TJGO - 5540880-33.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 5540880-33.2025.8.09.0051Autor(res): Venus Empreendimentos Imobiliários LTDARéu(s) : Joab Mota da SilvaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Alisando detidamente os autos, com fulcro no Art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte exequente emende a inicial, em 15 (quinze) dias, devendo, para tanto, juntar: Sentença arbitral devidamente assinada Planilha de débitos atualizadaIntime-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSJuiz de Direito em substituição automática -
10/07/2025 15:31
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Venus Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (10/07/2025 00:07:25))
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10/07/2025 00:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Venus Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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10/07/2025 00:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/07/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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09/07/2025 14:33
CERTIDÃO NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
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09/07/2025 13:54
Autos Conclusos
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09/07/2025 13:54
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: Cristian Battaglia de Medeiros
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09/07/2025 13:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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