08/2024 11:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/08/2024 16:14
Solicitação - CACE
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26/06/2024 09:31
Juntada -> Petição
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19/06/2024 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/06/2024 14:34
Ato ordinatório
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18/06/2024 16:56
Juntada -> Petição
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04/06/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2024 17:58
Intimação REQUERENTE - NOVO ENDEREÇO
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04/06/2024 17:57
Para Marcos Alves Ribeiro (Mandado nº 2541000 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/05/2024 18:46:30))
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22/05/2024 11:14
Remessa Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE
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20/05/2024 18:33
Juntada -> Petição
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13/05/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2024 15:27
RECOLHER CUSTAS DE CONSTRIÇÃO
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13/05/2024 15:25
Para Planaltina - Central de Mandados (Mandado nº 2541000 / Para: Marcos Alves Ribeiro)
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10/05/2024 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2024 18:46:30)
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09/05/2024 18:46
Decisão -> Outras Decisões
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08/05/2024 10:00
Autos Conclusos
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08/05/2024 10:00
Planaltina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
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08/05/2024 10:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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