TJGO - 5159999-76.2025.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara das Fazendas PúblicasDECISÃOProcesso: 5159999-76.2025.8.09.0170Requerente: Luciana Pereira RamosRequerido: Municipio de Alto HorizonteObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança e obrigação de fazer (adicional de insalubridade) ajuizada por LUCIANA PEREIRA RAMOS em face de MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE, todos qualificados.Decisão determinou a emenda à inicial para correção do valor atribuído à causa, postergando a análise do pedido de gratuidade (mov. 8).Emenda à inicial apresentada na mov. 10, na qual a parte autora deu à causa o valor de R$ 61.308,27.Decisão de mov. 12 determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, a parte autora manifestou-se no evento 15, juntando documentos.Na mov. 17 fora indeferido o pedido de gratuidade da justiça e autorizado o parcelamento das custas iniciais, em até 05 (cinco) vezes.Interposto agravo de instrumento, na mov. 20 consta ofício comunicatório que informa que fora deferido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.Na mov. 27 consta ofício comunicatório que informa que fora deferido o pedido de gratuidade processual à parte autora.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório.
DECIDO.Diante da decisão do agravo de instrumento, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos do artigo 98, do CPC.
Anote-se.RECEBO a petição inicial, pois atende aos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.DEIXO de designar audiência de conciliação/medição (CPC, artigo 139, VI), levando em conta que as especificidades do caso em tela indicam não se recomendar a designação da referida audiência.
Faculto, porém, desde já, às partes, a sua realização, após a contestação, e em qualquer momento, caso haja interesse (CPC, artigo 3º, §2º e §3º).Sendo assim, CITE-SE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo 335 c/c 183 do CPC.Ato contínuo, intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar a defesa apresentada no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigos 350 e 351).Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicarem: a) as provas que pretendem produzir, especificando e justificando sua necessidade; b) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (CPC, art. 357, II).Após, conclusos.Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente) -
10/07/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (10/07/2025 07:27:35))
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10/07/2025 10:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/07/2025 07:27:35)
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10/07/2025 10:19
On-line para Adv(s). de Municipio de Alto Horizonte - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/07/2025 07:27:35)
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10/07/2025 07:27
Decisão inicial, citação
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12/06/2025 15:10
P/ DESPACHO
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12/06/2025 14:59
Ofício Comunicatório
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05/05/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/04/2025 18:18:17)
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30/04/2025 18:18
aguardar agravo de instrumento
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24/04/2025 12:28
Cálculo de Custas
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15/04/2025 12:22
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL
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15/04/2025 09:35
Cálculo de Custas
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09/04/2025 12:23
P/ DESPACHO
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09/04/2025 08:51
Ofício Comunicatório
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03/04/2025 18:24
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL
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03/04/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 03/04/2025 17:40:42)
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03/04/2025 17:40
Indefiro gratuidade, defiro parcelamento das custas iniciais
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03/04/2025 12:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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03/04/2025 10:01
Pedido de reconsideração assistência judiciária
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31/03/2025 15:16
Certidão Expedida
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31/03/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/03/2025 14:25:10)
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31/03/2025 14:25
Comprovar hipossuficiência
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31/03/2025 12:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/03/2025 10:13
Emenda à inicial
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27/03/2025 12:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 27/03/2025 09:40:38)
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27/03/2025 09:40
Emendar a inicial
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12/03/2025 15:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2025 15:08
Campinorte - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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12/03/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Pereira Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 11/03/2025 22:30:21)
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11/03/2025 22:30
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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28/02/2025 14:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/02/2025 13:56
Campinorte - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
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28/02/2025 13:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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