TJGO - 5804714-64.2024.8.09.0082
1ª instância - Itaja - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itajá-GO Itajá - Vara de Família e Sucessões Processo: 5804714-64.2024.8.09.0082Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutor(a): Edna Aparecida Da CostaRé(u): Celso Aparecido Da CostaDESPACHO Considerando a atuação do curador especial nomeado (evento 05), arbitro os honorários dativos em 2 (dois) UHD’s, conforme Portaria n. 77/2016 da Secretaria de Governo do Estado de Goiás, em favor do advogado Dr.
Nylson Schmidit Neto (OAB/GO 53.916).Expeça-se a respectiva certidão.Após, arquivem-se os autos com as cautelares de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente) -
10/07/2025 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Aparecida Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (10/07/2025 09:53:22))
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10/07/2025 09:53
On-line para Adv(s). de Celso Aparecido Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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10/07/2025 09:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edna Aparecida Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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10/07/2025 09:53
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
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26/06/2025 15:46
P/ DECISÃO
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10/06/2025 16:02
Transitado em Julgado
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05/05/2025 13:04
Por (Polo Passivo) NYLSON SCHMIDT NETO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível (28/04/2025 11:21:50))
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05/05/2025 13:04
Juntada -> Petição
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30/04/2025 15:57
Por Silvia Maria Apostólico Alves Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível (28/04/2025 11:21:50))
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29/04/2025 17:05
On-line para Itajá - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível - 28/04/2025 11:21:50)
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28/04/2025 11:21
On-line para Adv(s). de Celso Aparecido Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível (CNJ:464) - )
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28/04/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Aparecida Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível (CNJ:464) - )
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28/04/2025 11:21
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ação intransmissível
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24/04/2025 17:04
P/ DECISÃO
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14/04/2025 13:03
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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14/04/2025 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/03/2025 08:47:55))
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03/04/2025 18:59
On-line para Itajá - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/03/2025 08:47:55)
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19/03/2025 08:47
Juntada -> Petição
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03/03/2025 16:35
Por (Polo Passivo) NYLSON SCHMIDT NETO (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/02/2025 13:12:59))
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03/03/2025 16:26
Juntada -> Petição
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26/02/2025 13:12
On-line para Adv(s). de Celso Aparecido Da Costa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/02/2025 13:12
Certidão Expedida
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19/02/2025 15:38
prazo decorrido
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04/12/2024 17:29
Para Celso Aparecido Da Costa (Mandado nº 3712470 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (26/08/2024 00:15:25))
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30/10/2024 09:41
Juntada -> Petição
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23/10/2024 13:34
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 3712470 / Para: Celso Aparecido Da Costa)
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22/10/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Aparecida Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/10/2024 17:42:45)
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22/10/2024 17:42
prazo decorrido - ausência de manifestação
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04/09/2024 18:54
Para Celso Aparecido Da Costa (Mandado nº 3319675 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (26/08/2024 00:15:25))
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03/09/2024 13:28
Para Itajá - Central de Mandados (Mandado nº 3319675 / Para: Celso Aparecido Da Costa)
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26/08/2024 00:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edna Aparecida Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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26/08/2024 00:15
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/08/2024 00:15
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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21/08/2024 08:23
Relatório de Possíveis Conexões
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21/08/2024 08:23
Autos Conclusos
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21/08/2024 08:23
Itajá - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: LUCIANO BORGES DA SILVA
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21/08/2024 08:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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