TJGO - 5312112-70.2025.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 1ª Vara (Civ. e da Inf.e da Juv.)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/09/2025 14:23
Intimação Efetivada
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08/09/2025 13:59
Intimação Expedida
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08/09/2025 13:59
Certidão Expedida
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06/09/2025 01:57
Citação Não Efetivada
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14/08/2025 00:33
Citação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 14:34
Certidão Expedida
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08/08/2025 14:00
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:00
Intimação Efetivada
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08/08/2025 13:50
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:50
Certidão Expedida
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08/08/2025 13:50
Intimação Expedida
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08/08/2025 13:50
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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08/08/2025 12:33
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 10:04:35))
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16/07/2025 10:05
Desmarcada - 04/08/2025 15:40
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16/07/2025 10:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 10:04
Certidão Expedida
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16/07/2025 09:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/07/2025 13:13
PEDIDO CACE
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5312112-70.2025.8.09.0087Polo Ativo: Antonio Rodrigues NunesPolo Passivo: Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas DECISÃO Compulsando os autos, verifico que na decisão de ev. 23 foi apreciado pedido de busca de endereço para intimação do executado no sistema SIEL, com posterior informação de impossibilidade de pesquisa neste sentido (ev. 24).No entanto, é certo que as partes, em ev. 21, pugnaram pela pesquisa nos sistemas Sisbajud e Infojud.Desse modo, CHAMO O FEITO À ORDEM e passo à nova apreciação.DEFIRO os requerimentos da parte autora formulados em ev. 21.Assim, PROCEDA-SE à pesquisa de endereço do executado CAAP (CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (CNPJ 04.***.***/0001-28) nos sistemas Sisbajud e Infojud.Com o resultado, INTIME-SE o autor para indicar, em até 15 (quinze) dias, novo endereço para localização da parte ré, ficando advertido que não serão aceitas novas diligências em locais já explorados.Intimada a parte e quedando-se inerte, INTIME-A pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de ser considerada, a sua total ausência de manifestação nos autos, como abandono processual, implicando em extinção, na forma do art. 485, inciso III do CPC.Oportunamente, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito -
09/07/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (09/07/2025 14:24:40))
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09/07/2025 14:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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09/07/2025 14:24
Chamo o feito à ordem. Defiro busca endereço Sisbajud e Infojud.
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08/07/2025 14:00
P/ DESPACHO
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08/07/2025 14:00
Intimação - PROMOÇÃO DOS AUTOS
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07/07/2025 17:48
Sistemas conveniados.
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07/07/2025 13:31
P/ DESPACHO
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07/07/2025 12:55
Juntada -> Petição
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26/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2025 18:31:44))
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25/06/2025 18:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2025 18:31
Informar novo endereço
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25/06/2025 00:54
(Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (23/05/2025 14:00:34))
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02/06/2025 22:27
Para (Polo Passivo) Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ718299669BR idPendenciaCorreios3288875idPendenciaCorreios
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28/05/2025 14:52
Expedição de cartas via e-cartas e encaminhamento aos Correios
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23/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2025 15:26
Certifica juntada de link da banca 05
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23/05/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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23/05/2025 15:26
(Agendada para 04/08/2025 15:40)
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23/05/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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23/05/2025 14:00
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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23/05/2025 14:00
Recebo Inicial. Defiro GJ. Inverto Ônus
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23/05/2025 12:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/05/2025 16:46
Juntada -> Petição
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24/04/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rodrigues Nunes - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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24/04/2025 18:30
Decisão emenda inicial
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23/04/2025 16:53
Autos Conclusos
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23/04/2025 16:53
Itumbiara - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
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23/04/2025 16:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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